DOU 17/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 262, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Habilitação de
empresa ao
Regime Aduaneiro
Especial de Loja Franca em fronteira terrestre.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com
a competência estabelecida no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março
de 2018, e à vista do que consta no processo administrativo nº 17833.732047/2020-98,
D 
EC 
L 
A 
R 
A 
:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento da empresa LIBERTY DUTTY FREE
LOJAS FRANCAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 35.808.258/0003-65, localizado na Avenida
Costa e Silva, nº 185, loja 203, Bairro Centro Cívico, Foz do Iguaçu/PR, para operar o
regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre no município de Foz do
Iguaçu-PR.
Art. 2º A habilitação concedida por este ato subsistirá enquanto o
estabelecimento cumprir os requisitos e condições para a concessão e para a aplicação do
regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.
Art. 3º O estabelecimento ora habilitado ficará sob a jurisdição da Alfândega da
Receita Federal em Foz do Iguaçu, que poderá baixar as rotinas operacionais que se
fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.
Art. 4º A empresa beneficiária do regime aduaneiro especial de loja franca em
fronteira terrestre
ora habilitada fica
obrigada a
ressarcir o Fundo
Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído
pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas
administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, no montante
resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com vendas:
I - de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e
II - de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do território
nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três por cento).
Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, a presente habilitação sujeita a
pessoa jurídica às sanções administrativas legalmente previstas e poderá ser revista pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a qualquer tempo, para adequá-la às
normas aplicáveis.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 209, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS/SC, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 290 e pelo inciso II do § 1º do artigo 299
combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 51
da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010,
publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando os pedidos formulados
nos autos do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ
nº 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas
Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro,
Itajaí (SC), CEP 88302-201, DECLARA:
Art. 1º - Autorizado o fornecimento de 2.640 (dois mil, seiscentos e quarenta)
selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro
a ser selado no exterior, relativo à Proforma Invoice 7631782, PO 293, especificações e
quantidade abaixo indicadas:
. Unidades Caixas
Marca comercial
Características do produto
. 2.640
440
Woodford
Reserve
Uísque americano, 43,2% GL, idade 8 anos, em
caixas de 6 garrafas de 750 ml.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SAULO FIGUEIREDO PEREIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Retifica o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 01, de
03 de novembro de 2020, que declara inscrito no
Registro 
Especial 
de
Bebidas 
estabelecimento
engarrafador de bebidas alcoólicas, de que trata a IN
RFB nº 1.432/2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA/PR, no uso
das atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da RFB, insculpidas no artigo 6º, inciso I, alínea
b, da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457,
de 16 de março de 2007, e, ainda, com fundamento no artigo 1º, §6º, do Decreto-Lei nº
1.593, de 21 de dezembro de 1977, no artigo 3º, da IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro
de 2013, e no Despacho Decisório nº 04, de 03 de novembro de 2020, proferido nos autos
do Dossiê Digital nº 13033.078188/2019-84, resolve:
Art. 1º. Retificar o ADE nº 01, de 03 de novembro de 2020, que declarou
inscrito
no
REGISTRO ESPECIAL
DE
BEBIDAS
para
o
exercício da
atividade
de
ENGARRAFADOR, o estabelecimento MEIZINHA LTDA, CNPJ 26.542.177/0001-03, localizado
na Estrada Serrinha dos Martins, 35.850, Município de Tomazina/PR, nos seguintes
termos:
Onde se lê: sob o número 09104/0024.
Leia-se: sob o número 09104/0028.
Art. 2º. Este ADE produzirá efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial
da União, mantendo-se, porém, quanto à fruição dos benefícios, os efeitos produzidos pelo
ADE nº 01, de 03 de novembro de 2020.
DEMETRIUS DE MOURA SOARES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Concede
a inscrição
no
Registro Especial
para
estabelecimento que realiza operações com papel
imune, na atividade de gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe
Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº 11.945,
de 4 de junho de 2009, e 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e do que consta no processo nº 11080.721284/2020-05, concede:
Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de2009, sob o nº GP-
10101/00539, pelo prazo de 3 (três) anos, para o estabelecimento da empresa Inovação
Gráfica e Editora Eireli, CNPJ nº 05.804.561/0001-67, situado na Rua Santos Dumont, 1091
- Bairro São Geraldo, em Porto Alegre (RS), com o objetivo de realizar operações na
atividade de gráfica, códigos CNAE: 5821-2-00 - Edição integrada à impressão de livros e
5823-9-00 - Edição integrada à impressão de revistas.
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento da legislação
tributária que rege a matéria, em especial as exigências previstas na Instrução Normativa
RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro, nos termos do artigo
11 dessa Instrução, bem como das demais penalidades cabíveis.
Art. 3º Este ato declaratório executivo entra em vigor na dada de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VALDIR PEDRO LAZZZARI
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da
empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ 33.009.911/0018-
87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101166/2020-75,
D 
EC 
L 
A 
R 
A 
:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ nº
33.009.911/0018-87, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações
descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Cuba
. 2) Marca Comercial
3) Preço de Venda a
Varejo
4) 
Quantidade
autorizada 
de
vintenas
. ROTHMANS BLUE
R$ 5,25 / vintena
720.000
. 5) Cigarro
King Size 83mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 -
Cor dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento dos
selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Uberlândia/MG
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da
empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ 33.009.911/0018-
87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.100893/2020-15,
D 
EC 
L 
A 
R 
A 
:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ nº
33.009.911/0018-87, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações
descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Cuba
. 2) Marca Comercial
3) Preço de Venda a
Varejo
4) 
Quantidade
autorizada 
de
vintenas
. ROTHMANS BLUE
R$ 5,25 / vintena
2.160.000
. 5) Cigarro
King Size 83mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 -
Cor dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento dos
selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Uberlândia/MG
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação
de
cigarros ao
estabelecimento
da
empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ 33.009.911/0018-87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de
2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101280/2020-03,
D 
EC 
L 
A 
R 
A 
:

                            

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