DOMFO 16/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
3.3.90.46
1.001.0000.00.01
31101 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de outubro de 2020.
ASSINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz - DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a)
Heloiza Helena Mota de Almeida/CONTRATADO(A) e TES-
TEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 175/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) ANA CRISTINA RODRIGUES VIEIRA DE OLIVEIRA
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Pro-
cesso Nº P257851/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art. 2º,
parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de
2020 (DOM 17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº
158, de 19 de dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº
13.738/2016, de 18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal
Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº
21/2018 e 22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convo-
cação Nº 39/2018, na Justificativa Técnica apresentada pela
COIAS/SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº
482909/2020 – ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presen-
te aditivo é promover a segunda prorrogação da vigência do
contrato por tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a
situação de emergência e calamidade pública instaurada e
ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada
no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, como necessidade temporária de excep-
cional interesse público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula
Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de
vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses a
partir do término de seu primeiro aditivo, ou seja, até
31.07.2021 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando
que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
3.3.90.46
1.001.0000.00.01
31101 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de outubro de 2020.
ASSINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz - DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a)
Ana Cristina Rodrigues Vieira de Oliveira/CONTRATADO(A)
e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 177/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) RIVÂNIA LEITÃO BEZERRA, COM A INTERVENIÊN-
CIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO
–
SEPOG
(Processo
Nº
P258292/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art. 2º, parágrafo
2º, da Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM
17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de
18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18
de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e
22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº
39/2018, na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/
SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 403009/2020
– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é
promover a segunda prorrogação da vigência do contrato por
tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a situação de
emergência e calamidade pública instaurada e ainda continuar
a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do
art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, como necessidade temporária de excepcional interesse
público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do
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