DOU 17/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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44
Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 50
46217.006710/2017-65
212545167
Global 
Teleatendimento
e 
Telesservicos
de
Cobrancas Ltda.
RN
. 51
46304.001294/2016-49
209361611
Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda
SC
. 52
47620.000942/2017-19
212051831
Banco do Brasil S.A
SC
. 53
46304.000708/2015-31
206356323
Caiua Assessoria, Consultoria e Planejamento
Lt 
d 
a
SC
. 54
46303.001665/2016-01
210116471
Farben S.A. Industria Quimica
SC
. 55
46220.006116/2016-34
210399201
MKJ Importacao & Comercio Ltda
SC
. 56
46304.000631/2016-81
209042893
Servico Municipal de Agua, Saneamento Basico e
Infra-Estrutura
SC
. 57
46220.001922/2016-16
209188511
Weg Equipamentos Eletricos S/A
SC
. 58
46220.007200/2015-94
208487310
Weg Equipamentos Eletricos S/A
SC
. 59
46258.003227/2018-23
216021766
Derco 
Com
e 
Representacao
de 
Produtos
Alimenticios Ltda
SP
. 60
46258.003228/2018-78
215870492
Derco 
Com
e 
Representacao
de 
Produtos
Alimenticios Ltda
SP
. 61
46258.003229/2018-12
216038359
Derco 
Com
e 
Representacao
de 
Produtos
Alimenticios Ltda
SP
. 62
46257.000950/2019-41
217191797
ECO-ITA - Enob Concessoes Itapevi Ltda.
SP
. 63
46257.000951/2019-96
217191967
ECO-ITA - Enob Concessoes Itapevi Ltda.
SP
. 64
46257.000952/2019-31
217192092
ECO-ITA - Enob Concessoes Itapevi Ltda.
SP
. 65
46257.000953/2019-85
217192157
ECO-ITA - Enob Concessoes Itapevi Ltda.
SP
. 66
46257.000954/2019-20
217192611
ECO-ITA - Enob Concessoes Itapevi Ltda.
SP
. 67
46257.000955/2019-74
217192645
ECO-ITA - Enob Concessoes Itapevi Ltda.
SP
. 68
46258.002801/2018-26
215720610
SEMENSEED - Sementes, Insumos e Racoes Ltda
SP
. 69
46261.003805/2018-72
215252373
Viacao Trans Lider Transportes Rodoviarios e
Logistica Limitada
SP
. Nº
P 
R 
O 
C 
ES 
S 
O
N 
OT 
I 
F 
I 
C 
AÇ 
ÃO
DE DÉBITO
DE
FGT 
S
E 
M 
P 
R 
ES 
A
UF
. 1
46258.003232/2018-36
201261634
Derco Comércio e Representação de Produtos
Alimentícios
SP
. 2
46257.000949/2019-17
201388651
ECO-ITA - Enob Concessões Itapevi Ltda.
SP
1.2 Pela improcedência de auto infração ou da notificação de débito.
. Nº
Processo
AI
Empresa
UF
. 1
47747.008169/2017-02
213444038
Loca Máquinas Ltda.
MG
. 2
46306.001122/2017-36
212912917
Concessionária Rota do Oeste S.A.
MT
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício:
2.1 Pela improcedência de auto Infração ou da notificação de débito.
. Nº
Processo
AI
Empresa
UF
. 1
46248.001397/2018-92
215811950
Cida Gomes Uniformes Executivos Ltda.
MG
. 2
46245.003865/2017-11
212676768
Temaco Confecções Eireli - ME
MG
. 3
46300.002440/2018-55
215216717
Bioenergia Caarapo Ltda.
MS
2.2- Pela procedência de auto Infração ou da notificação de débito.
. Nº
Processo
AI
Empresa
UF
. 1
46201.000744/2019-87
216867045
Imavet Laboratório e Imagem Veterinária
Lt 
d 
a 
.
AL
. 2
46502.000170/2013-67
024557579
JHE Indústria e Comércio Ltda.
MG
. 3
46301.002436/2016-15
211052591
LPD Importação e Exportação Ltda.
SC
. 4
46220.002301/2018-11
214306712
S.I. Florianópolis Telecomunicações Ltda.
SC
. 5
46220.002302/2018-66
214306739
S.I. Florianópolis Telecomunicações Ltda.
