Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111700046 46 Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 51056/2020/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46224.000581/2018-93, de interesse do Sindicato dos Servidores do Município de Vieirópolis-pb, CNPJ 08.458.692/0001-28, para representação da categoria servidores ( ativos e inativos ) do Município, com abrangência municipal e base territorial no Município de Vieirópolis no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS DESPACHOS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT nº 51285/2020/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46204.001701/2018-16, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de São Domingos - SINTRAFSD, CNPJ 63.103.741/0001-18, para representação da categoria dos trabalhadores/as Rurais e Agricultores/as Familiares os/as que exercerem atividades como assalariados na agricultura, pecuária e similares, na produção extrativa rural, pescadores, os aposentados e pensionistas da área rural, bem como os pequenos proprietários, posseiros, meeiros, arrendatários e comodatários, que exercem atividade rural, individualmente ou regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, observando-se o limite de 02 (dois) módulos fiscais., com abrangência Municipal e base territorial no Município de São Domingos, no Estado da Bahia (BA), nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 51275/2020/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46204.002758/2018- 24, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Planaltino - Bahia, CNPJ 63.092.001/0001-23, para representação da categoria Profissional trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no município de Planaltino, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 51312/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46224.001354/2018-85, de interesse do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba - SINDPERITOS-PB, CNPJ 20.254.961/0001-30, nos termos do Inciso I, art. 22 c/c art. 47 da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 51337/2020/ME (SEI 11807328), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 46206.009327/2016-15, de interesse do SindMedico-df - Sindicato dos Médicos do Distrito Federal , CNPJ nº 00.530.451/0001-30, nos termos do art. 22, inciso I c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT nº 51298/2020/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 46224.001097/2018-81, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Picuí-PB, CNPJ 09.265.018/0001- 90, para representação da categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados: os que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar; no caso de ser proprietário, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e deverá trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Picuí, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 51279/2020/ME (SEI 11802350), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46222.001032/2016-94, de interesse do SINDICATO DOS VIGIAS DA PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - SINDVIG/PA, CNPJ nº 23.400.586/0001-87, nos termos do art. 22, inciso I c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT 45809/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46217.004760/2018-99, de interesse do Sindicato (incluir a denominação), CNPJ 30.189.417/0001-05, nos termos do art. 22, inciso II c/c art. 47 da Portaria n. 17.593/2020. JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS COORDENADOR-GERAL DE REGISTRO SINDICAL SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE PORTARIA Nº 19.343, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre o descredenciamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, como Instituição Coordenadora de programa prioritário do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, e do Programa Prioritário P&D e Engenharia para a Cadeia Produtiva do Setor Automotivo por ela coordenado, para os fins de que trata a Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 106, incisos I e II, alínea "a", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo § 1º do art. 31-A do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e nos arts. 15, 31 e 36 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, e Considerando que o BNDES, por meio da Deliberação nº Dir. 62/2020-BNDES, de 05 de março de 2020, resolveu denunciar unilateralmente o Acordo de Cooperação Técnica nº 07/2019, celebrado com o Ministério da Economia, representado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com vistas à coordenação do Programa Prioritário P&D e Engenharia para a Cadeia Produtiva do Setor Automotivo; Considerando que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio do PARECER n. 00676/2020/PGFN/AGU, de 03 de agosto de 2020, recomendou que, confirmada a intenção do BNDES de não mais coordenar o programa prioritário "P&D e Engenharia Para a Cadeia Produtiva do Setor Automotivo", fosse providenciado seu descredenciamento, enquanto instituição coordenadora, bem como do programa prioritário que coordena, observados os termos dos arts. 31-A, inciso VI e §1º, do Decreto nº 9.557/2018 c/c arts. 24 e 25 da Portaria ME nº 86/2019; Considerando que o Conselho Gestor de que trata o art. 31 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, aprovou, por maioria de votos, o descredenciamento do BNDES como instituição coordenadora de programa prioritário do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; e Considerando que o BNDES não chegou a receber aportes de recursos provenientes da contrapartida à importação de autopeças ao amparo do regime de autopeças não produzidas e não iniciou a execução do seu programa prioritário, resolve: Art. 1º Descredenciar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, como Instituição Coordenadora, e o Programa Prioritário P&D e Engenharia para a Cadeia Produtiva do Setor Automotivo por ela coordenado, para os fins de que trata a Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018. CARLOS ALEXANDRE DA COSTA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo de nº 15, de 31 de agosto de 2020 publicado em 01/09/2020, na edição: 186, Seção 1, página 16: Onde se lê: "10746-725.634-61" Leia-se: "10746-725.634/2020-61" Onde se lê: "01/06/2056" Leia-se: "01/06/2015" SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, DECLARA: Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas no EDITAL DE CIÊNCIA DE MERCADORIAS ABANDONADAS Nº 0227600-102963/2020, publicado em 8 de outubro de 2020, às fls. 2 a 3 do processo administrativo 12266.720956/2020-41. Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ALVES DIAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 86, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 Registro Prévio de Suspensão do IPI na aquisição de Matéria Prima (MP), Material de Embalagem (ME) e Produtos Intermediários (PI), por pessoa jurídica, preponderantemente exportadora, que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 290; 360, inciso III; 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, seção 1-B, página 1; de acordo com o disposto na Instrução Normativa (IN) RFB nº 948, de 15 de junho de 2009; e considerando, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo n.º 10010.058.591/0819-61, DECLARA: Art. 1.º Fica concedido à empresa J3 INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º 16.581.964/0001-00, o Registro Prévio, previsto no art. 29, § 1º, inciso II da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; arts. 12, 13 e 15 a 17 da IN RFB nº 948/2009. Art. 2.º Referido ADE foi emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente, conforme disciplina o § 1º, do art.17 da supracitada instrução normativa. Art. 3.º A concessão deste Registro prévio não exime o contribuinte do comprimento das demais obrigações, principais e acessórias, previstas na legislação tributária que trata da matéria, conforme consta do Capítulo VII - das disposições gerais - da supracitada IN. Art. 4.º Publique-se no Diário Oficial da União, conforme dispõe os art. 17, caput, da IN RFB nº 948/2009 e cientifique-se a interessada. CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 66, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.235971/2020-94, resolve: Autorizar o fornecimento de 184.224 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº. 59.104.737/0009-54, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08124/080, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. . Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidades . Dewars White Label Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40 GL 10.080 . Aberfeldy 12 Years Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40 GL 480 . Dewars 15 Years Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40 GL 7.344 . William Lawson Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40 GL 166.320 DARCI MENDES DE CARVALHO FILHOFechar