DOMFO 16/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
CE/CEL, pertinente ao procedimento licitatório realizado nos
termos do edital e seus anexos, acolhendo, por via de conse-
quência, as decisões que analisaram as habilitações e as pro-
postas de preço dos licitantes, cujo objeto foi licitado através da
Licitação na modalidade Concorrência Pública nº 003/2020,
Processo nº P942188/2019, referente à CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZA-
ÇÃO E INFRAESTRUTURA CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE
REDE DE DRENAGEM, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA-
ÇÃO DA ÁREA DA LAGOA DO PAPICU, LOCALIZADA EM
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SECRETARIA REGIONAL II, NO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, pelo valor global de :
R$ 3.604.795,72 (três milhões, seiscentos e quatro mil, sete-
centos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos),
ADJUDICANDO seu objeto em favor da BWS CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.079.526/0001-09, e HOMOLO-
GANDO a presente licitação tudo com fundamento nas justifica-
tivas fáticas e na Lei 8.666/93 nos termos expostos na decisão
da Comissão Especial de Licitações da Prefeitura Municipal de
Fortaleza – CE/CEL. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 13 de
novembro de 2020. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0394/2020 - SESEC
Redefine a Comissão de Inven-
tário de Bens Patrimoniais do
Exercício 2020 da Secretaria
Municipal da Segurança Cida-
dã e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016,
publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regula-
menta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxari-
fado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Exe-
cutivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO a
Instrução Normativa n° 001, de 11 de janeiro de 2019 publicada
no DOM de 29 de janeiro de 2019, que regulamenta o Decreto
nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a
necessidade de formalizar o inventário anual de bens patrimo-
niais da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, a fim de se
adequar às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e às
normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público-
NBCASP; CONSIDERANDO o Processo Administrativo SPU
P306207/2020, o qual solicita a redefinição da Comissão de
Inventário de Bens Patrimoniais relativa ao Exercício de 2020
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, bem
como o devido controle dos bens patrimoniais provenientes de
instrumentos contratuais desta Secretaria e o cumprimento da
legislação municipal. RESOLVE: Art. 1º - Redefinir a Comissão
responsável pelo inventário da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã – Exercício 2020, composta pelos servidores
constantes no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo Único - A
Comissão a que se refere o caput deste artigo deverá concluir
os trabalhos que lhe forem atribuídos no exercício de 2020. Art.
2º - O Presidente e os Membros da Comissão ora definida não
serão remunerados pela realização dos trabalhos. Art. 3º - Os
Membros da Comissão de que trata o art. 1º terão como res-
ponsabilidade, em face da estrutura administrativa que inte-
gram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Promover a
atualização do patrimônio; III - Desenvolver outras atribuições
que lhes forem designadas. Art. 4º - A Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã deverá concluir o inventário obrigatório
anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade,
observando o prazo estipulado pela Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 5º - O in-
ventário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do
exercício financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis) meses,
para a conciliação dos saldos físico e financeiro, registrados no
sistema eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade nos se-
guintes casos: em toda mudança de gestão; na extinção do
órgão ou entidade. Parágrafo Único - A cada mudança de ges-
tão, o novo gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de
até 60 (sessenta) dias para realizar o inventário e tomar provi-
dências quanto ao mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis
patrimoniais na forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final
do inventário, a Comissão responsável emitirá relatórios atra-
vés dos sistemas eletrônicos, acompanhados das observações
anotadas ao longo do processo, informando a situação geral
quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
0368/2020 - SESEC, de dia 26 de outubro de 2020, publicado
no Diário Oficial do Município do dia 03 de novembro de 2020.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 11 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO
Relação de servidores integrantes da Comissão a que se refere
o caput do art. 1º da Portaria nº 0394/2020 - SESEC
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
ADRIANA
MARIA
AMARAL
ARAÚJO
TEIXEIRA
107.119
PRESIDENTE
FRANKLIN PEREIRA CUNHA
73.645
MEMBRO
EVELANE GOMES DA SILVA
96.975
MEMBRO
FRANCISCO
DAS
CHAGAS
ALBUQUERQUE
43.249
MEMBRO
PAULO HENRIQUE LIMA DE SOUSA
73.497
MEMBRO
ROGER BARRETO MAGALHÃES
45.732
MEMBRO
RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA
45.728
MEMBRO
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2971/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P927445/2019, CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) LILIANA
DE OLIVEIRA MORAIS, matrícula n° 13561-02, Médico, lota-
do(a) na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – Hospital Nos-
sa Senhora da Conceição, vem percebendo a Gratificação de
Insalubridade, a partir de janeiro de 1995, sem o respectivo ato
de concessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P927445/2019,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de janeiro de 1995; CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado;
CONSIDERANDO ainda, que o(a) servidor(a) continua fazendo
jus à Gratificação de Insalubridade, com grau médio, 20%,
conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade –
LTIP, emitido em 21 de novembro de 2017. RESOLVE, formali-
zar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base,
a partir de janeiro de 1995, de acordo com os artigos 103, item
II, 107, 108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
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