DOE 16/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. # APRESENTAÇÃO EM
UNIDADE; UND: UND; QUANT: 600; VALOR UNITÁRIO: R$ 35,9200; EMPRESA JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI; TEM: 10 DESCRIÇÃO: SERINGA DE VIDRO 10ML - VIDRO ESPESSO E TEMPERADO, INTERCAMBIÁVEL, ÊMBOLO COM
ENCAIXE FIRME DE FÁCIL DESLIZAMENTO QUE NÃO EXTRAVASE LÍQUIDO, COM BICO DE VIDRO CENTRAL, LUER, UNIVERSAL,
ESCALA DE GRADUAÇÃO VISÍVEL E INDELÉVEL, PROCESSÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO
DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFOR-
MIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA
ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE
OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. # APRESENTAÇÃO EM UNIDADE; UND: UND; QUANT: 3.700; VALOR
UNITÁRIO: R$ 33,9200; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2020/0571; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 03/11/2020; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°2020/03594
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. - EPP; III – OBJETO: O Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Reagentes e
Insumos de Laboratório, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I–Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº
20200601, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta
nos autos do Processo nº 01707813/2020. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Admi-nistração a firmar contratações, exclusivamente por
seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condi-ções. IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA
LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. - EPP; ITEM: 10; COLETOR DE URINA INFANTIL
DESCARTÁVEL MODELO UNISSEX TIPO SACO PLÁSTICO COM ADESIVO HIPOALERGÊNICO ESTERIL. UND: UND; QUANT: 37.000;
VALOR UNITÁRIO: 0,3880; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0601/2020; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a
partir do dia 30 de outubro de 2020; VII – DATA DA ASSINATURA: 07/10/2020; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº55/2020, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:09150743/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6101/2019, CONSIDERANDO: As
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. Francisco Paulo Santos Justa, inscrito no CPF Nº 621.195.593-68, referente à locação
do imóvel localizado na Rua Célio Martins nº 736, onde funciona a 5ª CRES/Canindé, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 1.525,19 (hum mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos),
referente ao pagamento da prestação do serviço durante o mês de OUTUBRO/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima
reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 04 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE COMPROMISSO Nº0013/2020
I - Doc. Nº 0013/200 – Termo de Compromisso que entre si Celebram O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com a inter-
veniência do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE e a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO LIMO-
EIRO; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames
imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508,
de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de
21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de
10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da
sua assinatura; VI – DATA: 06/11/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Dr. Cláudio Vasconcelos Frota e Naysser Oliveira Landim;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº0015/2020
I - Doc. Nº 0015/200 – Termo de Compromisso que entre si Celebram O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com a interve-
niência do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE e HOSPITAL INFANTIL MUNICIPAL MARIA AMÉLIA
BEZERRA; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames
imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS).
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080,
de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da
Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações
posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 06/11/2020; VII – SIGNA-
TÁRIOS: Dr. Cláudio Vasconcelos Frota e Romualdo Lopes Cardoso;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº0019/2020
I - Doc. Nº 0019/200 – Termo de Compromisso que entre si Celebram O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com a interve-
niência do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE e E PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL/ HOSPITAL
DE CAMPANHA COVID-19 DR. FRANCISCO ALVES; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de
Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados e procedimentos hemoterápicos.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080,
de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da
Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações
posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 06/11/2020; VII – SIGNA-
TÁRIOS: Dr. Cláudio Vasconcelos Frota e Tarciana Ferreira Serafim;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº254 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020
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