Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111700044 44 Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 50 46217.006710/2017-65 212545167 Global Teleatendimento e Telesservicos de Cobrancas Ltda. RN . 51 46304.001294/2016-49 209361611 Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda SC . 52 47620.000942/2017-19 212051831 Banco do Brasil S.A SC . 53 46304.000708/2015-31 206356323 Caiua Assessoria, Consultoria e Planejamento Lt d a SC . 54 46303.001665/2016-01 210116471 Farben S.A. Industria Quimica SC . 55 46220.006116/2016-34 210399201 MKJ Importacao & Comercio Ltda SC . 56 46304.000631/2016-81 209042893 Servico Municipal de Agua, Saneamento Basico e Infra-Estrutura SC . 57 46220.001922/2016-16 209188511 Weg Equipamentos Eletricos S/A SC . 58 46220.007200/2015-94 208487310 Weg Equipamentos Eletricos S/A SC . 59 46258.003227/2018-23 216021766 Derco Com e Representacao de Produtos Alimenticios Ltda SP . 60 46258.003228/2018-78 215870492 Derco Com e Representacao de Produtos Alimenticios Ltda SP . 61 46258.003229/2018-12 216038359 Derco Com e Representacao de Produtos Alimenticios Ltda SP . 62 46257.000950/2019-41 217191797 ECO-ITA - Enob Concessoes Itapevi Ltda. SP . 63 46257.000951/2019-96 217191967 ECO-ITA - Enob Concessoes Itapevi Ltda. SP . 64 46257.000952/2019-31 217192092 ECO-ITA - Enob Concessoes Itapevi Ltda. SP . 65 46257.000953/2019-85 217192157 ECO-ITA - Enob Concessoes Itapevi Ltda. SP . 66 46257.000954/2019-20 217192611 ECO-ITA - Enob Concessoes Itapevi Ltda. SP . 67 46257.000955/2019-74 217192645 ECO-ITA - Enob Concessoes Itapevi Ltda. SP . 68 46258.002801/2018-26 215720610 SEMENSEED - Sementes, Insumos e Racoes Ltda SP . 69 46261.003805/2018-72 215252373 Viacao Trans Lider Transportes Rodoviarios e Logistica Limitada SP . Nº P R O C ES S O N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S E M P R ES A UF . 1 46258.003232/2018-36 201261634 Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios SP . 2 46257.000949/2019-17 201388651 ECO-ITA - Enob Concessões Itapevi Ltda. SP 1.2 Pela improcedência de auto infração ou da notificação de débito. . Nº Processo AI Empresa UF . 1 47747.008169/2017-02 213444038 Loca Máquinas Ltda. MG . 2 46306.001122/2017-36 212912917 Concessionária Rota do Oeste S.A. MT 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício: 2.1 Pela improcedência de auto Infração ou da notificação de débito. . Nº Processo AI Empresa UF . 1 46248.001397/2018-92 215811950 Cida Gomes Uniformes Executivos Ltda. MG . 2 46245.003865/2017-11 212676768 Temaco Confecções Eireli - ME MG . 3 46300.002440/2018-55 215216717 Bioenergia Caarapo Ltda. MS 2.2- Pela procedência de auto Infração ou da notificação de débito. . Nº Processo AI Empresa UF . 1 46201.000744/2019-87 216867045 Imavet Laboratório e Imagem Veterinária Lt d a . AL . 2 46502.000170/2013-67 024557579 JHE Indústria e Comércio Ltda. MG . 3 46301.002436/2016-15 211052591 LPD Importação e Exportação Ltda. SC . 4 46220.002301/2018-11 214306712 S.I. Florianópolis Telecomunicações Ltda. SC . 5 46220.002302/2018-66 214306739 S.I. Florianópolis Telecomunicações Ltda. SC 2.3- Pela procedência parcial de auto Infração ou da notificação de débito. . Nº Processo AI Empresa UF . 1 47999.000695/2019-16 216737231 Fundamentos Sistemas Ltda. SP 3- Pelo arquivamento: . Nº Processo AI Empresa UF . 1 46249.000691/2002-18 005381321 Rio de Janeiro Refrescos Ltda. MG . 2 46249.000692/2002-54 005381339 Rio de Janeiro Refrescos Ltda. MG . 3 46249.000699/2002-76 005389780 Rio de Janeiro Refrescos Ltda. MG . 4 46249.000700/2002-62 005389798 Rio de Janeiro Refrescos Ltda. MG PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº 17.593/2020, na NOTA TÉCNICA SEI Nº 50329/2020/ME (11697314) e na Lei nº 9.784/1999 resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 46000.008572/2017-94, interposto pelo SINTRAVE-SC - Sindicato dos Transportadores de Veículos do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 17.954.872/0001-91, nos autos do Processo Administrativo nº 46220.006129/2013-61, por ser intempestivo, com respaldo no art. 63, inciso I, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 50730/2020/ME (11745927), resolve: a) ANULAR a Nota Técnica nº 369/2016/GAB/SRT/MTB (11751554), publicado no DOU n° 223, de 22/11/2016, seção 1, pág. 124; b) REVOGAR o DESPACHO (11755204) publicado no DOU n° 45, de 07/03/2018, seção 1, pág. 78; c) Alterar no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES do SINDEPRESTEM - Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo - SP, CNPJ: 66.662.974/0001-49, processo n° 24000.004510/91-43 a sua DENOMINAÇÃO DE: SINDEPRESTEM - Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Leitura, Medição e entrega de consumo de luz, água e gás encanado; controle de acesso de portaria, promoção e merchandising, logística, Poupatempo/Detran, Bombeiros profissionais civis e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo, PARA: SINDEPRESTEM - Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo - SP, bem como a CATEGORIA DE: Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário. Prestação de serviços a terceiros no segmento de Leitura, Medição e Entrega de consumo de luz, água e gás encanado; Prestação de serviços a terceiros no segmento de Controle de Acesso de Portaria; Prestação de serviços a terceiros no segmento de Promoção e Merchandising; Prestação de sreviços a terceiros no segmento de logística; Prestação de serviços a terceiros no segmento de Poupatempo/Detran; Prestação de serviços a terceiros no