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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111700054 54 Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - efetuar diligências e perícias no interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual; IV - propor e avaliar técnicas ou procedimentos de conferência aduaneira e de apuração de fraudes; V - estabelecer valores para exigências de garantias nos casos de procedimentos de fiscalização de combate à fraude; VI - sugerir e subsidiar a elaboração ou reformulação de procedimentos ou normas da ALF/RJO, em matéria de sua competência; VII - preparar, instruir e acompanhar os processos de aplicação de sanções administrativas originários na SAFIA; VIII - executar a fiscalização de tributos e direitos comerciais e de operações do comércio exterior, inclusive promover a retenção e a apreensão de mercadorias, na hipótese de aplicação de procedimento de combate à fraude em que o serviço de fiscalização aduaneira competente declinar da prerrogativa de efetuar a ação fiscal; IX - executar o exame de admissibilidade de representação para instauração dos procedimentos especiais de controle aduaneiro e fiscalização originada em outros serviços ou seções, caso essa tarefa, em caráter adhoc, seja delegada formalmente pela D EC E X . Chefe da SAFIA Art. 55 Fica delegada ao Chefe da Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - SAFIA a competência para: I - designar peritos credenciados pela ALF/RJO para elaboração de perícias técnicas necessárias à identificação e quantificação de mercadorias por requisição de AFRFB da SAFIA (art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1800, de 22 de março de 2018); II - substituir peritos designados para elaboração de perícia técnica mediante nova indicação (art. 16, §2º, da Instrução Normativa RFB nº 1800, de 22 de março de 2018); III - designar, ad hoc, perito não credenciado, de comprovada especialização ou experiência profissional na hipótese de necessidade de perícia sobre matéria para a qual inexista credenciado (art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1800, de 22 de março de 2018); IV - apreciar solicitação de desdobramento de conhecimento de carga, para fins de registro de mais de uma DI, nos casos em que o despacho aduaneiro de importação já tenha sido iniciado dentro de sua área de atribuição (art. 67, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 combinado com o art. 1º da Portaria SRRF07 nº 176, de 30 de setembro de 2002); V - dispensar, se for o caso, aplicação dos procedimentos de fiscalização de combate à fraude sobre operações selecionadas pela DECEX, por direcionamento para o canal cinza de conferência aduaneira; (paira uma grande dúvida sobre a futura utilidade deste inciso já que a dispensa está disposta em norma infranormativa); VI - autorizar o desembaraço aduaneiro de mercadoria objeto de litígio fiscal instaurado no âmbito de suas atribuições, mediante prestação de garantia, antes de decisão administrativa definitiva do litígio (art. 39 do Decreto-Lei nº 1455, de 07 de abril de 1976, combinado com a Portaria MF nº 389, de 13 de outubro de 1976). Art. 56 Ao Chefe da SAFIA compete determinar, a qualquer tempo, que se proceda à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação de mercadoria ou de aplicação de procedimento de combate à fraude, tanto na importação, quanto na exportação. Art. 57 Aos AFRFB lotados na SAFIA compete: I - indisponibilizar e disponibilizar o NIC, no SISCOMEX, cuja carga seja de interesse fiscal, justificando a adoção da medida; II - solicitar exame laboratorial e assistência técnica, na área de sua competência, quando necessários à identificação e classificação de mercadorias (art. 29, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006 e Instrução Normativa RFB nº 1020, de 31 de março de 2010); III - verificar a realização e exatidão dos depósitos judiciais e extrajudiciais dos créditos tributários com exigibilidade suspensa, de mercadorias ainda não desembaraçadas e que tenham sido objeto de procedimento fiscal desta SAFIA (art. 151, inciso II, da Lei nº 5172, de 27 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional); IV - decidir sobre pedido de desembaraço de mercadorias quando a conclusão da conferência aduaneira dependa unicamente do resultado de análise laboratorial, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade e Entrega de Mercadoria Objeto de Ação Fiscal, pelo qual o importador será informado que a importação se encontra sob procedimento fiscal de revisão interna, nos termos da legislação específica (art. 48, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006); V - efetuar bloqueio manual e desbloqueio no SISCOMEX CARGA nos termos e condições estabelecidos em Ordem de Serviço local ; VI - lavrar auto de infração contra o depositário ou qualquer outro interveniente nas operações de comércio exterior nas hipóteses previstas em lei, quando envolver ocorrência vinculada a procedimento de fiscalização de combate à fraude em curso (art. 107, inciso IV, alínea "c", do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966); VII - lavrar, instruir e preparar procedimento fiscal visando à aplicação de sanções administrativas contra os intervenientes nas operações de comércio exterior, vinculadas a operações de combate à fraude, nas hipóteses previstas em lei (art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003); VIII - lavrar AITAGF quando verificar a ocorrência de hipótese de aplicação de pena de perdimento de mercadoria prevista em lei (art. 105 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e art. 23, caput e § 1º, do Decreto-lei nº 1455, de 07 de abril de 1976, incluído pela Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002). Parágrafo único. O exercício das atribuições de que trata este artigo, pelos AFRFB, fica condicionada à prévia distribuição de processo ou de declaração pelo Chefe da SAFIA. SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA - SAPOL Art. 58 À SAPOL compete a supervisão e execução das atividades relativas à gestão de materiais e serviços, gestão documental e a gestão do planejamento orçamentário no âmbito da ALF/RJO. Art. 59 Fica delegada ao Chefe da Seção de Programação e Logística - SAPOL a competência para requisitar passagens aéreas e rodoviárias para servidores, quando em viagem em objeto de serviço. Art. 60 Ao Chefe da SAPOL compete: I - sugerir e subsidiar a elaboração ou reformulação de procedimentos ou normas da ALF/RJO , em matéria de sua competência; II - elaborar despachos e preparar o material necessário ao subsídio dos processos destinados à SAPOL; III - receber e preparar resposta à correspondência encaminhada à SAPOL; IV - administrar a fixação de editais e comunicados nos murais da ALF/RJO;V - controlar o acesso à ALF/RJO de servidores, funcionários e usuários, bem como de veículos, mediante a emissão de crachás, cartões ou etiquetas de identificação, conforme o caso; V - controlar o acesso à ALF/RJO de servidores, funcionários e usuários, bem como de veículos, mediante a emissão de crachás, cartões ou etiquetas de identificação, conforme o caso; VI - aplicar as penalidades previstas no art. 87, inciso III, da Lei nº 8666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (Portaria RFB nº 3090, de 05 de julho de 2011). Equipe de Orçamento e Finanças - EQFIN Art. 61 À Equipe de Orçamento e Finanças - EQFIN compete no âmbito da ALF/RJO e ALF/GIG (unidade administrativa vinculada): I - elaborar a proposta orçamentária anual e as reprogramações mensais; II - providenciar e controlar a concessão de diárias e de ajudas de custo. Equipe de Transporte - EQTRA Art. 62 À Equipe de Transporte - EQTRA compete: I - coordenar, orientar, supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas com o transporte de uso oficial da ALF/RJO; II - manter a frota de veículos em perfeitas condições de uso, zelando pela boa aparência, limpeza e visualização de acordo com as normas padrões da Instituição; III - efetuar o controle de solicitação de veículos oficiais; IV - manter em boa guarda e ordem a documentação dos veículos, zelando pela sua regularidade perante os órgãos oficiais competentes. Equipe de Licitações e Contratos - EQLIC Art. 63 À Equipe de Licitações e Contratos - EQLIC compete no âmbito da A L F/ R J O : I - planejamento de contratações e aquisições; II - analisar, as contratações e demais proposições a serem submetidas à aprovação da Unidade Gestora. Equipe de Fiscalização de Contratos - EQFIS Art. 64 À Equipe de Fiscalização de Contratos - EQFIS compete no âmbito da ALF/RJO e da ALF/GIG: I - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados na alfândega, verificando a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento dos contratos, após designação formal pelo Delegado; II - promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais; III - propor a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, em caso de descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, inclusive quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas; IV - a fiscalização técnica dos contratos celebrados na ALF/RJO, relativas à conformidade e qualidade da prestação dos serviços, assim como de ocorrências verificadas que incorram no descumprimento contratual e aplicação de sanções administrativas. Equipe de Material Permanente e de Consumo - EQPEC Art. 65 À Equipe de Material Permanente e de Consumo - EQPEC - compete: I - Programar e administrar a aquisição de material permanente e de consumo; II - receber, registrar, distribuir e controlar