DOMFO 16/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Nº 16.902
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
7021/1985 30.542 - Pelo presente contrato de trabalho que
entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal CÉSAR
CALS NETO E JOSÉ SILVINO GOMES RODRIGUES brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS Nº 045177 série 00015 denomi-
nado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art.2º, do De-
creto nº 636/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga
a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de VIGILANTE ES-
COLAR. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empre-
gado o salário mensal de Cr$ 333,120 (trezentos e trinta e três
mil e cento e vinte cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso
semanal remunerado. O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar
aulas da disciplina_________________x______________ no
______x_______ no horário que ficar determinado, por mútuo
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva-
mente cumpridas no valor de Cr$ _________ x____________
(_____________x________________x_________) por aula,
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de 240/H podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 20.06.85 junto à Secretaria de
Educação e Cultura do Município. E por haverem assim ajusta-
do, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza,
em 19 de junho de 1985. César Cals Neto – PREFEITO MU-
NICIPAL. José Silvino Gomes Rodrigues - EMPREGADO(A).
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 54/2017 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA. CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento está amparado
pelo disposto no 57, II, § 1º e 2º, Parecer Jurídico nº 97/2020 –
ASJUR, aliadas as orientações contidas no instrumento contra-
tual nº 54/2017, acostadas ao Processo Administrativo nº
241331/2020. DO OBJETO: Alteração da CLÁUSULA DÉCIMA
OITAVA - DA VIGÊNCIA do Contrato nº 54/2017. DA PROR-
ROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Pelo presente termo aditivo resol-
vem as partes prorrogar o prazo de vigência constante na
Cláusula Décima Oitava do Contrato nº 54/2017, pelo período
de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 28 de novembro de
2020. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusu-
las e condições estabelecidas no CONTRATO Nº 54/2017
firmado entre as partes. DATA/ASSINATURA: Fortaleza - CE,
13 de outubro de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA:
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra. Pela CAIXA ECONÔ-
MICA FEDERAL - Sr. Alexandre Guilherme da Silva
Barbosa. Fortaleza - CE, 13 de outubro de 2020. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA -
PREFEITO DE FORTALEZA.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
PORTARIA Nº 05/2020/GABVICE,
DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Institui comissão para fins de
cadastro de informações relati-
vas à dispensa de licitação,
inexigibilidade de licitação e
adesão à ata de registro de
preços.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE
DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO o que consta da Instrução
Normativa Conjunta nº 001/2016 – SEPOG/SEFIN. RESOLVE:
Art. 1º - Fica Instituída Comissão para fins do cadastro das
contratações decorrentes de processos de dispensa de licita-
ção, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de
preço (carona) junto ao Sistema de Gestão de Recursos e Pla-
nejamento de Fortaleza – Financeiro e Contábil (GRPFOR-FC).
Art. 2º - A Comissão instituída por esta Portaria é criada para
fins meramente cadastrais, em razão da exigência dessa in-
formação para o envio das informações concernentes as con-
tratações decorrentes de processos de dispensa de licitação,
inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços
(carona) ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE),
que é transmitida por meio do Sistema de Informação dos Mu-
nicípios (SIM). Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo
relacionados para compor a comissão de que trata a presente
Portaria: 1. Presidente: THAMIRES FONTELES COELHO –
CPF 003.079.403-06. 2. Membro: DORGIVAL LUCAS DUTRA
– CPF 229.508.183-15. 3. Suplente: CARLOS EDUARDO PE-
REIRA CAVALCANTE – CPF 062.833.053-77. Parágrafo Úni-
co. Os membros da Comissão criada por esta Portaria não
farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º - Os mem-
bros da Comissão criada atravésdesta Portaria não possuem
qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou conveniência
e oportunidade da contratação objeto do cadastro mencionado
no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com a convalidação automáti-
ca dos cadastros realizados pela comissão a partir da presente
data, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Francisco Alberto Martins Neto -
SECRETÁRIO EXECUTIVO-GABVICE.
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