DOU 17/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111700055
55
Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - efetuar o controle e acompanhamento de processo e de situações relativas
a exercício, tempo de serviço, aposentadoria, movimentação, exoneração e desligamento
de servidores, licenças e afastamentos, concessão de horários especiais, comunicação de
substituição de chefe e demais situações funcionais;
VI - informar à Divisão de Gestão de Pessoas da Superintendência Regional da
Receita Federal na 7ª Região Fiscal - SRRF07/DIGEP - as ocorrências funcionais relativas
aos servidores, assim como os registros funcionais que extrapolam a competência da
EG 
P 
;
VII - acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que
disciplinam a avaliação de desempenho, bem assim propor medidas de aprimoramento de
sua metodologia;
VIII - efetuar o controle e acompanhamento da concessão de adicionais
noturnos e de periculosidade e de indenização de transporte;
IX - repassar as orientações da DIGEP, lançar no sistema os pares e as notas
atribuídas na avaliação de desempenho da Gratificação de Desempenho de Atividade
Fazendária - GDAFAZ;
X - controlar o processo de recrutamento e avaliação de estagiários e
proceder o envio da frequência à DIGEP;
XI - manter listagens atualizadas de funcionários.
XII - efetuar consulta periódica ao Cadastro de Penalidades da COGER antes do
pedido de publicação de portarias de FG e DAS.
Art. 72 À Equipe do Espaço QUALIVIDA compete:
I - implementar uma ferramenta institucional de gerenciamento de estresse,
com vistas a promover a elevação da qualidade de vida, através de atividades que
permitam o tratamento físico e mental dos servidores lotados na alfândega;
II - estimular a integração das pessoas, a criatividade e as potencialidades de
cada um em prol de um ambiente de excelência no trabalho;
III - desenvolver atividades sociais dentro do âmbito da Unidade;
IV - promover a realização de cursos, palestras, comemorações, filmes,
buscando maior informação e integração dos servidores/funcionários;
V - promover parcerias com outras instituições públicas visando otimizar
custos e os resultados previstos nos incisos anteriores;
VI - manter organizado e em bom estado o acervo de livros da ALF/RJO,
efetuando o controle de empréstimo e devolução, ressalvada a competência da
EQ 
A 
R 
Q 
.
SEÇÃO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - SATEC
Art. 73 À Seção de Tecnologia e Segurança da Informação - SATEC, no âmbito
desta Unidade Administrativa, compete:
I - controlar o acesso físico e lógico às instalações do ambiente informatizado,
nas salas técnicas de Servidores de Rede;
II - acompanhar a implantação de soluções de TI;
III - monitorar a solução de ocorrências de sistemas;
IV - monitorar a solução de ocorrências de Infraestrutura tecnológica;
V - propor ações para reduzir problemas dos usuários;
VI - tratar solicitações de serviços, atividades e incidentes;
VII - orientar os usuários sobre o ambiente informatizado;
VIII - participar da análise de desempenho das redes LAN e WAN em sua
gestão, garantindo a disponibilidade e o desempenho das mesmas;
IX - acompanhar a implantação de soluções de infraestrutura;
X - monitorar a disponibilidade de serviços;
XI - orientar usuários sobre o uso da Central de Serviços;
XII - avaliar e encaminhar/responder reclamação;
XIII - propor ações e projetos com base nas informações da Central de
Serviços;
XIV - gerir conscientização em segurança da informação;
XV - receber eventos relacionados à segurança e encaminhá-los à instância
superior;
XVI - orientar usuários sobre
questões relacionadas à Segurança da
Informação.
XVII - realizar alteração de senha de usuários;
XVIII - expedir certificados e respectivos hardware para usuários internos;
XIX - revogar usuários baseado nas recomendações do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI) e portarias internas.
Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação - ETI
Art. 74 À Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação - ETI, sob a
supervisão da SATEC, compete:
I - controlar o acesso físico e lógico às instalações do ambiente informatizado,
nas salas técnicas de Servidores de Rede;
II - acompanhar a implantação de soluções de TI;
III - monitorar a solução de ocorrências de sistemas;
IV - monitorar a solução de ocorrências de Infraestrutura tecnológica;
V - tratar solicitações de serviços, atividades e incidentes;
VI - orientar os usuários sobre o ambiente informatizado;
VII - participar da análise de desempenho das redes LAN e WAN em sua
gestão, garantindo a disponibilidade e o desempenho das mesmas;
VIII - acompanhar a implantação de soluções de infraestrutura;
IX - monitorar a disponibilidade de serviços;
X - orientar usuários sobre o uso da Central de Serviços;
XI - orientar usuários sobre
questões relacionadas à Segurança da
Informação.
XII - realizar alteração de senha de usuários;
XIII - expedir certificados e respectivos hardware para usuários internos;
XIV - revogar usuários baseado nas recomendações do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI) e portarias internas.
Competências comuns
Art. 75 Ficam delegadas as competências comuns aos diversos Chefes e
Supervisores, de conformidade com as características de cada Divisão, Serviço, Seção ou
Eq 
u 
i 
p 
e 
:
Chefes de Serviço e de Seção, e Supervisores da ASDAD e EQJUD
I - administrar a fixação de editais e comunicados nos murais da ALF/RJO, na
área de sua competência;
II - aos Chefes de Serviço e de Seção, e aos Supervisores da ASDAD e EQJUD
a competência para arquivar e desarquivar processos e dossiês administrativos, na área
de sua competência, bem como encaminhá-los a outras unidades;
III - preparar notas para divulgação na imprensa ou no "Informe-se" no que
tange à sua área de atuação;
Chefes de Serviço e de Seção, Supervisores de Equipe, AFRFB e ATRFB lotados
na ASDAD
IV - aos Chefes de Serviço e de Seção, Supervisores de Equipe, AFRFB e ATRFB
lotados ASDAD a competência para encaminhar para arquivamento pela SAPOL extratos
de DI, DSI, DDE, DSE ou DTA, bem como solicitar seu desarquivamento;
Chefes de Serviço e de Seção
V - aos Chefes de Serviço e de Seção, a competência para expedir Ofícios,
quando relativos a assuntos de atribuição regimental ou específica do respectivo Serviço
ou Seção, ou que estejam delegados na forma desta Portaria, adotando-se numeração
única, sequencial e anual, para toda alfândega, a qual será controlada por meio do
sistema e-Processo;
Supervisores de Equipe
VI - aos
Supervisores de Equipe a competência
para determinar o
desarquivamento de processos administrativos, na área de sua competência;
AFRFB que elaboram e proferem decisões ou delas participam em processos
administrativos
VII - aos AFRFB que elaboram e proferem decisões ou delas participam em
processos administrativos a competência para proferir parecer conclusivo em caso de
apresentação de recurso administrativo a decisão denegatória de direito, que enseje
exame de reconsideração para decisão final pelo Delegado.
Art. 76 Diligências e perícias
solicitadas por órgão de julgamento
administrativo serão efetuadas pelo Serviço ou Seção que lavrou originalmente o auto de
infração em questão, com o auxílio do órgão técnico que emitiu o laudo, se for o
caso.
Disposições Finais
Art. 77 As atribuições conferidas nesta Portaria às Equipes não limitam a
competência regimental dos respectivos chefes de Serviço ou Seção.
Art. 78 As competências ora delegadas são extensivas aos respectivos
substitutos eventuais, nas ausências ou afastamentos legais dos titulares.
Art. 79 Em todos os atos praticados em função das competências ora
delegadas deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria,
salvo nos casos em que o exercício da faculdade concedida seja efetivado mediante
registro em sistema informatizado da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 80 A autoridade delegante, sempre que julgar conveniente, poderá avocar
a qualquer tempo e a seu critério a decisão sobre qualquer assunto relativo às
atribuições que ora são delegadas, sem que isso implique revogação parcial ou total deste
ato.
