DOMFO 16/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
prir a necessidade do enfrentamento à pandemia da Covid-19, 
na retomada das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensi-
no, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital , homologa os itens 
01, 09 e 10 para que produza os efeitos legais e jurídicos, nos 
termos indicados no relatório da Central de Licitações da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza, em favor das empresas mencio-
nadas abaixo: 
 
ITEM 
EMPRESAS VENCEDORAS 
VALORES 
01 
PROSAÚDE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR 
EIRELI-EPP 
CNPJ Nº 26.383.168/0001-17 
R$ 61.749,00 
09 
PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA 
CNPJ Nº 09.485.574/0001-71 
R$ 66.198,51 
10 
PROSAÚDE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR 
EIRELI-EPP 
CNPJ Nº 26.383.168/0001-17 
R$ 29.498,82 
TOTAL 
 
R$ 157.446,33 
 
A despesa decorrente da presente homologação correrá por 
conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Atividade 
24901.12.361.0042.2124.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.30, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 
24901.12.361.0042.2124.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.30, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 
24901.12.361.0042.2124.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
44.90.52, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 
24901.12.361.0042.2124.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
44.90.52, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 
24901.12.361.0193.2109.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.30, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 
24901.12.361.0193.2109.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.30, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação. Projeto/Atividade 
24901.12.361.0193.2109.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
44.90.52, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação. Projeto/Atividade 
24901.12.361.0193.2109.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
44.90.52, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação. Projeto/Atividade 
24901.12.365.0052.2113.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.30, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação. Projeto/Atividade 
24901.12.365.0052.2113.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.30, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação. Projeto/Atividade 
24901.12.365.0052.2113.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
44.90.52, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação. Projeto/Atividade 
24901.12.365.0052.2113.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
44.90.52, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação. Publique-se e cumpra-
se. Fortaleza, 22 de outubro de 2020. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
PORTARIA SMS Nº 441/2020 
PROCESSO SPU Nº P951651/2019 
 
Institui a Comissão de Inventá-
rio dos Bens Patrimoniais loca-
lizados nas dependências do 
Hospital Edmilson Barros de  
Oliveira - HDEBO. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO as informações e 
documentos acostados aos autos do Processo Administrativo 
SPU nº P951651/2019. CONSIDERANDO as informações 
apresentadas pelo Diretor Executivo do HDEBO nos autos do 
processo em epígrafe (fls. 19). CONSIDERANDO os normati-
vos que regulamentam a gestão patrimonial dos bens de con-
sumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbi-
to do Poder Executivo Municipal (Decreto Municipal nº 13.936, 
de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 28/12/2019 e 
a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019 - DOM 
nº 16433, de 29/01/2019). RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR para 
o Hospital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO a Comissão 
de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis a fim de finalizar o 
levantamento do inventário da competência de 2019, composta 
pelos seguintes membros: 
 
NOME 
MATRÍCULA 
Alber Teixeira do Nascimento 
16902 
Joao Bezerra de Menezes 
17776 
Tito Diogo de Siqueira Aragão 
96121 
 
Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a finaliza-
ção/conclusão de ações de levantamento, registro físico e 
financeiro dos bens móveis patrimoniais localizados na Sede 
da SMS da competência de 2019, com o objetivo de detectar 
todas as anomalias constantes no patrimônio, verificando a 
exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a reali-
zação de levantamentos físicos, bem como a adequação entre 
os registros patrimoniais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inven-
tário, a comissão emitirá relatórios através dos sistemas eletrô-
nicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do 
processo, informando a situação geral quanto ao controle, a 
serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos perti-
nentes à matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materiais 
obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou antieconô-
micos, a fim de que a informação seja encaminhada à SEPOG 
para procedimento de alienação ou doação. § 2º - No caso do 
desfazimento de bens por parte do órgão ou entidade municipal 
e concluído o procedimento, deverá ser encaminhada à                
SEPOG solicitação para a respectiva baixa patrimonial. § 3º - 
Caso ocorra discordância entre o estoque físico e o constante 
no sistema eletrônico, deverá ser aberto processo administrati-
vo a fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - Não será atribuí-
da qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servi-
dores acima indicados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua assinatura e suas disposições destinam-se a con-
clusão do levantamento do inventário dos bens de uso perma-
nente do HDEBO para o ano/competência de 2019, convali-
dando-se todos os atos que guardem pertinência às atribuições 
e competências aqui delimitadas e que tenham sido praticados 
antes do presente termo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza, 11 de outubro de 2020. (assinado digitalmente) - 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 442/2020 – SMS 
PROCESSO Nº 307051/2020 
 
Altera a Portaria 87/2020, mo-
dificando o Gestor designado 
para Contrato de Gestão nº 
001/2019 – SMS/SPDM. 

                            

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