DOU 17/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 51056/2020/ME,
resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46224.000581/2018-93, de interesse do
Sindicato dos Servidores do Município de Vieirópolis-pb, CNPJ 08.458.692/0001-28, para
representação da categoria servidores ( ativos e inativos ) do Município, com abrangência
municipal e base territorial no Município de Vieirópolis no Estado da Paraíba, nos termos
dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS
DESPACHOS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT nº 51285/2020/ME,
resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46204.001701/2018-16, de interesse do
Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de São Domingos - SINTRAFSD, CNPJ
63.103.741/0001-18, para representação da categoria dos trabalhadores/as Rurais e
Agricultores/as Familiares os/as que exercerem atividades como assalariados na agricultura,
pecuária e similares, na produção extrativa rural, pescadores, os aposentados e pensionistas
da área rural, bem como os pequenos proprietários, posseiros, meeiros, arrendatários e
comodatários, que exercem atividade rural, individualmente ou regime de economia familiar,
assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de
mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, observando-se o limite
de 02 (dois) módulos fiscais., com abrangência Municipal e base territorial no Município de
São Domingos, no Estado da Bahia (BA), nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria
17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
51275/2020/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46204.002758/2018-
24, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares do Município de Planaltino - Bahia, CNPJ 63.092.001/0001-23, para
representação da categoria Profissional trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares proprietários
ou não,
que exerçam
suas atividades
no meio
rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois
módulos rurais, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, ativos e aposentados, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Planaltino, no Estado da Bahia,
nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de
30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
51312/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46224.001354/2018-85,
de interesse do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba - SINDPERITOS-PB, CNPJ
20.254.961/0001-30, nos termos do Inciso I, art. 22 c/c art. 47 da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
51337/2020/ME (SEI 11807328), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º
46206.009327/2016-15, de interesse do SindMedico-df - Sindicato dos Médicos do Distrito Federal ,
CNPJ nº 00.530.451/0001-30, nos termos do art. 22, inciso I c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT nº 51298/2020/ME,
resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 46224.001097/2018-81, de
interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Picuí-PB, CNPJ 09.265.018/0001-
90, para representação da categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos e aposentados: os que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar; no caso de ser
proprietário, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou
Município e deverá trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado
permanente, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de Picuí, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria
17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
51279/2020/ME (SEI 11802350), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º
46222.001032/2016-94, de interesse do SINDICATO DOS VIGIAS DA PREFEITURA DE SÃO
MIGUEL DO GUAMÁ - SINDVIG/PA, CNPJ nº 23.400.586/0001-87, nos termos do art. 22,
inciso I c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT 45809/2020/ME,
resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46217.004760/2018-99, de interesse
do Sindicato (incluir a denominação), CNPJ 30.189.417/0001-05, nos termos do art. 22,
inciso II c/c art. 47 da Portaria n. 17.593/2020.
JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS
COORDENADOR-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO
E COMPETITIVIDADE
PORTARIA Nº 19.343, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o descredenciamento do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, como Instituição Coordenadora de programa
prioritário do Programa Rota 2030 - Mobilidade e
Logística, 
e 
do 
Programa
Prioritário 
P&D 
e
Engenharia
para a
Cadeia
Produtiva do
Setor
Automotivo por ela coordenado, para os fins de que
trata a Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE,
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
106, incisos I e II, alínea "a", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo
§ 1º do art. 31-A do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e nos arts. 15, 31 e 36 do Decreto
nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, e
Considerando que o BNDES, por meio da Deliberação nº Dir. 62/2020-BNDES,
de 05 de março de 2020, resolveu denunciar unilateralmente o Acordo de Cooperação
Técnica nº 07/2019, celebrado com o Ministério da Economia, representado pela
Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com vistas à
coordenação do Programa Prioritário P&D e Engenharia para a Cadeia Produtiva do Setor
Automotivo;
Considerando que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio do
PARECER n. 00676/2020/PGFN/AGU, de 03 de agosto de 2020, recomendou que,
confirmada a intenção do BNDES de não mais coordenar o programa prioritário "P&D e
Engenharia Para a Cadeia Produtiva do Setor Automotivo", fosse providenciado seu
descredenciamento, enquanto instituição coordenadora,
bem como do programa
prioritário que coordena, observados os termos dos arts. 31-A, inciso VI e §1º, do Decreto
nº 9.557/2018 c/c arts. 24 e 25 da Portaria ME nº 86/2019;
Considerando que o Conselho Gestor de que trata o art. 31 do Decreto nº
9.557, de 8 de novembro de 2018, aprovou, por maioria de votos, o descredenciamento do
BNDES como instituição coordenadora de programa prioritário do Programa Rota 2030 -
Mobilidade e Logística; e
Considerando que o BNDES não chegou a receber aportes de recursos
provenientes da contrapartida à importação de autopeças ao amparo do regime de
autopeças não produzidas e não iniciou a execução do seu programa prioritário, resolve:
Art. 1º Descredenciar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES, como Instituição Coordenadora, e o Programa Prioritário P&D e Engenharia para
a Cadeia Produtiva do Setor Automotivo por ela coordenado, para os fins de que trata a
Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS
R 
E 
T 
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C 
AÇ 
ÃO
No Ato Declaratório Executivo de nº 15, de 31 de agosto de 2020 publicado em
01/09/2020, na edição: 186, Seção 1, página 16:
Onde se lê: "10746-725.634-61"
Leia-se: "10746-725.634/2020-61"
Onde se lê: "01/06/2056"
Leia-se: "01/06/2015"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe
sobre
o 
abandono
de
mercadorias
apreendidas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 336 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de
9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, considerando o art.
2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, DECLARA:
Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas no EDITAL DE CIÊNCIA DE
MERCADORIAS ABANDONADAS Nº 0227600-102963/2020, publicado em 8 de outubro de
2020, às fls. 2 a 3 do processo administrativo 12266.720956/2020-41.
Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas
previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 86, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Registro Prévio de Suspensão do IPI na aquisição de
Matéria Prima (MP), Material de Embalagem (ME) e
Produtos Intermediários (PI), por pessoa jurídica,
preponderantemente exportadora, que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso das
atribuições conferidas pelos arts. 290; 360, inciso III; 364, inciso VI, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, seção 1-B, página 1; de acordo
com o disposto na Instrução Normativa (IN) RFB nº 948, de 15 de junho de 2009; e
considerando, ainda, o
que consta dos autos do
processo administrativo n.º
10010.058.591/0819-61, DECLARA:
Art. 1.º Fica concedido à empresa J3 INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE PESCADOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º 16.581.964/0001-00, o
Registro Prévio, previsto no art. 29, § 1º, inciso II da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de
2002; arts. 12, 13 e 15 a 17 da IN RFB nº 948/2009.
Art. 2.º Referido ADE foi emitido para o número do CNPJ do estabelecimento
matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente,
conforme disciplina o § 1º, do art.17 da supracitada instrução normativa.
Art. 3.º A concessão deste Registro prévio não exime o contribuinte do
comprimento das demais obrigações, principais e acessórias, previstas na legislação
tributária que trata da matéria, conforme consta do Capítulo VII - das disposições gerais -
da supracitada IN.
Art. 4.º Publique-se no Diário Oficial da União, conforme dispõe os art. 17,
caput, da IN RFB nº 948/2009 e cientifique-se a interessada.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 66, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para
importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro
de 2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho
de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela
Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015,
publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.235971/2020-94, resolve:
Autorizar o fornecimento de 184.224 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e vinte e
quatro) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa BACARDI
MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº. 59.104.737/0009-54, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08124/080, na categoria de
Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade 
de
Unidades
. Dewars White Label
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40 GL
10.080
. Aberfeldy 12 Years
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40 GL
480
. Dewars 15 Years
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40 GL
7.344
. William Lawson
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40 GL
166.320
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO

                            

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