Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111700058 58 Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 45, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Divulga orientações a respeito da concessão de empréstimo por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG), de que trata a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o prazo final disposto no art. 2º da Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, para concessão de operações de empréstimo por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG), e os vencimentos de Letras Financeiras, resolve: Art. 1º Esclarecer que, para a última etapa de concessão de operações de empréstimo ao amparo da LTEL-LFG, de que trata o inciso IX do § 2º do art. 14 da Circular nº 3.996, de 2020: I - tendo em conta o art. 2º da Resolução nº 4.795, de 2020, e o calendário de provimento de informações ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), não serão atendidas as solicitações de operação de empréstimo que indicarem, com base no § 5º do art. 8º da Circular nº 3.996, de 2020, que a avaliação da elegibilidade dos ativos garantidores seja feita após o processamento do Documento 3040 relativo ao mês corrente em relação à data da solicitação (no caso, dezembro de 2020); II - para a apuração do Limite Financeiro Disponível de que trata o art. 12 da Circular nº 3.996, de 2020, para fins de contratação de operações na etapa de que trata o caput, considerar-se-ão apenas os resgates de operações de empréstimo, sobre os quais dispõe o art. 22 da Circular nº 3.996, de 2020, solicitados pela instituição financeira até 17 de dezembro de 2020 e liquidados financeiramente, impreterivelmente, até 18 de dezembro de 2020; III - a liquidação financeira da concessão de empréstimos realizados ao amparo da LTEL-LFG, de que trata o § 3º do art. 13 da Circular nº 3.996, de 2020, ocorrerá, impreterivelmente, até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º A instituição emissora de letras financeiras ao amparo da LTEL-LFG não deverá informar, ao depositário central, por ocasião de resgates antecipados ou do vencimento, o valor do preço unitário dos eventos de principal e juros das letras financeiras. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO TÚLIO VILELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO No texto da Resolução CVM Nº 10, de 3 de novembro de 2020, publicada no DOU Nº 210, de 4 de novembro de 2020, Seção 1, páginas 46 a 48, realizar as seguintes retificações: - no art. 1º, caput, onde se lê "com o no Decreto-Lei", leia-se "com o Decreto-Lei"; - no art. 1º, §4º, onde se lê: (i) "18 de julho de 1997", leia-se "23 de julho de 1997"; e (ii) onde se lê "nos termos do art. 19", leia-se "nos termos do art. 20"; - no art. 2º, §4º, onde se lê: (i) "18 de julho de 1997", leia-se "23 de julho de 1997"; e (ii) onde se lê "nos termos do art. 19", leia-se "nos termos do art. 20"; e - no art. 34, caput, onde se lê "no art. 10 desta Resolução", leia-se "no art. 9º desta Resolução". SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 18.219, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM N° 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Instrução CVM N° 308, de 14 de maio de 1999, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 12/11/2020, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica LMV AUDITORES E CONSULTORES S/S CNPJ: 35.840.241/0001-23 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Nº 18.224 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21 de julho de 1993, cancela, a pedido, a autorização concedida a ELIANE SOUTO PEDREIRA ALVES, CPF nº 315.540.167-20, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015. Nº 18.225 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21 de julho de 1993, autoriza a MONTE BRANCO ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 37.871.943, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015. Nº 18.226 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21 de julho de 1993, autoriza JOSÉ AUGUSTO LOPES PAIVA, CPF nº 677.661.297-87, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Instrução CVM nº 592, de 17 de novembro de 2017. Nº 18.227 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21 de julho de 1993, autoriza DANIEL PACE VESCOVI, CPF nº 273.863.228-95, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015. Nº 18.228 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21 de julho de 1993, autoriza LUCAS CONSTANTINO DI COLLA, CPF nº 350.621.768-24, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015. Nº 18.229 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21 de julho de 1993, autoriza MARIA CAROLINA PAPA PAGANO, CPF nº 293.184.698-88, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015. Nº 18.230 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21 de julho de 1993, autoriza STEFANNO ROBERTO ROCCO, CPF nº 280.703.168-45, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015. Nº 18.231 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21 de julho de 1993, autoriza ALEXANDRE SANCHES EL SAHLI, CPF nº 397.515.458-62, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015. Nº 18.232 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21 de julho de 1993, autoriza ARTHUR CAIXETA NOGUEIRA, CPF nº 118.425.966-67, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015. Nº 18.233 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21 de julho de 1993, autoriza ARTHUR DEMETRIO NABUCO, CPF nº 104.700.017-20, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015. Nº 18.234 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21 de julho de 1993, autoriza RENATO LEITÃO DA CUNHA JERUSALMI, CPF nº 091.164.877-10, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015. Nº 18.235 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21 de julho de 1993, autoriza a BARZEL PROPERTIES GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 21.747.959, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015. DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO BANCO DO BRASIL S.A. SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM OITO DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE 2020/17 Em oito de maio de dois mil e vinte, às dezessete horas, realizou-se reunião extraordinária não presencial do Conselho de Administração do Banco do Brasil S.A. (CNPJ: 00.000.000/0001-91; NIRE: 5330000063-8), secretariada na sede da empresa, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre Sul, 15º andar, Asa Norte - Brasília (DF), sob presidência do Sr. Hélio Lima Magalhães, com a participação dos Conselheiros Débora Cristina Fonseca, Joaquim José Xavier da Silveira, José Guimarães Monforte, Luiz Serafim Spínola Santos, Paulo Roberto Evangelista de Lima, Rubem de Freitas Novaes e Waldery Rodrigues Júnior. O Conselho de Administração aprovou, em consonância com o art. 21, inciso X, do Estatuto Social do Banco do Brasil, a eleição do Sr. Francisco Augusto Lassalvia, a seguir qualificado, como membro da Diretoria Executiva do BB, para completar o mandato 2019-2021, em razão da renúncia apresentada pelo Sr. Erik da Costa Breyer em 30.04.2020, ao cargo de Diretor de Mercado de Capitais e Infraestrutura, esclarecido que o eleito atende às exigências legais e estatutárias: Diretor de Mercado de Capitais e Infraestrutura (Dimec) Francisco Augusto Lassalvia, brasileiro, nascido em 26.10.1979 em São Paulo (SP), solteiro, bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 288.355.918-05, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02638356679, expedida em 8.5.2017 pelo Departamento Nacional de Trânsito de Vitória (ES). Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre Sul, 15º andar, Asa Norte, Brasília (DF). Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, (Ass. Rodrigo Nunes Gurgel), Secretário, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros. Ass.) Hélio Lima Magalhães, Débora Cristina Fonseca, Joaquim José Xavier da Silveira, José Guimarães Monforte, Luiz Serafim Spinola Santos, Paulo Roberto Evangelista de Lima, Rubem de Freitas Novaes e Waldery Rodrigues Júnior. ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO LIVRO 29, PÁGINAS 277 A 278. Hélio Lima Magalhães - Presidente do Conselho de Administração. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro em 29/09/2020 sob o número 1613499. MAXMILIAM PATRIOTA CARNEIRO Secretário-Geral EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM VINTE DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE 2020/19 Em vinte de maio de dois mil e vinte, às dezesseis horas, realizou-se reunião extraordinária não presencial do Conselho de Administração do Banco do Brasil S.A. (CNPJ: 00.000.000/0001-91; NIRE: 5330000063-8), secretariada na sede da empresa, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre Sul, 15º andar, Asa Norte - Brasília (DF), sob presidência do Sr. Hélio Lima Magalhães, com a participação dos Conselheiros Débora Cristina Fonseca, Joaquim José Xavier da Silveira, José Guimarães Monforte, Luiz Serafim Spínola Santos, Paulo Roberto Evangelista de Lima, Rubem de Freitas Novaes e Waldery Rodrigues Júnior. O Conselho de Administração aprovou, em consonância com o art. 21, inciso X, do Estatuto Social do Banco do Brasil, a eleição do Sra. Ana Cláudia Ka k i n o f f Correa, a seguir qualificada, como membro da Diretoria Executiva do BB, para completar o mandato 2019-2021, em razão da renúncia apresentada pelo Sr. Alexandre Alves de Souza em 30.04.2020, ao cargo de Diretora de Marketing e Comunicação, esclarecido que a eleita atende às exigências legais e estatutárias: Diretora de Marketing e Comunicação (Dimac) Ana Cláudia Kakinoff Correa, brasileira, nascida em 09.12.1970 em Santo André (SP), casada sob o regime de comunhão parcial de bens, bancária, inscrita no CPF/MF sob o nº 136.849.218-58, portadora da Carteira de Habilitação nº 1200657750, expedida em 25.07.2016, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre Sul, 15º andar, Asa Norte, Brasília (DF). Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, (Ass. Rodrigo Nunes Gurgel), Secretário, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros. Ass.) Hélio Lima Magalhães, Débora Cristina Fonseca, Joaquim José Xavier da Silveira, José Guimarães Monforte, Luiz Serafim Spinola Santos, Paulo Roberto Evangelista de Lima, Rubem de Freitas Novaes e Waldery Rodrigues Júnior. ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO LIVRO 29, PÁGINAS 281 A 282. Hélio Lima Magalhães - Presidente do Conselho de Administração. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro em 24/09/2020 sob o número 1612295. MAXMILIAM PATRIOTA CARNEIRO Secretário-GeralFechar