Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111700057 57 Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo. . 1) País de Origem Chile . 2) Marca Comercial 3) Preço de Venda a Varejo 4) Quantidade autorizada de vintenas . DUNHILL FINE CUT OF LONDON FLOW F I LT E R R$ 10,25 / vintena 720.000 . 5) Cigarro Fine Cut 94mm . 6) Embalagem Rígida . 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho . 8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ 33.009.911/0018-87. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10675.723791/2020-12, D EC L A R A : Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo. . 1) País de Origem Cuba . 2) Marca Comercial 3) Preço de Venda a Varejo 4) Quantidade autorizada de vintenas . ROTHMANS BLUE R$ 5,25 / vintena 2.160.000 . 5) Cigarro King Size 83mm . 6) Embalagem Rígida . 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho . 8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10265.246357/2020-37, D EC L A R A : Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO MOMBELLI ANEXO ÚNICO . Nome do veículo: IVECO CITYCLASS 70C17 HDE Versão: 70C17 HDE Capacidade de transporte: 32 (trinta e duas) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 18.688,19 dm³ Marca: IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2021/2021 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Fe d e r a l do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10265.246366/2020-28, D EC L A R A : Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO MOMBELLI ANEXO ÚNICO . Nome do veículo: IVECO CITYCLASS 70C17 HDE Versão: 70C17 HDE Capacidade de transporte: 32 (trinta e duas) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 18.688,19 dm³ Marca: IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2020/2021 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10265.246370/2020-96, D EC L A R A : Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO MOMBELLI ANEXO ÚNICO . Nome do veículo: IVECO DAILY 50C17MBUSE Versão: 50C17MBUSE Capacidade de transporte: 19 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15.595,20 dm³ Marca: IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2020/2021 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 37, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10265.246375/2020-19, D EC L A R A : Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO MOMBELLI ANEXO ÚNICO . Nome do veículo: IVECO DAILY 50C17 MBUSE Versão: 50C17 MBUSE Capacidade de transporte: 19 (dezenove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15.595,20 dm³ Marca: IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2021/2021 BANCO CENTRAL DO BRASIL ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 44, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - .............................................................................................. ................................................................................................... II - Informações sobre devoluções liquidadas dentro de uma mesma instituição. .........................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Informações sobre transações liquidadas dentro de uma mesma instituição. .........................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTEFechar