DOE 16/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Aberta a reunião, após debate, os conselheiros resolveram (1) considerar 
regular a despesa que tenha sido realizada com recursos previstos em rubrica 
diversa daquela que foi utilizada, desde que sejam admitidas as justificativas 
para que o pesquisador/empresa assim tenha procedido e o plano de aplicação 
seja alterado; (2) considerar regulares as despesas realizadas com diárias e 
passagens para cidades localizadas nos interiores de estados brasileiros, ainda 
que o destino tenha sido diverso daquele inicialmente previsto no plano de 
aplicação do projeto; (3) considerar regular a aquisição de bem dentro do 
prazo de execução do projeto, desde que sejam admitidas as justificativas 
apresentadas pela empresa Totalcross Mobile Global Plataform Ltda. – ME 
para que tenha realizado o pagamento depois do último dia de vigência de seu 
contrato; (4) aprovar a minuta da portaria 91/2020 – Funcap; (5) determinar 
que a Procuradoria Jurídica realize consulta aos entes/órgãos de fomento 
federais e estaduais, a fim de que seja verificada a maneira de análise de 
notas fiscais eletrônicas apresentadas por empresas e pesquisadores; e (6) 
reconhecer os esforços envidados pelos colaboradores da Funcap, em especial 
pela Diretora Administrativo-financeira e pela Assessora de Controle Interno, 
Jamille Rodrigues Braga, a fim de que fosse apresentada a prestação de contas 
do ano de 2019 ao Tribunal de Contas do Estado. Funcap, em Fortaleza, 10 
de novembro de 2020.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº0766/2020 - A PRESIDENTE PRO TEMPORE DA 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, 
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que 
consta do Processo nº 01091243/2020, RESOLVE, com fundamento no art. 
110, inciso I, alínea “a” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 
2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado 
com a Resolução nº 1079/2014-CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR 
A 3ª RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO do docente JOSÉ PEDRO 
GUIMARÃES DA SILVA, ocupante do cargo de Professor Assistente, mat. 
nº 017022.1-1, lotado no Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região 
dos Inhamuns - CECITEC, no período de 08/06/2020 a 26/02/2021, para cursar 
doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade 
Estadual do Ceará - UECE, sem acréscimo de ônus para o erário estadual. 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em 
Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
Josete de Oliveira Castelo Branco Sales
PRESIDENTE PRO TEMPORE
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº067/2020 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de 
suas atribuições legais e em conformidade com o art. 67 da Lei Federal nº. 
8.666/93, RESOLVE DESIGNAR a servidora FERNANDA DA SILVA 
SOUSA, ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Projetos, matrícula 
nº. 300182.1-4, como Gestora do Contrato nº. 021/2020, firmado entre o 
Nutec e a empresa L.R COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO 
LTDA. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO 
CEARÁ-NUTEC, em Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se
SECRETARIA DA CULTURA
2º ADITIVO - CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E AQUI-
SIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO DE PRODUÇÃO 
CEARENSE PARA O SISTEMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS 
PÚBLICAS DO CEARÁ - SEBP/CE
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, 
o 2º Termo Aditivo à CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E AQUI-
SIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO DE PRODUÇÃO CEARENSE 
PARA O SISTEMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO 
CEARÁ - SEBP/CE. O presente aditivo objetiva acrescentar a possibilidade 
de que seja interposto recurso ao resultado final, bem como prever a possi-
bilidade de acréscimo dos recursos orçamentários disponibilizados para a 
Chamada. CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos 
no artigo 37, caput, Constituição da República Federativa do Brasil/1988; 
 
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública;  CONSI-
DERANDO a necessidade de possibilitar a oportunidade de que os partici-
pantes, assim desejando, recorram do resultado da Chamada, apresentando 
suas razões para tanto;  CONSIDERANDO a remanescência de recursos 
financeiros destinados a outras ações de execução da Lei nº 14.017/2020 
e considerando a possibilidade de absorção destes recursos para ampliar a 
execução da Chamada;   RESOLVE tornar público o 2º Termo Aditivo à 
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE ACERVO 
BIBLIOGRÁFICO DE PRODUÇÃO CEARENSE PARA O SISTEMA 
ESTADUAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO CEARÁ - SEBP/CE, nos 
seguintes termos:  1. Acrescenta-se à Chamada o Anexo VII - Formulário de 
Recurso;  2. Alteram-se os itens 8.1.3 e 8.1.4 e acrescenta-se o item 8.1.5 à 
Cláusula 8 da Chamada, que passa a constar com os seguintes termos: “8. DA 
SELEÇÃO  (...) 8.1.3. As decisões da comissão são soberanas e irrecorríveis, 
com exceção da possibilidade de recurso ao resultado previsto no item 8.1.5. 
