DOMFO 16/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 56
ro o vinculo empregatício entre ambos , o que é feito com base
nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA – O EMPRE-
GADOR, levando em consideração a necessidade do serviço e
tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo, regular-
mente, as funções que lhe foram cometidas. (Servente), resol-
ve regularizar a situação deste perante a Administração Pública
Municipal, mediante o reconhecimento do seu vínculo empre-
gatício, a partir 06.01.87. SEGUNDA – O EMPREGADO, por
seu turno, obriga–se a continuar cumprindo as tarefas ineren-
tes ás suas funções, no INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 45
horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2)
horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessário,
de acordo com o disposto no art.59 da CLT, podendo também
ser transferido para qualquer outra Secretária e/ou Departa-
mento, desde que respeitada sua habilitação profissional.
TERCEIRA – O Empregador obriga-se a pagar ao Empregado,
a título de remuneração pelos serviços que este vier a prestar,
o salário mensal de (Cz$ 40.952,00), no qual está incluído o
repouso semanal. QUARTA – Reconhecido, pois, o vinculo
empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação
entre EMPREGADOR e EMPREGADO reger-se-á pelas nor-
mas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplican-
do-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à
espécie. QUINTA – O Empregador descontará dos salários a
serem pagos ao Empregado, não só as quantias previstas na
legislação em vigor como toda e qualquer importância corres-
pondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha cau-
sar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA
– As despesas decorrentes deste ato correrão por conta das
dotações próprias. E por estarem de acordo com relação a
todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as
partes presentes instrumento declaratório de reconhecimento
de vinculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial
do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Fortaleza, 01 de novembro de 1988. Dr. Silvio Paulo da
C.A.R. Furtado - EMPREGADOR. José Pinto de Andrade -
EMPREGADO. TESTEMUNHA: Assinatura Ilegível.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
RESOLUÇÃO Nº 55/2020
Dispõe sobre a autorização pa-
ra utilização de recursos capta-
dos pela Escola de Desenvol-
vimento e Integração Social pa-
ra Criança e Adolescente –
EDISCA, para execução do
Projeto Dança, Saúde e Atitu-
de.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– COMDICA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDE-
RANDO a necessidade de promover as políticas públicas vol-
tadas às crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a impor-
tância do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente como mecanismo de financiamento da política de aten-
dimento dos direitos da criança e do Adolescente; CONSIDE-
RANDO a chamada pública – Edital nº 01/2017 para seleção e
credenciamento de Organização da Sociedade Civil – OSC, na
modalidade de Certificado de Captação de Recursos – CCR;
CONSIDERANDO o Certificado de Captação de Recursos -
CCR nº 24/2017 emitido em favor da Escola de Desenvolvi-
mento e Integração Social para Criança e Adolescente –
EDISCA, visando a execução do Projeto Dança, Saúde e Atitu-
de, selecionado na Chamada Pública – Edital nº 01/2017;
CONSIDERANDO que a EDISCA, em Dezembro de 2018, com
base no Certificado de Captação de Recursos – CCR nº
24/2017, captou R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); CON-
SIDERANDO que ainda não foi celebrado Termo de Parceria
para execução do Projeto Dança, Saúde e Atitude, a ser finan-
ciado com o recurso captado pela EDISCA; CONSIDERANDO
que a EDISCA foi novamente selecionada com o Projeto Dan-
ça, Saúde e Atitude, na Chamada Pública - Edital CCR nº
01/2019, sendo beneficiado com o Certificado de Captação de
Recursos - CCR nº 11/2020; CONSIDERANDO a deliberação
do Colegiado, em reunião ordinária do dia 06 de novembro de
2020, pela possibilidade da utilização do Recurso Captado pela
referida instituição, em dezembro de 2018, para execução do
Projeto Dança, Saúde e Atitude. CONSIDERANDO o disposto
no art. 15 da Resolução nº 60/2012 – COMDICA, será deduzi-
do do valor total captado pela instituição para execução do
projeto, em favor do Fundo Municipal de Defesa do Direito da
Criança e do Adolescente – FMDCA, o percentual de 20%
(vinte por cento). RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o financiamento
do projeto DANÇA, SAÚDE E ATITUDE, a ser executado pela
ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE - EDISCA, mediante a
celebração de Termo de Fomento, com recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em face do
valor captado pela EDISCA. Art. 2º - Em atendimento ao art. 15
da Resolução nº 60/2012 do COMDICA, o valor global do proje-
to não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor cap-
tado para execução do mesmo. Art. 3º - A instituição deverá
ajustar o projeto de forma a atender ao disposto no art. 2º desta
Resolução. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFE-
SA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
COMDICA, em 10 de novembro de 2020. Maria de Fátima
Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA.
FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE FORTALEZA S/A.
FRIGORÍCO INDUSTRIAL DE FORTALEZA S/A –
EM LIQUIDAÇÃO
CNPJ – 07.277.411/0001-78
PORTARIA FRIFORT Nº 001/2020,
06 DE NOVEMBRO DE 2020
O SR. JOSÉ DARCIO CAMILO PINTO, na con-
dição de Liquidante do Frigorífico de Industrial de Fortaleza S/A
– FRIFORT, e no uso das suas atribuições legais. RESOLVE:
Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração
de responsabilidade sobre o envio das informações referentes
à declaração de imposto de renda ano base 2016/2017, no que
diz respeito a intempestividade, bem como apurar ações e
omissões e danos que porventura tenham ocorrido, conexas às
possíveis irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: I. IRENISE
FERREIRA SALES, matricula nº 46254, na qualidade de Presi-
dente; II. SILVIA MAGDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº
98.905.03, na qualidade de Membro; e III. MICHELLE
OLIVEIRA FREITAS, matrícula nº 5154.03, na qualidade Mem-
bro. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o
provimento dos meios para realização de suas atividades. Art.
3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de
30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comis-
são é considerada serviço público relevante, não sendo passí-
vel de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 06 de novembro de
2020. FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE FORTALEZA S/A.
José Darcio Camilo Pinto - LIQUIDANTE.
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