Parágrafo único. A prerrogativa de que trata este artigo é extensiva:
I - Aos Chefes de Serviço e Seção, em relação às matérias delegadas aos
Supervisores de Equipe e aos AFRFB a eles subordinados;
II - Aos Supervisores de Equipe, em relação às matérias delegadas aos AFRFB
a eles subordinados.
Art. 81 A autoridade delegante, sempre que julgar conveniente, poderá
atribuir a qualquer servidor em exercício nesta unidade, independente de sua localização,
a qualquer tempo e a seu critério a decisão sobre qualquer assunto relativo às
atribuições que ora são delegadas, sem que isso implique revogação parcial ou total deste
ato.
Art. 82 Fica revogada a Portaria ALFRJO nº 26, de 27 de fevereiro de 2019,
publicada às fls. 61 e seguintes, Seção 1, do Diário Oficial da União de 28 de fevereiro
de 2019 e a Portaria ALFRJO nº 71, de 05 de abril de 2019, publicada às fls. 108 e
seguintes, Seção 1, do Diário Oficial da União de 09 de abril de 2019.
Art. 83 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
RICARDO DA FONSECA POPPE DE FIGUEIREDO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Concede Registro Especial de Controle do Papel
Imune.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Pedro Paulo Amaral
Pereira, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro II,
considerado o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de Julho de
2018, e
em conformidade
com o
que consta
no Processo
Administrativo nº
18470.720248/2019-38, resolve:
Art. 1º Conceder, pelo prazo de 3 anos, a inscrição no Registro Especial
instituído pela Lei 11.945, de 04/06/2009, a VIAMAN EDITORA E IMPRESSORA BRASILEIRA
EIRELI, CNPJ 26.572.137/0001-04, com domicílio tributário na Avenida Almirante Frontin,
381, Maré, nesta cidade, para realizar operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, na atividade de GRÁFICA (GP), sob nº GP-07109/00086;
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
PEDRO PAULO AMARAL PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, pelo presente ato,
considerando o que consta no processo administrativo nº 10314.720713/2019-21 e com
fundamento no inciso III do art. 41 e no § 2º do art. 44 da Instrução Normativa RFB nº
1.863, de 27 de dezembro de 2018, DECLARA:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº
08.793.232/0001-56 do contribuinte KAIROS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTAC 
AO
LTDA, desde a data de publicação deste Ato, em razão de não comprovar a origem, a
disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações de
comércio exterior.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 15 de
outubro de 2015, nos termos do inciso II do § 3º do art. 48 da Instrução Normativa RFB
nº 1.863, de 2018.
VICTOR VIGGIANO NEVES DE FREITAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Aplica a sanção administrativa de suspensão do
registro, licença, autorização, credenciamento ou
habilitação para utilização de regime aduaneiro ou
de procedimento simplificado, exercício de atividades
relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a
movimentação e armazenagem de mercadorias sob
controle aduaneiro, e serviços conexos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria n° 284, de 27 de julho de 2020, e na competência delegada pela
Portaria DECEX/SPO nº 20, de 14 de setembro de 2020, com fulcro na competência atribuída
pelo art. 76, parágrafo 8º, inciso I, da lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
1. Aplicar ao despachante aduaneiro discriminado abaixo, a penalidade de
SUSPENSÃO,
pelo prazo
de
04 (quatro)
meses,
do
registro, licença,
autorização,
credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento
simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a
movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos,
com base no art. 76, inciso II, alínea "8", da Lei 10.833/2003, c/c art. 735, inciso II, alínea
"e", do Decreto nº 6.759/09.
. C 
P 
F/ 
C 
N 
P 
J
NOME
P 
R 
O 
C 
ES 
S 
O
. 060.619.288-31
LUIZ ROBERTO CANDIDO
10314720.128/2020-65
2. É vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem
autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei n°
10.833/2003.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA MARQUES GUIMARÃES

                            

Fechar