DOU 17/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA
DE PAGAMENTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 45, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Divulga orientações a respeito da concessão de
empréstimo por meio da Linha Temporária Especial
de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com
garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários
(LTEL-LFG), de que trata a Resolução nº 4.795, de 2
de abril de 2020.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE
PAGAMENTOS (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro
de 2015, e tendo em conta o prazo final disposto no art. 2º da Resolução nº 4.795, de 2 de
abril de 2020, para concessão de operações de empréstimo por meio da Linha Temporária
Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou
valores mobiliários (LTEL-LFG), e os vencimentos de Letras Financeiras, resolve:
Art. 1º Esclarecer que, para a última etapa de concessão de operações de
empréstimo ao amparo da LTEL-LFG, de que trata o inciso IX do § 2º do art. 14 da Circular
nº 3.996, de 2020:
I - tendo em conta o art. 2º da Resolução nº 4.795, de 2020, e o calendário de
provimento de informações ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), não serão
atendidas as solicitações de operação de empréstimo que indicarem, com base no § 5º do
art. 8º da Circular nº 3.996, de 2020, que a avaliação da elegibilidade dos ativos
garantidores seja feita após o processamento do Documento 3040 relativo ao mês corrente
em relação à data da solicitação (no caso, dezembro de 2020);
II - para a apuração do Limite Financeiro Disponível de que trata o art. 12 da
Circular nº 3.996, de 2020, para fins de contratação de operações na etapa de que trata
o caput, considerar-se-ão apenas os resgates de operações de empréstimo, sobre os quais
dispõe o art. 22 da Circular nº 3.996, de 2020, solicitados pela instituição financeira até 17
de dezembro de 2020 e liquidados financeiramente, impreterivelmente, até 18 de
dezembro de 2020;
III - a liquidação financeira da concessão de empréstimos realizados ao amparo
da LTEL-LFG, de que trata o § 3º do art. 13 da Circular nº 3.996, de 2020, ocorrerá,
impreterivelmente, até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º A instituição emissora de letras financeiras ao amparo da LTEL-LFG não
deverá informar, ao depositário central, por ocasião de resgates antecipados ou do
vencimento, o valor do preço unitário dos eventos de principal e juros das letras
financeiras.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO TÚLIO VILELA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
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No texto da Resolução CVM Nº 10, de 3 de novembro de 2020, publicada no
DOU Nº 210, de 4 de novembro de 2020, Seção 1, páginas 46 a 48, realizar as seguintes
retificações:
- no art. 1º, caput, onde se lê "com o no Decreto-Lei", leia-se "com o Decreto-Lei";
- no art. 1º, §4º, onde se lê: (i) "18 de julho de 1997", leia-se "23 de julho de
1997"; e (ii) onde se lê "nos termos do art. 19", leia-se "nos termos do art. 20";
- no art. 2º, §4º, onde se lê: (i) "18 de julho de 1997", leia-se "23 de julho de
1997"; e (ii) onde se lê "nos termos do art. 19", leia-se "nos termos do art. 20"; e
- no art. 34, caput, onde se lê "no art. 10 desta Resolução", leia-se "no art. 9º
desta Resolução".
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 18.219, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM N°
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Instrução
CVM N° 308, de 14 de maio de 1999, declara REGISTRADO na Comissão de Valores
Mobiliários, a partir de 12/11/2020, e autorizado a exercer a atividade de auditoria
independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos
6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
LMV AUDITORES E CONSULTORES S/S
CNPJ: 35.840.241/0001-23
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Nº 18.224 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21
de julho de 1993, cancela, a pedido, a autorização concedida a ELIANE SOUTO PEDREIRA
ALVES, CPF nº 315.540.167-20, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.
Nº 18.225 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21
de julho de 1993, autoriza a MONTE BRANCO ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº
37.871.943, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.
Nº 18.226 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21
de julho de 1993, autoriza JOSÉ AUGUSTO LOPES PAIVA, CPF nº 677.661.297-87, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Instrução CVM nº 592, de 17
de novembro de 2017.
Nº 18.227 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21
de julho de 1993, autoriza DANIEL PACE VESCOVI, CPF nº 273.863.228-95, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº
558, de 26 de março de 2015.
Nº 18.228 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21
de julho de 1993, autoriza LUCAS CONSTANTINO DI COLLA, CPF nº 350.621.768-24, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.
Nº 18.229 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21
de julho de 1993, autoriza MARIA CAROLINA PAPA PAGANO, CPF nº 293.184.698-88, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.
Nº 18.230 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21
de julho de 1993, autoriza STEFANNO ROBERTO ROCCO, CPF nº 280.703.168-45, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM
nº 558, de 26 de março de 2015.
Nº 18.231 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21
de julho de 1993, autoriza ALEXANDRE SANCHES EL SAHLI, CPF nº 397.515.458-62, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.
Nº 18.232 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21
de julho de 1993, autoriza ARTHUR CAIXETA NOGUEIRA, CPF nº 118.425.966-67, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM
nº 558, de 26 de março de 2015.
Nº 18.233 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21
de julho de 1993, autoriza ARTHUR DEMETRIO NABUCO, CPF nº 104.700.017-20, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM
nº 558, de 26 de março de 2015.
Nº 18.234 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21
de julho de 1993, autoriza RENATO LEITÃO DA CUNHA JERUSALMI, CPF nº 091.164.877-10,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.