material permanente; III - receber, organizar e promover o registro, distribuição e o controle dos bens móveis; IV organizar, promover o registro e controlar o estoque de material de consumo; V formalizar, instruir e acompanhar os processos relacionados à transferência, destinação e incorporação de bens. Equipe de Manutenção - EQMAT Art. 66 À Equipe de Manutenção - EQMAT - compete: I - providenciar a execução dos consertos gerais necessários às instalações da A L F/ R J O ; II - efetuar, através de contrato com firmas especializadas, a manutenção predial, hidrossanitária e da subestação de energia elétrica, bem como dos elevadores, equipamentos de ar-condicionado central, condicionadores de ar de janela e Split; III - zelar pelos bens móveis localizados nas áreas livres e de acesso dos prédios; IV - proceder ao controle dos sistemas de telefonia; V - gerenciar as obras e reformas realizadas nas dependências da alfândega, assim como as que ocorrerem nas adjacências, a fim de evitar danos às edificações; VI - efetuar reserva de uso do auditório, salas de curso e salão nobre, controlando sua utilização e dos subsídios operacionais para a realização dos eventos de treinamento, ressalvada a competência da SATEC; VII - promover subsídios operacionais para a realização dos eventos de treinamento no auditório, salas de curso e salão nobre, ressalvada a competência da S AT EC . Equipe de Protocolo - EQPRO Art. 67 À Equipe de Protocolo - EQPRO - compete: I - receber, expedir, protocolizar e distribuir documentos, processos - papel e digital, correspondências e demais expedientes; II - expedir e controlar os Avisos de Recebimento - AR - das correspondências postadas; III - promover o controle e movimentação dos malotes. Equipe de Controle do Arquivo - EQARQ Art. 68 À Equipe de Controle do Arquivo - EQARQ - compete: I - arquivar DI, DSI, DDE e DSE desembaraçadas ou canceladas, de acordo com a tabela de temporalidade da RFB (Portaria RFB nº 2144, de 04 de dezembro de 2008); II - anexar e desanexar extratos de DI, DSI, DDE ou DSE a processos; III - guardar em arquivo corrente os processos administrativos protocolados há menos de três anos, que tenham concluídos seus trâmites e que não tenham justificativa para serem mantidos em seu Serviço ou Seção, para posterior envio ao Arquivo-Geral da GRA-RJ (Portaria RFB nº 2144, de 04 de dezembro de 2008, combinada com a Portaria GRA/RJ/GAB nº 96, de 16 de setembro de 2009); IV - executar as atividades relativas à guarda e recuperação de informações econômico-fiscais; V - disseminar informações econômico-fiscais, respeitadas as normas sobre sigilo; VI - desenvolver atividades relacionadas com crítica, revisão, classificação, tabulação, arquivamento e elaboração de dados e informações econômico-fiscais. SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - SAGEP Art. 69 À SAGEP competem as atividades pertinentes à EGP e ao Espaço Qualivida, bem como: I - manutenção do cadastro funcional; II - emissão de declarações e certidões; III - elaboração de atos de exercício; IV - procedimentos de identificação funcional; V - controle da jornada de trabalho; VI - admissão, administração e desligamento de estagiários; VII - procedimentos de posse e vacância em cargo efetivo; VIII - procedimentos relativos a cargos em comissão e funções; IX - encaminhamento de intimações judiciais à Unidade Pagadora - UPAG; X - levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento; XI - planejamento e execução das ações locais de capacitação e desenvolvimento; XII - acompanhamento e avaliação de ações de capacitação e desenvolvimento; XIII - planejamento, acompanhamento e avaliação de desempenho individual; XIV - reconhecimento e valorização dos servidores e colaboradores; XV - saúde e qualidade de vida no trabalho. Chefe da SAGEP Art. 70 Ao Chefe da SAGEP compete: I - divulgar as campanhas oficiais do governo e projetos culturais em parcerias com outras instituições; II - propor e gerenciar as ações/atividades que permitam a melhoria da qualidade de vida dos servidores da alfândega, por intermédio do espaço " Q U A L I V I DA " . Equipe de Gestão de Pessoas - EGP Art. 71 À Equipe de Gestão de Pessoas - EGP - compete: I - manter registros funcionais, que lhe competem, atualizados no SA3 dos servidores lotados na ALF/RJO; II - proceder à marcação/alteração das férias dos servidores no sistema apenas em hipóteses excepcionais, quando não for possível a homologação pela chefia imediata do requerimento feito pelo servidor via SIGEPE, devido a inconsistências do sistema; III - manter controle de frequência; IV - elaborar portarias, atos e demais expedientes relacionados exclusivamente à aplicação da legislação de pessoal e promover sua publicação nos veículos adequados, observada a competência da SAATA;Fechar