DOMFO 16/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                       
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 47/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A) 
SR.(A) VEUZA MARIA DA SILVA MOURA, COM A INTERVE-
NIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº 
P257987/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art. 2º, parágrafo 
2º, da Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM 
17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de 
dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de 
18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 
de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 
22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº 
39/2018, na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/           
SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 463009/2020 
– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é 
promover a segunda prorrogação da vigência do contrato por 
tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a situação de 
emergência e calamidade pública instaurada e ainda continuar 
a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do 
art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 
2013, como necessidade temporária de excepcional interesse 
público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do 
término de seu primeiro aditivo, ou seja, até 31.07.2021 e a 
Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa 
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.46 
1.001.0000.00.01 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.990.0000.00.03 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2020.           
ASSINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz - DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria          
Janaína do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a) 
Veuza Maria da Silva Moura/CONTRATADO(A) e TESTE-
MUNHAS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 49/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A) 
SR.(A) MARIA DO SOCORRO LOPES BARBOSA, COM A 
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº 
P258333/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art. 2º, parágrafo 
2º, da Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM 
17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de 
dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de 
18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 
de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 
22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº 
39/2018, na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/            
SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 573009/2020 
– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é 
promover a segunda prorrogação da vigência do contrato por 
tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a situação de 
emergência e calamidade pública instaurada e ainda continuar 
a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do 
art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 
2013, como necessidade temporária de excepcional interesse 
público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do 
término de seu primeiro aditivo, ou seja, até 31.07.2021 e a 
Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa 
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.46 
1.001.0000.00.01 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.990.0000.00.03 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2020.           
ASSINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz - DO SECRETÁ-

                            

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