Nº 18.235 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21
de julho de 1993, autoriza a BARZEL PROPERTIES GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
21.747.959, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.
DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO
BANCO DO BRASIL S.A.
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM OITO DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE 2020/17
Em oito de maio de dois mil e vinte, às dezessete horas, realizou-se reunião
extraordinária não presencial do Conselho de Administração do Banco do Brasil S.A. (CNPJ:
00.000.000/0001-91; NIRE: 5330000063-8), secretariada na sede da empresa, no Setor de
Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre Sul, 15º andar, Asa Norte - Brasília (DF), sob
presidência do Sr. Hélio Lima Magalhães, com a participação dos Conselheiros Débora
Cristina Fonseca, Joaquim José Xavier da Silveira, José Guimarães Monforte, Luiz Serafim
Spínola Santos, Paulo Roberto Evangelista de Lima, Rubem de Freitas Novaes e Waldery
Rodrigues Júnior. O Conselho de Administração aprovou, em consonância com o art. 21,
inciso X, do Estatuto Social do Banco do Brasil, a eleição do Sr. Francisco Augusto Lassalvia,
a seguir qualificado, como membro da Diretoria Executiva do BB, para completar o
mandato 2019-2021, em razão da renúncia apresentada pelo Sr. Erik da Costa Breyer em
30.04.2020, ao cargo de Diretor de Mercado de Capitais e Infraestrutura, esclarecido que
o eleito atende às exigências legais e estatutárias: Diretor de Mercado de Capitais e
Infraestrutura (Dimec) Francisco Augusto Lassalvia, brasileiro, nascido em 26.10.1979 em
São Paulo (SP), solteiro, bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 288.355.918-05, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 02638356679, expedida em 8.5.2017 pelo
Departamento Nacional de Trânsito de Vitória (ES). Endereço: Setor de Autarquias Norte,
Quadra 5, Lote B, Torre Sul, 15º andar, Asa Norte, Brasília (DF). Nada mais havendo a
tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, (Ass. Rodrigo Nunes
Gurgel), Secretário, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos
conselheiros. Ass.) Hélio Lima Magalhães, Débora Cristina Fonseca, Joaquim José Xavier da
Silveira, José Guimarães Monforte, Luiz Serafim Spinola Santos, Paulo Roberto Evangelista
de Lima, Rubem de Freitas Novaes e Waldery Rodrigues Júnior. ESTE DOCUMENTO É PARTE
TRANSCRITA DO LIVRO 29, PÁGINAS 277 A 278. Hélio Lima Magalhães - Presidente do
Conselho de Administração. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
certificou o registro em 29/09/2020 sob o número 1613499.
MAXMILIAM PATRIOTA CARNEIRO
Secretário-Geral
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM VINTE DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE 2020/19
Em vinte de maio de dois mil e vinte, às dezesseis horas, realizou-se reunião
extraordinária não presencial do Conselho de Administração do Banco do Brasil S.A. (CNPJ:
00.000.000/0001-91; NIRE: 5330000063-8), secretariada na sede da empresa, no Setor de
Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre Sul, 15º andar, Asa Norte - Brasília (DF), sob
presidência do Sr. Hélio Lima Magalhães, com a participação dos Conselheiros Débora
Cristina Fonseca, Joaquim José Xavier da Silveira, José Guimarães Monforte, Luiz Serafim
Spínola Santos, Paulo Roberto Evangelista de Lima, Rubem de Freitas Novaes e Waldery
Rodrigues Júnior. O Conselho de Administração aprovou, em consonância com o art. 21,
inciso X, do Estatuto Social do Banco do Brasil, a eleição do Sra. Ana Cláudia Ka 
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Correa, a seguir qualificada, como membro da Diretoria Executiva do BB, para completar o
mandato 2019-2021, em razão da renúncia apresentada pelo Sr. Alexandre Alves de Souza
em 30.04.2020, ao cargo de Diretora de Marketing e Comunicação, esclarecido que a eleita
atende às exigências legais e estatutárias: Diretora de Marketing e Comunicação (Dimac)
Ana Cláudia Kakinoff Correa, brasileira, nascida em 09.12.1970 em Santo André (SP),
casada sob o regime de comunhão parcial de bens, bancária, inscrita no CPF/MF sob o nº
136.849.218-58, portadora da Carteira de Habilitação nº 1200657750, expedida em
25.07.2016, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Endereço: Setor de
Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre Sul, 15º andar, Asa Norte, Brasília (DF). Nada
mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, (Ass.
Rodrigo Nunes Gurgel), Secretário, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelos conselheiros. Ass.) Hélio Lima Magalhães, Débora Cristina Fonseca, Joaquim
José Xavier da Silveira, José Guimarães Monforte, Luiz Serafim Spinola Santos, Paulo
Roberto Evangelista de Lima, Rubem de Freitas Novaes e Waldery Rodrigues Júnior. ESTE
DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO LIVRO 29, PÁGINAS 281 A 282. Hélio Lima
Magalhães - Presidente do Conselho de Administração. A Junta Comercial, Industrial e
Serviços do Distrito Federal certificou o registro em 24/09/2020 sob o número 1612295.
MAXMILIAM PATRIOTA CARNEIRO
Secretário-Geral

                            

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