segmento de Bombeiros Profissionais Civis. EXCETO Categoria Econômica dos Empregadores das Empresas Prestadoras de Serviços de Vistoria em Veículos Automotores, as quais exerçam suas atividades nos moldes da Portaria 131 de 23 de dezembro de 2008 do DENATRAN, e as empresas que estão legalmente constituídas e ainda em fase de credenciamento. EXCETO as categorias das empresas de asseio e conservação, higiene e empresas de limpeza pública urbana; EXCETO empresas de vigilância e segurança patrimonial, PARA: Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário. EXCETO Categoria Econômica dos Empregadores das Empresas Prestadoras de Serviços de Vistoria em Veículos Automotores, as quais exerçam suas atividades nos moldes da Portaria 131 de 23 de dezembro de 2008 do DENATRAN, e as empresas que estão legalmente constituídas e ainda em fase de credenciamento. EXCETO as categorias das empresas de asseio e conservação, higiene e empresas de limpeza pública urbana; EXCETO empresas de vigilância e segurança patrimonial, conforme publicação no DOU de 30/09/1991, seção 1, pág. 21044, com fundamento no Art. 53 da Lei 9.784/1999 e Súmula 473 do STF. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 50931/2020/ME (11769571), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 46212.000200/2018-13, de interesse do Sindicato dos vigilantes de Cascavel e Região, CNPJ 78.120.904/0001-48, nos termos do art. 22, inciso I c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 46224/2020/ME (11271790), resolve: RETIFICAR a publicação de pedido de alteração estatutária do SEMPEC - Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais de Cuiabá - MT, CNPJ 14.333.008/0001-84, processo nº 46210.000483/2017-24, publicado no DOU Nº 86, Seção I, páginas 187 e 188 de 07/05/2020; para incluir a representação da categoria Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras, empregados nas Empresas de Monitoramento para Condomínios (Portaria Remota), nas Empresas de Estacionamento de Veículos, nas Empresas de Compra, Vendas, Administração e Locação de Imóveis, Imobiliárias, Incorporadoras, Loteadoras, nas Empresas de Conservação e Instalação de Elevadores para Edifícios e Condomínios, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cáceres, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D'Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Luciara, Marcelândia, Matupá, Mirassol d'Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domingos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica, no Estado do Mato Grosso/M nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 50883/2020/ME (SEI 11764580), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º46304.001193/2017-59 de interesse do SITRAMICO - SINDICATO TRAB COM. MIN. DERIV. PETRÓLEO DE JOINVILLE, CNPJ 83.165.696/0001-33, para representação da categoria Profissional dos empregados no comércio de minérios e derivados do petróleo, dos empregados em empresas de garagens, estacionamentos e conservação de veículos, dos trabalhadores nas empresas retalhistas de gás liquefeito e inclusive pesquisas de minérios, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Corupá, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, Massaranduba, São Francisco do Sul e Schroeder, no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 50995/2020/ME (11776006) , resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 46211.005332/2017-52, de interesse do SINCOFARMA MINAS - MG - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais, CNPJ n.º 17.265.877/0001-07, para representação da categoria Econômica do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com abrangência INTERMUNICIPAL e base territorial no Estado de MINAS GERAIS, no Município de Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Aguanil, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Além Paraíba, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Almenara, Alpercata, Alpinópolis, Alterosa, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Andradas, Andrelândia, Angelândia, Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí, Aracitaba, Araçuaí, Araguari, Arantina, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Araxá, Arceburgo, Arcos, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Augusto de Lima, Baependi, Baldim, Bambuí, Bandeira, Bandeira do Sul, Barão de Cocais, Barão de Monte Alto, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Horizonte, Belo Oriente, Belo Vale, Berilo, Berizal, Bertópolis, Betim, Bias Fortes, Bicas, Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Repouso, Bom Sucesso, Bonfim, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Botelhos, Botumirim, Brás Pires, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Braúnas, Brazópolis, Brumadinho, Bueno Brandão, Buenópolis, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cabo Verde, Cachoeira da Prata, Cachoeira de Minas, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, Caiana, Cajuri, Caldas, Camacho, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanário, Campanha, Campestre, Campina Verde, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio, Campo Florido, Campos Altos, Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo, Caparaó, Capela Nova, Capelinha, Capetinga, Capim Branco, Capinópolis, Capitão Andrade, Capitão Enéas, Capitólio, Caputira, Caraí, Caranaíba, Carandaí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Careaçu, Carlos Chagas, Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carmópolis deFechar