DOE 16/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
N° DO DOCUMENTO 20200006-PMCE
VALOR POR FONTE: Fonte 00, Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, Valor R$ 60.030,00 (sessenta mil e trinta reais) PROCESSO N°: 08954549/2020
- PMCE OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de vale-transporte eletrônico urbano e metropolitano. JUSTIFICATIVA: O presente termo
tem sua justificativa baseada na necessidade dos servidores civis desta Corporação de receberem vales-transporte eletrônico urbano e metropolitano, para
locomoção casa/trabalho/casa, de conformidade com a Lei 11.601, de 08/09/1989, combinado com o Decreto Estadual nº 23.673, de 03/05/1995, conforme a
seguir: Lei 11.601, de 08/09/1989: Art. 12 - Fica instituído o vale-transporte que o Estado poderá antecipar ao servidor público estadual para utilização efetiva
em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, na forma que vier a ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo. VALOR:
R$ 60.030,00 (sessenta mil e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.521.20271.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93. CONTRATADA: SINDIÔNIBUS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 07.341.423/0001-14, Endereço: Avenida Borges de Melo, 60, Aerolândia, Fortaleza - CE, CEP: 60.415-510, Fone:
(85) 4005.0999, E-mail: camila.felix@sidionibus.com.br. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo
de Inexigibilidade de Licitação nº 0006/2020, que tem por objeto a aquisição de Vales Transporte Eletrônico para os funcionários civis da PMCE, com base
nas justificativas apresentadas pela Orientadora da Célula de Compras da PMCE, Klênio Savyo Nascimento de Sousa - Cel QOPM Direto de Planejamento
e Gestão Interna da PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 0006/2020-PMCE que tem por o fornecimento de Vales-transporte
Eletrônico, para funcionários civis da PMCE, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do
Parecer Assessoria Jurídica, que demonstram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente, aliada a
toda documentação inserta nos autos. Francisco Márcio de Oliveira - Cel QOPM, Coronel Comandante Geral da PMCE.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa - CEL. QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/2020
CONTRATANTE: FSPDS – COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS, CNPJ 07.261.661/0001-10 CONTRATADA: RHS CONSULT LTDA,
CNPJ 23.047.156/0001-23. OBJETO: Prestação de serviço de fiscalização da aplicação das provas do processo seletivo para admissão de novos alunos
do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros - CMCB, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência nº 2020.0005-CMCB/
CBMCE, da Cotação Eletrônica nº 2020/23815, e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica nº 2020/23815 e seus
anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contados da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 38.900,00 Trinta e oito mil e novecentos
reais pagos em única parcela. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200011.06.122.523.20392.03.33903900.2.70.00.1.30 – (1815). DATA DA ASSINATURA:
04 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Francisco Zélio Martins de Menezes Júnior – Cel QOBM, CPF 501.600.953-87, Comandante/Diretor do CMCB
e Rodrigo Dias Rohden, CPF 010.151.650-95, Representante Legal da Contratada.
Mário dos Martins Bessa Coelho
ASSESSOR JURÍDICO – OAB Nº15254
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 19/2020
CONTRATANTE: O Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará – CNPJ nº 35.025.022/0001-90 CONTRATADA: Empresa TICKET SOLUÇÕES
HDFGT S/A – CNPJ nº 03.506.307/0001 – 57. OBJETO: Serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com
a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n°20200001 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O edital do Pregão Eletrônico n°20200001 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal no 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: De 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo
ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, por ser considerado serviço de natureza contínua.. VALOR
GLOBAL: R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) pagos em NE pela Célula Financeira do CBMCE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1474
10100004.06.122.521.20300.03.33903900.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2020 SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Soares de
Holanda – Cel Cmt Geral do CBMCE e Luciano Rodrigo Weiand – Ticket Soluções HDFGT S/A e Diego Vitória de Morais – Ticket Soluções HDFGT S/A.
Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB 15.254
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº01/2020
CONTRATANTE: O Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará – CNPJ nº 35.025.022/0001-90 CONTRATADA: Empresa TICKET SOLU-
ÇÕES HDFGT S/A – CNPJ nº 03.506.307/0001 – 57 OBJETO: A rescisão amigável do contrato nº 04/2015, cujo objeto é “A contratação do serviço
de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com a utilização de cartão magnético em rede de serviços especializada e
em caminhões comboio” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como se fundamenta no Parecer Jurídico nº
296/2020 - ASSJUR/CBMCE, despachos e demais elementos constantes do processo nº 08303823/2020 DATA DA ASSINATURA: 15 de novembro de
2020 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Soares de Holanda – Cel Cmt Geral do CBMCE; Luciano Rodrigo Weiand – Ticket Soluções
HDFGT S/A e Diego Vitória de Morais – Ticket Soluções HDFGT S/A. Quartel do Comando Geral do CBMCE, em Fortaleza, 09 de novembro de 2020.
Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB 15.254
ASSESSOR JURÍDICO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº299/2020 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018 e Lei nº 14.112, art. 38 c/c art. 1º, de 12/05/2008, CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo único desta portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2020, integrantes do Grupo Ocupa-
cional Atividade de Polícia Judiciária- APJ, das carreiras previstas no caput do art. 1º desta Lei, farão jus ao auxílio-alimentação. PERÍCIA FORENSE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº299/2020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Nº
NOME
CARGO
MATRÍCULA
VALOR
UNITÁRIO
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
01
ABELARDO GURGEL DE SOUSA
AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII
060.905-1-6
15,00
14
R$ 210,00
02
ALANE LOPES PINHEIRO
AUXILIAR DE PERÍCIA A-I
300.189-1-5
15,00
13
R$ 195,00
03
ALBERTO BELCHIOR GADELHA SANTIAGO
PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I
093.245-1-8
15,00
22
R$ 330,00
04
ALESSANDRO RODRIGUES ROCHA
AUXILIAR DE PERÍCIA A-I
300.225-1-3
15,00
12
R$ 180,00
05
ALEXANDRE SOARES DE BRITO
AUXILIAR DE PERÍCIA B-I
000.172-1-3
15,00
13
R$ 195,00
06
ALEXSANDRA TELES RAMOS
AUXILIAR DE PERÍCIA A-I
000.164-1-1
15,00
14
R$ 210,00
07
ALEXSANDRO BEZERRA SILVEIRA
AUXILIAR DE PERÍCIA A-I
300.194-1-5
15,00
22
R$ 330,00
08
ALINE LIMA BRAÚNA
AUXILIAR DE PERÍCIA A-I
300.186-1-3
15,00
22
R$ 330,00
09
ALINE NOGUEIRA DE FRANÇA
AUXILIAR DE PERÍCIA B-I
000.179-1-4
15,00
22
R$ 330,00
10
AMANDA VASCONCELOS DE QUEIROZ
AUXILIAR DE PERÍCIA A-I
000.183-1-7
15,00
13
R$ 195,00
92
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº254 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020
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