DOMFO 16/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 
Nº 16.902
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
7021/1985 30.542 - Pelo presente contrato de trabalho que 
entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal CÉSAR 
CALS NETO E JOSÉ SILVINO GOMES RODRIGUES brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS Nº 045177 série 00015 denomi-
nado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art.2º, do De-
creto nº 636/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga 
a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a 
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de VIGILANTE ES-
COLAR. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empre-
gado o salário mensal de Cr$ 333,120 (trezentos e trinta e três 
mil e cento e vinte cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso 
semanal remunerado. O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar 
aulas da disciplina_________________x______________ no 
______x_______ no horário que ficar determinado, por mútuo 
consentimento, percebendo remuneração  pelas aulas efetiva-
mente cumpridas no valor de Cr$ _________ x____________ 
(_____________x________________x_________) por aula, 
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será de 240/H podendo estender-se a 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT.  CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 20.06.85 junto à Secretaria de 
Educação e Cultura do Município. E por haverem assim ajusta-
do, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em 
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o 
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 
em 19 de junho de 1985. César Cals Neto – PREFEITO MU-
NICIPAL. José Silvino Gomes Rodrigues - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 54/2017 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA. CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DA 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento está amparado 
pelo disposto no 57, II, § 1º e 2º, Parecer Jurídico nº 97/2020 – 
ASJUR, aliadas as orientações contidas no instrumento contra-
tual nº 54/2017, acostadas ao Processo Administrativo nº 
241331/2020. DO OBJETO: Alteração da CLÁUSULA DÉCIMA 
OITAVA - DA VIGÊNCIA do Contrato nº 54/2017. DA PROR-
ROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Pelo presente termo aditivo resol-
vem as partes prorrogar o prazo de vigência constante na 
Cláusula Décima Oitava do Contrato nº 54/2017, pelo período 
de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 28 de novembro de 
2020. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusu-
las e condições estabelecidas no CONTRATO Nº 54/2017 
firmado entre as partes. DATA/ASSINATURA: Fortaleza - CE, 
13 de outubro de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA: 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra. Pela CAIXA ECONÔ-
MICA FEDERAL - Sr. Alexandre Guilherme da Silva       
Barbosa. Fortaleza - CE, 13 de outubro de 2020. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA - 
PREFEITO DE FORTALEZA.  
 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
 
PORTARIA Nº 05/2020/GABVICE,  
DE 08 DE ABRIL DE 2020. 
 
Institui comissão para fins de 
cadastro de informações relati-
vas à dispensa de licitação,             
inexigibilidade de licitação e 
adesão à ata de registro de 
preços. 
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE 
DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO o que consta da Instrução 
Normativa Conjunta nº 001/2016 – SEPOG/SEFIN. RESOLVE: 
Art. 1º - Fica Instituída Comissão para fins do cadastro das 
contratações decorrentes de processos de dispensa de licita-
ção, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de 
preço (carona) junto ao Sistema de Gestão de Recursos e Pla-
nejamento de Fortaleza – Financeiro e Contábil (GRPFOR-FC). 
Art. 2º - A Comissão instituída por esta Portaria é criada para 
fins meramente cadastrais, em razão da exigência dessa in-
formação para o envio das informações concernentes as con-
tratações decorrentes de processos de dispensa de licitação, 
inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços 
(carona) ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), 
que é transmitida por meio do Sistema de Informação dos Mu-
nicípios (SIM). Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo 
relacionados para compor a comissão de que trata a presente 
Portaria: 1. Presidente: THAMIRES FONTELES COELHO – 
CPF 003.079.403-06. 2. Membro: DORGIVAL LUCAS DUTRA 
– CPF 229.508.183-15. 3. Suplente: CARLOS EDUARDO PE-
REIRA CAVALCANTE – CPF 062.833.053-77. Parágrafo Úni-
co. Os membros da Comissão criada por esta Portaria não 
farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º - Os mem-
bros da Comissão criada atravésdesta Portaria não possuem 
qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou conveniência 
e oportunidade da contratação objeto do cadastro mencionado 
no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, com a convalidação automáti-
ca dos cadastros realizados pela comissão a partir da presente 
data, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Francisco Alberto Martins Neto -   
SECRETÁRIO EXECUTIVO-GABVICE. 
 

                            

Fechar