8.1.4. O resultado preliminar da Seleção, lista contendo os títulos a serem 
adquiridos, será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade dos(as) inscritos(as) acompanhar 
a atualização dessas informações.  8.1.5. Após a publicação do resultado 
preliminar da seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) 
dias úteis consecutivos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado 
preliminar. 8.1.5.1. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, 
justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail aquisicaode-
livros@secult.ce.gov.br em formulário específico de recurso (Anexo VII), 
disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão 
de novos documentos. 8.1.5.2. A Comissão de Seleção fará o julgamento 
dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a 
reavaliação da proposta. 8.1.5.3. Os recursos poderão tratar tanto de matérias 
de habilitação documental quanto do mérito da(s) obra(s). 8.1.5.4. Nos casos 
em que o recurso verse sobre o mérito da(s) obra(s), este será analisado com 
base nos critérios constantes nesta Chamada, conforme Cláusula 8.2.   8.1.5.3. 
O resultado do recurso e a lista final de classificados serão divulgados no site 
oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da 
Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de responsabilidade do propo-
nente acompanhar a atualização dessas informações.  8.1.5.4. A lista final de 
classificados será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e 
enviada para publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial 
da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult 
(http://editais.cultura.ce.gov.br/).  8.1.5.5. Não caberá novo recurso da lista 
final de classificados.  3. Altera-se a cláusula 10 (DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS), permitindo um acréscimo ao volume global disponibilizado 
inicialmente a esta chamada pública, provenientes do saldo remanescente de 
outros mecanismos de execução da Lei nº 14.017/2020, sendo acrescentado os 
seguinte item: “10.2. O saldo remanescente dos recursos destinados a atender 
a renda emergencial prevista no inciso I ou outras ações do inciso III do art. 
2º da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) poderá ser redistribuído entre os 
mecanismos já lançados pela SECULT para execução do inciso III do art. 2º 
da mesma lei, incluindo a presente Chamada.”  4. Permanecem inalteradas 
as demais disposições da Chamada.  Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO VII CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO 
DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO DE PRODUÇÃO CEARENSE PARA 
O SISTEMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO CEARÁ 
- SEBP/CE  Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e 
só poderá ser utilizado após publicação do resultado, e somente em casos 
em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto 
à revisão de sua situação.
ETAPA DO RECURSO:
Número de Inscrição: on-
Nome do proponente:
Título da(s) obra(s):
Telefone de contato:
E-mail:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: _____ de __________________de 2020.
__________________________________________________
Nome e assinatura do proponente (Pessoa Física) ou de seu representante 
(Pessoa Jurídica)
*** *** ***
2º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 
Nº211/2018
PROCESSOS Nº3587782/2018; 06761636/2019; 05863974/2019; 
09813840/2019; 00536217/2020; 08306237/2020
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E SAMUEL 
TOMÉ MENEZES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO 
OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a prorrogação do prazo do 
Termo de Cooperação Financeira nº 211/2018, referente ao Projeto “ZONA 
DE LITÍGIO”, devidamente aprovado no XI EDITAL DE INCENTIVO ÀS 
ARTES 2016 – ARTES VISUAIS, que passará a ter vigência até o dia 22 
dezembro de 2020, nos moldes descritos no novo plano de trabalho constante 
no processo nº 08306237/2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas 
e condições do Termo Original que não foram expressamente modificadas 
por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes 
O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 04 de 
novembro de 2020 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura 
e Samuel Tomé Menezes - Proponente. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 10 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº254  | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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