DOU 17/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111700057
57
Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ nº
33.009.911/0018-87, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações
descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Chile
. 2) Marca Comercial
3) Preço de Venda
a Varejo
4) 
Quantidade
autorizada 
de
vintenas
. DUNHILL FINE CUT OF LONDON FLOW
F 
I 
LT 
E 
R
R$ 10,25 / vintena 720.000
. 5) Cigarro
Fine Cut 94mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014
- Cor dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento dos
selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Uberlândia/MG
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação
de
cigarros ao
estabelecimento
da
empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ 33.009.911/0018-87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 10675.723791/2020-12,
D 
EC 
L 
A 
R 
A 
:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ nº
33.009.911/0018-87, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações
descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Cuba
. 2) Marca Comercial
3) Preço de Venda a
Varejo
4) 
Quantidade
autorizada 
de
vintenas
. ROTHMANS BLUE
R$ 5,25 / vintena
2.160.000
. 5) Cigarro
King Size 83mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 -
Cor dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento dos
selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Uberlândia/MG
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na
Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na
Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa
nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
10265.246357/2020-37,
D 
EC 
L 
A 
R 
A 
:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: IVECO CITYCLASS 70C17 HDE
Versão: 70C17 HDE
Capacidade de transporte: 32 (trinta e duas) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 18.688,19 dm³
Marca: IVECO
Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
Ano/modelo: 2021/2021
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Fe 
d 
e 
r 
a 
l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista
o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro
de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela
Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do
processo nº 10265.246366/2020-28,
D 
EC 
L 
A 
R 
A 
:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório
Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da
TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: IVECO CITYCLASS 70C17 HDE
Versão: 70C17 HDE
Capacidade de transporte: 32 (trinta e
duas) pessoas sentadas, incluindo o
motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 18.688,19 dm³
Marca: IVECO
Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
Ano/modelo: 2020/2021
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na
Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na
Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa
nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
10265.246370/2020-96,
D 
EC 
L 
A 
R 
A 
:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: IVECO DAILY 50C17MBUSE
Versão: 50C17MBUSE
Capacidade de transporte: 19 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15.595,20 dm³
Marca: IVECO
Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
Ano/modelo: 2020/2021
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 37, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na
Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na
Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa
nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
10265.246375/2020-19,
D 
EC 
L 
A 
R 
A 
:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: IVECO DAILY 50C17 MBUSE
Versão: 50C17 MBUSE
Capacidade de transporte: 19 (dezenove) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15.595,20 dm³
Marca: IVECO
Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
Ano/modelo: 2021/2021
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO
FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 44, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, que
estabelece o formato, a
periodicidade e as
informações a serem prestadas pelos participantes
do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 99 do Regulamento anexo à
Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ..............................................................................................
...................................................................................................
II - Informações sobre devoluções
liquidadas dentro de uma mesma
instituição.
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Informações sobre transações
liquidadas dentro de uma mesma
instituição.
.........................................................................................." (NR)
Art.
3º Esta
Instrução
Normativa entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

                            

Fechar