SC
2.3- Pela procedência parcial de auto Infração ou da notificação de débito.
. Nº
Processo
AI
Empresa
UF
. 1
47999.000695/2019-16
216737231
Fundamentos Sistemas Ltda.
SP
3- Pelo arquivamento:
. Nº
Processo
AI
Empresa
UF
. 1
46249.000691/2002-18
005381321
Rio de Janeiro Refrescos Ltda.
MG
. 2
46249.000692/2002-54
005381339
Rio de Janeiro Refrescos Ltda.
MG
. 3
46249.000699/2002-76
005389780
Rio de Janeiro Refrescos Ltda.
MG
. 4
46249.000700/2002-62
005389798
Rio de Janeiro Refrescos Ltda.
MG
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria nº 17.593/2020, na NOTA TÉCNICA SEI Nº 50329/2020/ME
(11697314) e na Lei nº 9.784/1999 resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº
46000.008572/2017-94, interposto pelo SINTRAVE-SC - Sindicato dos Transportadores de
Veículos do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 17.954.872/0001-91, nos autos do
Processo Administrativo nº 46220.006129/2013-61, por ser intempestivo, com respaldo no
art. 63, inciso I, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento na
Nota Técnica SEI nº 50730/2020/ME (11745927), resolve: a) ANULAR a Nota Técnica nº
369/2016/GAB/SRT/MTB (11751554), publicado no DOU n° 223, de 22/11/2016, seção 1,
pág. 124; b) REVOGAR o DESPACHO (11755204) publicado no DOU n° 45, de 07/03/2018,
seção 1, pág. 78; c) Alterar no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES do
SINDEPRESTEM - Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação
e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo - SP,
CNPJ: 66.662.974/0001-49, processo n° 24000.004510/91-43 a sua DENOMINAÇÃO DE:
SINDEPRESTEM - Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação
e Administração de Mão de Obra, Leitura, Medição e entrega de consumo de luz, água
e gás encanado; controle de acesso de portaria, promoção e merchandising, logística,
Poupatempo/Detran, Bombeiros profissionais civis e de Trabalho Temporário no Estado de
São Paulo, PARA: SINDEPRESTEM - Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a
Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no
Estado de São Paulo - SP, bem como a CATEGORIA DE: Empresas de Prestação de Serviços
a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário.
Prestação de serviços a terceiros no segmento de Leitura, Medição e Entrega de consumo
de luz, água e gás encanado; Prestação de serviços a terceiros no segmento de Controle
de Acesso de Portaria; Prestação de serviços a terceiros no segmento de Promoção e
Merchandising; Prestação de sreviços a terceiros no segmento de logística; Prestação de
serviços a terceiros no segmento de Poupatempo/Detran; Prestação de serviços a
terceiros no segmento de Bombeiros Profissionais Civis. EXCETO Categoria Econômica dos
Empregadores das Empresas Prestadoras de Serviços de Vistoria em Veículos
Automotores, as quais exerçam suas atividades nos moldes da Portaria 131 de 23 de
dezembro de 2008 do DENATRAN, e as empresas que estão legalmente constituídas e
ainda em fase de credenciamento. EXCETO as categorias das empresas de asseio e
conservação, higiene e empresas de limpeza pública urbana; EXCETO empresas de
vigilância e segurança patrimonial, PARA: Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros,
Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário. EXCETO Categoria
Econômica dos Empregadores das Empresas Prestadoras de Serviços de Vistoria em
Veículos Automotores, as quais exerçam suas atividades nos moldes da Portaria 131 de
23 de dezembro de 2008 do DENATRAN, e as empresas que estão legalmente constituídas
e ainda em fase de credenciamento. EXCETO as categorias das empresas de asseio e
conservação, higiene e empresas de limpeza pública urbana; EXCETO empresas de
vigilância e segurança patrimonial, conforme publicação no DOU de 30/09/1991, seção 1,
pág. 21044, com fundamento no Art. 53 da Lei 9.784/1999 e Súmula 473 do STF.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
50931/2020/ME (11769571), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º
46212.000200/2018-13, de interesse do Sindicato dos vigilantes de Cascavel e Região,
CNPJ 78.120.904/0001-48, nos termos do art. 22, inciso I c\c art. 47 da Portaria nº
17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
46224/2020/ME (11271790), resolve: RETIFICAR a publicação de pedido de alteração
estatutária
do SEMPEC
- Sindicato
dos
Empregados em
Edifícios e
Condomínios
Residenciais e Comerciais de Cuiabá - MT, CNPJ 14.333.008/0001-84, processo nº
46210.000483/2017-24, publicado no DOU Nº 86, Seção I, páginas 187 e 188 de
07/05/2020; para incluir a representação da categoria Profissional dos Trabalhadores e
Trabalhadoras, empregados nas Empresas de Monitoramento para Condomínios (Portaria
Remota), nas Empresas de Estacionamento de Veículos, nas Empresas de Compra, Vendas,
Administração e Locação de Imóveis, Imobiliárias, Incorporadoras, Loteadoras, nas
Empresas de Conservação e Instalação de Elevadores para Edifícios e Condomínios, com
abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Acorizal, Água Boa, Alta
Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás,
Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do
Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cáceres, Campinápolis,
Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana,
Carlinda, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza,
Comodoro, Confresa,
Conquista D'Oeste,
Cotriguaçu, Cuiabá,
Curvelândia, Denise,
Diamantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Norte, General
Carneiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do Norte,
Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira,
Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Luciara, Marcelândia, Matupá, Mirassol d'Oeste,
Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia,
Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova
Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova
Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio,
Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da
Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do
Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréu, Primavera do Leste,
Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco,
Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do
Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste,
Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio
Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sapezal, Serra
Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte,
Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domingos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela
da Santíssima Trindade e Vila Rica, no Estado do Mato Grosso/M nos termos dos arts. 14
e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
50883/2020/ME (SEI 11764580), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
n.º46304.001193/2017-59 de interesse do SITRAMICO - SINDICATO TRAB COM. MIN.
DERIV. PETRÓLEO DE JOINVILLE, CNPJ 83.165.696/0001-33, para representação da
categoria Profissional dos empregados no comércio de minérios e derivados do petróleo,
dos empregados em empresas de garagens, estacionamentos e conservação de veículos,
dos trabalhadores nas empresas retalhistas de gás liquefeito e inclusive pesquisas de
minérios, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Joinville,
Araquari, Balneário Barra do Sul, Corupá, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul,
Massaranduba, São Francisco do Sul e Schroeder, no Estado de Santa Catarina, nos
termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
50995/2020/ME (11776006) , resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º
46211.005332/2017-52, de interesse do SINCOFARMA MINAS - MG - Sindicato do
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais, CNPJ n.º
17.265.877/0001-07, para representação da categoria Econômica do Comércio Varejista
de Produtos Farmacêuticos, com abrangência INTERMUNICIPAL e base territorial no
Estado de MINAS GERAIS, no Município de Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo,
Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Aguanil, Águas Formosas, Águas Vermelhas,
Aimorés,
Aiuruoca,
Alagoa,
Albertina, Além
Paraíba,
Alfenas,
Alfredo
Vasconcelos,
Almenara, Alpercata, Alpinópolis, Alterosa, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce,
Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Andradas, Andrelândia,
Angelândia, Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí, Aracitaba,
Araçuaí, Araguari, Arantina, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Araxá, Arceburgo, Arcos,
Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Augusto de Lima, Baependi,
Baldim, Bambuí, Bandeira, Bandeira do Sul, Barão de Cocais, Barão de Monte Alto, Barra
Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Horizonte, Belo Oriente, Belo
Vale, Berilo, Berizal, Bertópolis, Betim, Bias Fortes, Bicas, Biquinhas, Boa Esperança,
Bocaina de Minas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha,
Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Repouso, Bom Sucesso, Bonfim,
Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Botelhos, Botumirim, Brás Pires,
Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Braúnas, Brazópolis, Brumadinho, Bueno Brandão,
Buenópolis, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cabo Verde, Cachoeira da Prata,
Cachoeira de Minas, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, Caiana,
Cajuri, Caldas, Camacho, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanário, Campanha,
Campestre, Campina Verde, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio, Campo Florido,
Campos Altos, Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo,
Caparaó, Capela Nova, Capelinha, Capetinga, Capim Branco, Capinópolis, Capitão Andrade,
Capitão Enéas, Capitólio, Caputira, Caraí, Caranaíba, Carandaí, Carangola, Caratinga,
Carbonita, Careaçu, Carlos Chagas, Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo
de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de

                            

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