DOE 16/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº1219 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
NOME
MATRÍCULA
CARLOS SMITH MARQUES MONTEIRO
49363419
MARIA MARLINDA PINHEIRO DOS SANTOS
49586019
LÚCIA DE FÁTIMA FERNANDES XAVIER
49183518
TEREZA CRISTINA RODRIGUES COSTA
03034216
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PORTARIA SESA Nº1221/2020
INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, CRIA GRUPO TÉCNICO DE ANÁLISE DE OCORRÊNCIA DE FAKE
NEWS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual; CONSIDERANDO a importância de coibir, com todo o rigor, a divulgação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado
do Ceará; CONSIDERANDO que, nesse propósito, foi editada a Lei Estadual n.° 17.207, de 30 de abril de 2020, que estabelece multa pela divulgação de
notícia falsa – “fake news” – sobre a infecção humana causada pelo coronavírus; CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.605, de 22 de maio de 2020, ao
regulamentar a Lei º 17.207/2020 dispôs que cabe ao Secretário da Saúde a lavratura do auto de infração e a aplicação de multa, devendo a Polícia Civil e a
Polícia Militar auxiliar, operacionalmente, a Secretaria da Saúde no exercício dessa competência, inclusive quando necessário o emprego da força policial
para fazer cessar a infração; CONSIDERANDO que o § 7º do art. 3º do Decreto n.º 33.605, de 22 de maio de 2020, prevê que Portaria do Secretário da
Saúde designará a autoridade ou as autoridades que ficarão encarregadas do julgamento e aplicação de multa; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de
integrar às áreas técnicas da Secretaria da Saúde e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, designando agentes públicos para atuarem no auxílio
operacional ao Secretário da Saúde no sentido de identificar a ocorrência de situações que configurem a divulgação de notícias falsas relativas à pandemia
vivenciada, de modo a conferir maior segurança jurídica e efetividade às disposições legais. RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Comissão Estadual de Processo Administrativo de Combate à Divulgação de Notícias Falsas - Fake News, com fim de avaliar e
constatar ocorrência de ato que se enquadre no disposto no § 1º, do art. 1º, do Decreto Estadual nº 33.605, de 22 de maio de 2020.
§ 1º A comissão de que trata o caput deste artigo será composta pelos seguintes representantes:
I - Ana Cláudia Ferreira Moura - Assessora de Controle Interno e Integridade - Coordenadora da Comissão;
II - Maria Dolores Duarte Fernandes - Coordenadora de Vigilância Sanitária – COVIS;
III - Kleber Rocha Sampaio - Orientador de Célula de Elaboração de Legislação e Consultoria Jurídica - CELCO/SPJUR.
§ 2º Compete à Comissão:
I - receber e analisar denúncia formulada por pessoa física ou jurídica, sobre a divulgação de notícia falsa que possa prejudicar a atuação do Poder
Público no contingenciamento dos efeitos de epidemias, endemias e pandemias;
II - instaurar o processo administrativo para instruir a lavratura do auto de infração, no qual deve constar a identificação do autuado, e a descrição
clara e objetiva da infração;
III - determinar a notificação do autuado, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
IV - solicitar pronunciamento prévio do Grupo Técnico Interinstitucional, constituído na forma do art. 2º, desta Portaria, acerca da infração;
V - elaborar relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do autuado, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o
respectivo dispositivo legal, sugerindo o valor da multa a ser aplicada, se for o caso, e remeterá o processo à autoridade superior para julgamento;
VI - cientificar o autuado da decisão final, facultando-lhe prazo de 05(cinco) dias para interposição de recurso;
VII - receber recurso e instruí-lo para julgamento pela autoridade competente;
VIII - certificar o trânsito em julgado formal da decisão, arbitrando prazo de 15 (quinze) dias para o autuado recolher o valor da multa;
IX - remeter o Processo à Procuradoria Geral do Estado para inscrição da dívida ativa e cobrança judicial, caso a multa não seja paga no prazo legal.
Art. 2º Fica instituído Grupo Técnico Interinstitucional de Apoio Operacional à Comissão Estadual de Processo Administrativo de Combate à
Divulgação de Notícias Falsas - Fake News, instituída pelo caput do art. 1º desta Portaria.
§ 1º O Grupo Técnico Interinstitucional fica composto dos seguintes agentes:
I - Caio Petrônios de Araújo Lopes - Auditor de Controle Interno - Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado;
II - Sâmia Rios Dias - Delegada da Polícia Civil;
III - Luziane Pereira Freire - Primeiro-tenente - Polícia Militar;
IV - Moema Cirino Soares - Jornalista da Assessoria de Comunicação da Casa Civil.
§ 2º Compete ao Grupo Técnico auxiliar operacionalmente a Comissão de Processo Administrativo quanto à constatação de ato que se enquadre
nas disposições do § 1º, do art. 1º do Decreto nº 33.605/2020, devendo, sempre que solicitado:
I - promover diligências e investigações necessárias à constatação da infração;
II - emitir parecer técnico quanto à configuração de infração;
III - identificar o autor da infração, indicando seus dados para a notificação;
IV - articular apoio de forças policiais para fazer cessar a infração, quando for o caso;
V - outras atribuições pertinentes.
Art. 3º A fase externa do Processo Administrativo de que trata o Decreto nº 33.605/2020 se iniciará com a lavratura do auto de infração e seu
julgamento e aplicação de multa caberá ao Secretário.
Art. 4º Os prazos fixados nesta Portaria serão computados em dias úteis.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza – CE, em 11 de novembro de 2020
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho.
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2020/1222.
INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
GESTÃO 07/2020 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E O INSTITUTO
DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL LEONARDO DA VINCI
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS/CE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Avaliação que tem por objetivo analisar os resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão 07/2020, firmado
entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) para gestão do Hospital Leonardo da Vinci, que passa a
ser composta pelos seguintes membros:
I- Cláudia Regina Fernandes - Presidente
II- Maria Ivone Ferreira Melo do Nascimento - Membro
III- Irene Pereiras Veras - Membro
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos administrativos referentes as funções designadas a partir de 13 de outubro
de 2020, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2020/1223.
DESIGNA A GESTORA DO CONTRATO DE GESTÃO 07/2020 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ E O INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) PARA GESTÃO DO
HOSPITAL LEONARDO DA VINCI.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições e o que lhe confere o art. 93, inciso III,
da Constituição Estadual, artigo 82, inciso XIV da Lei Estadual no 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e o artigo 17, inciso XI da Lei Orgânica da Saúde
(Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e, CONSIDERANDO a necessidade de atender as disposições estabelecidas na Lei no 12.781, de 30 de
dezembro de 1997, que institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, notadamente o disposto na Seção V, art. 10; CONSIDERANDO
que o Decreto no 26.811, de 30 de outubro de 2002, publicado no DOE de 31.10.2002, qualificou como Organização Social o Instituto de Saúde e Gestão
Hospitalar (ISGH); CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde (SESA), celebrou Contrato de Gestão
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº254 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020
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