Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111700056 56 Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 262, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 Habilitação de empresa ao Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca em fronteira terrestre. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, e à vista do que consta no processo administrativo nº 17833.732047/2020-98, D EC L A R A : Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento da empresa LIBERTY DUTTY FREE LOJAS FRANCAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 35.808.258/0003-65, localizado na Avenida Costa e Silva, nº 185, loja 203, Bairro Centro Cívico, Foz do Iguaçu/PR, para operar o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre no município de Foz do Iguaçu-PR. Art. 2º A habilitação concedida por este ato subsistirá enquanto o estabelecimento cumprir os requisitos e condições para a concessão e para a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. Art. 3º O estabelecimento ora habilitado ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro. Art. 4º A empresa beneficiária do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre ora habilitada fica obrigada a ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, no montante resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com vendas: I - de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e II - de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do território nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três por cento). Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, a presente habilitação sujeita a pessoa jurídica às sanções administrativas legalmente previstas e poderá ser revista pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a qualquer tempo, para adequá-la às normas aplicáveis. Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 209, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 290 e pelo inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando os pedidos formulados nos autos do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ nº 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, DECLARA: Art. 1º - Autorizado o fornecimento de 2.640 (dois mil, seiscentos e quarenta) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativo à Proforma Invoice 7631782, PO 293, especificações e quantidade abaixo indicadas: . Unidades Caixas Marca comercial Características do produto . 2.640 440 Woodford Reserve Uísque americano, 43,2% GL, idade 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SAULO FIGUEIREDO PEREIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Retifica o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 01, de 03 de novembro de 2020, que declara inscrito no Registro Especial de Bebidas estabelecimento engarrafador de bebidas alcoólicas, de que trata a IN RFB nº 1.432/2013. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA/PR, no uso das atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da RFB, insculpidas no artigo 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e, ainda, com fundamento no artigo 1º, §6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no artigo 3º, da IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no Despacho Decisório nº 04, de 03 de novembro de 2020, proferido nos autos do Dossiê Digital nº 13033.078188/2019-84, resolve: Art. 1º. Retificar o ADE nº 01, de 03 de novembro de 2020, que declarou inscrito no REGISTRO ESPECIAL DE BEBIDAS para o exercício da atividade de ENGARRAFADOR, o estabelecimento MEIZINHA LTDA, CNPJ 26.542.177/0001-03, localizado na Estrada Serrinha dos Martins, 35.850, Município de Tomazina/PR, nos seguintes termos: Onde se lê: sob o número 09104/0024. Leia-se: sob o número 09104/0028. Art. 2º. Este ADE produzirá efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, mantendo-se, porém, quanto à fruição dos benefícios, os efeitos produzidos pelo ADE nº 01, de 03 de novembro de 2020. DEMETRIUS DE MOURA SOARES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 Concede a inscrição no Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e do que consta no processo nº 11080.721284/2020-05, concede: Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de2009, sob o nº GP- 10101/00539, pelo prazo de 3 (três) anos, para o estabelecimento da empresa Inovação Gráfica e Editora Eireli, CNPJ nº 05.804.561/0001-67, situado na Rua Santos Dumont, 1091 - Bairro São Geraldo, em Porto Alegre (RS), com o objetivo de realizar operações na atividade de gráfica, códigos CNAE: 5821-2-00 - Edição integrada à impressão de livros e 5823-9-00 - Edição integrada à impressão de revistas. Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento da legislação tributária que rege a matéria, em especial as exigências previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro, nos termos do artigo 11 dessa Instrução, bem como das demais penalidades cabíveis. Art. 3º Este ato declaratório executivo entra em vigor na dada de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. VALDIR PEDRO LAZZZARI SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ 33.009.911/0018- 87. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101166/2020-75, D EC L A R A : Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo. . 1) País de Origem Cuba . 2) Marca Comercial 3) Preço de Venda a Varejo 4) Quantidade autorizada de vintenas . ROTHMANS BLUE R$ 5,25 / vintena 720.000 . 5) Cigarro King Size 83mm . 6) Embalagem Rígida . 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho . 8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ 33.009.911/0018- 87. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.100893/2020-15, D EC L A R A : Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo. . 1) País de Origem Cuba . 2) Marca Comercial 3) Preço de Venda a Varejo 4) Quantidade autorizada de vintenas . ROTHMANS BLUE R$ 5,25 / vintena 2.160.000 . 5) Cigarro King Size 83mm . 6) Embalagem Rígida . 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho . 8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ 33.009.911/0018-87. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101280/2020-03, D EC L A R A :Fechar