DOMFO 16/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
CE/CEL, pertinente ao procedimento licitatório realizado nos 
termos do edital e seus anexos, acolhendo, por via de conse-
quência, as decisões que analisaram as habilitações e as pro-
postas de preço dos licitantes, cujo objeto foi licitado através da 
Licitação na modalidade Concorrência Pública nº 003/2020, 
Processo nº P942188/2019, referente à CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZA-
ÇÃO E INFRAESTRUTURA CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE 
REDE DE DRENAGEM, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA-
ÇÃO DA ÁREA DA LAGOA DO PAPICU, LOCALIZADA EM 
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SECRETARIA REGIONAL II, NO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, pelo valor global de :       
R$ 3.604.795,72 (três milhões, seiscentos e quatro mil, sete-
centos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos),     
ADJUDICANDO seu objeto em favor da BWS CONSTRUÇÕES 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.079.526/0001-09, e HOMOLO-
GANDO a presente licitação tudo com fundamento nas justifica-
tivas fáticas e na Lei 8.666/93 nos termos expostos na decisão 
da Comissão Especial de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza – CE/CEL. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 13 de 
novembro de 2020. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
 
PORTARIA Nº 0394/2020 - SESEC 
 
Redefine a Comissão de Inven-
tário de Bens Patrimoniais do 
Exercício 2020 da Secretaria 
Municipal da Segurança Cida-
dã e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016, 
publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regula-
menta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxari-
fado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Exe-
cutivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa n° 001, de 11 de janeiro de 2019 publicada 
no DOM de 29 de janeiro de 2019, que regulamenta o Decreto 
nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a 
necessidade de formalizar o inventário anual de bens patrimo-
niais da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, a fim de se 
adequar às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e às 
normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público-
NBCASP; CONSIDERANDO o Processo Administrativo SPU 
P306207/2020, o qual solicita a redefinição da Comissão de 
Inventário de Bens Patrimoniais relativa ao Exercício de 2020 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, bem 
como o devido controle dos bens patrimoniais provenientes de 
instrumentos contratuais desta Secretaria e o cumprimento da 
legislação municipal. RESOLVE: Art. 1º - Redefinir a Comissão 
responsável pelo inventário da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã – Exercício 2020, composta pelos servidores 
constantes no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo Único - A 
Comissão a que se refere o caput deste artigo deverá concluir 
os trabalhos que lhe forem atribuídos no exercício de 2020. Art. 
2º - O Presidente e os Membros da Comissão ora definida não 
serão remunerados pela realização dos trabalhos. Art. 3º - Os 
Membros da Comissão de que trata o art. 1º terão como res-
ponsabilidade, em face da estrutura administrativa que inte-
gram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Promover a 
atualização do patrimônio; III - Desenvolver outras atribuições 
que lhes forem designadas. Art. 4º - A Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã deverá concluir o inventário obrigatório 
anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, 
observando o prazo estipulado pela Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 5º - O in-
ventário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do 
exercício financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis) meses, 
para a conciliação dos saldos físico e financeiro, registrados no 
sistema eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade nos se-
guintes casos: em toda mudança de gestão; na extinção do 
órgão ou entidade. Parágrafo Único - A cada mudança de ges-
tão, o novo gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de 
até 60 (sessenta) dias para realizar o inventário e tomar provi-
dências quanto ao mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis 
patrimoniais na forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final 
do inventário, a Comissão responsável emitirá relatórios atra-
vés dos sistemas eletrônicos, acompanhados das observações 
anotadas ao longo do processo, informando a situação geral 
quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 
0368/2020 - SESEC, de dia 26 de outubro de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Município do dia 03 de novembro de 2020. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 11 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
ANEXO ÚNICO 
Relação de servidores integrantes da Comissão a que se refere 
o caput do art. 1º da Portaria nº 0394/2020 - SESEC 
 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
ADRIANA 
MARIA 
AMARAL 
ARAÚJO 
TEIXEIRA 
107.119 
PRESIDENTE 
FRANKLIN PEREIRA CUNHA 
73.645 
MEMBRO 
EVELANE GOMES DA SILVA 
96.975 
MEMBRO 
FRANCISCO 
DAS 
CHAGAS              
ALBUQUERQUE 
43.249 
MEMBRO 
PAULO HENRIQUE LIMA DE SOUSA 
73.497 
MEMBRO 
ROGER BARRETO MAGALHÃES 
45.732 
MEMBRO 
RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA 
45.728 
MEMBRO 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 2971/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P927445/2019, CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) LILIANA 
DE OLIVEIRA MORAIS, matrícula n° 13561-02, Médico, lota-
do(a) na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – Hospital Nos-
sa Senhora da Conceição, vem percebendo a Gratificação de 
Insalubridade, a partir de janeiro de 1995, sem o respectivo ato 
de concessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P927445/2019, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de janeiro de 1995; CONSIDERANDO a necessidade de 
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado; 
CONSIDERANDO ainda, que o(a) servidor(a) continua fazendo 
jus à Gratificação de Insalubridade, com grau médio, 20%, 
conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – 
LTIP, emitido em 21 de novembro de 2017. RESOLVE, formali-
zar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no 
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, 
a partir de janeiro de 1995, de acordo com os artigos 103, item 
II, 107, 108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município 

                            

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