DOMFO 16/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de novembro de 2020. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2973/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P922312/2019, 
CONSIDERANDO 
que 
o(a) 
servidor(a)       
TATIANA ALMEIDA FONTENELE, matrícula n° 19299-01, 
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – 
Hospital Gonzaga Mota José Walter, vem percebendo a Gratifi-
cação de Insalubridade, a partir de janeiro de 1992, sem o 
respectivo ato de concessão, com base na lei que institui; 
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P922312/2019, destacando as fichas financeiras do(a) 
referido(a) servidor(a), a partir de janeiro de 1992; CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
do(a) servidor(a) supracitado; CONSIDERANDO ainda, que 
o(a) servidor(a) continua fazendo jus à Gratificação de Insalu-
bridade, com grau médio, 20%, conforme Laudo Técnico de 
Insalubridade e Periculosidade – LTIP, emitido em 21 de no-
vembro de 2017. RESOLVE, formalizar a concessão da referi-
da Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte 
por cento) sobre o vencimento base, a partir de janeiro de 
1992, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108, 109, 
parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 11 de novembro de 2020. Maria  
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2977/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e de acordo 
com o Processo P284093/2020. CONSIDERANDO que o ser-
vidor JOSÉ FRANCISCO CORREIA SALES, matrícula 19857-
01, Agente Administrativo, foi admitido no Serviço Público Mu-
nicipal como integrante do quadro de pessoal contratado da 
Secretaria de Educação e Cultura do Município, para exercer a 
função de ASSESSOR TRABALHISTA, conforme Contrato 
Individual de Trabalho nº 3627/1985, com vigência a partir de 
17/06/1985. CONSIDERANDO que o cargo/função de Assessor 
Trabalhista, por força do Decreto nº 7787, de 1º de julho de 
1988, que instituiu o Quadro de Pessoal Contratado da Admi-
nistração Direta, foi alterado para AGENTE DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS, e que no levantamento procedido pela 
Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – 
CEPCCS/SEPOG resultou que o servidor  não constou na 
relação nominal de enquadramento a que se refere o Decreto 
nº 7858, de 4 de novembro de 1988, publicado no DOM Su-
plemento de 13/08/1990. CONSIDERANDO que o servidor teve 
seu contrato de trabalho suspenso, tendo sido reintegrado ao 
quadro de pessoal da Prefeitura, na função de Agente de Ser-
viços Administrativos III-7, de acordo com o Processo 1461/85 
da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, a partir 
de 17/02/1992, conforme Ato nº 2363/92 (DOM de 10/05/1992). 
CONSIDERANDO que o cargo/função de Agente de Serviços 
Administrativos, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 
1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – 
PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterado 
para AGENTE ADMINISTRATIVO, e que no levantamento 
procedido pela CEPCCS/SEPOG resultou que o servidor não 
constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) 
que tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na 
forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992. CONSIDERAN-
DO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, 
inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos 
anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, so-
bretudo os decorrentes da Lei nº 7141/1992, com reflexos na 
atual situação funcional do servidor. CONSIDERANDO final-
mente, o teor dos documentos anexados ao Processo, desta-
cando principalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a 
situação do servidor e, sobretudo que é dever da Administra-
ção Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da lega-
lidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para 
todos os efeitos legais que o cargo/função de ASSESSOR 
TRABALHISTA exercido pelo servidor, de boa-fé, passou a ser 
denominado AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS III-
7, a partir de 1º de julho de 1988, conforme previsto no § 1º do 
art. 4º do Decreto nº 7787/1988, e de AGENTE DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS para AGENTE ADMINISTRATIVO AAD – 
1H, a partir de 1º de maio de 1992, na forma dos artigos 3º e 
37 da Lei nº 7141/1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
11 de novembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2978/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P070088/2020. RESOLVE nos termos 
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 
9.526. 
de 
02.01.1991, 
assegurar 
ao(a) 
servidor(a)          
ERAGUITO PASSO ARAÚJO, matrícula nº 16202-01, Auxiliar 
Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Conser-
vação e Serviços Públicos, o direito de continuar a perceber a 
Gratificação no valor de R$ 1.857,70 (um mil, oitocentos e 
cinquenta e sete setenta centavos), a partir de 11.02.2020. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 11 de novembro de 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2983/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso n° P236299/2020. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Instituto Compartilha, empresa privada, para efeito de 
aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) MARIA 
CLAUDIA DE AZEVEDO LEITÃO, matrícula nº 22249-01, Mé-
dico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, no(s) perío-
do(s) de 01.02.1991 a 16.09.1992, no total de 591 dias, ou 
seja, 01 ano, 07 meses e 16 dias de serviço, conforme certidão 
expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de novembro de 
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2984/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso n° P236299/2020. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-

                            

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