DOU 17/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 978, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com o art. 2º da Lei
nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, tendo em vista as determinações do Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o disposto nas Portarias Normativas nº
20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação - MEC, republicadas
em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 416/2020, da Câmara de Educação
Superior, do
Conselho Nacional
de Educação
- CNE,
referente ao
Processo nº
23709.000006/2018-42.
Art. 2º Descredenciar a Faculdade Logos Internacional - FALI, com sede na Rua
Antônio Volpato, nº 1.488, Centro, no município de Sarandi, no estado do Paraná, mantida
pela Educacional Acadêmico Ltda. - ME, com sede no mesmo município e estado, tendo em
vista o Parecer CNE/CES nº 416/2020 CNE, da Câmara de Educação Superior, do Conselho
Nacional de Educação, que conheceu do recurso da instituição para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior - SERES, expressa no Despacho SERES nº 67, de 18 de outubro de 2019, que
aplicou a penalidade de descredenciamento.
Art. 3º Fica ao encargo da entidade mantenedora a guarda permanente do
acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta
consulta, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
DESPACHO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 71010.005082/2009-54
Interessada: Associação Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais.
Assunto: Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro no
Parecer nº 00832/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 1º de setembro de 2020, da
Consultoria Jurídica junto a este Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, não conheço do pedido de
reconsideração interposto pela entidade, mantendo na íntegra a Decisão do Ministro de
Estado da Educação, de 2 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU
de 6 de agosto de 2019, que manteve a decisão constante na Portaria nº 647, de 24 de
outubro de 2016, Item 13 do Anexo, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Ed 
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Superior - SERES, publicada no DOU de 25 de outubro de 2016.
MILTON RIBEIRO
Ministro
DESPACHO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro
de Estado da Educação homologa o Parecer CNE/CES nº 1018/2019, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que votou favorável à convalidação
de estudos e a validação nacional do título de graduação superior no curso de Pedagogia,
licenciatura, obtido por Geni Alves Saraiva Malaquias, ministrado pelo Centro Universitário
de Montes Belos, sediado no município de São Luís de Montes Belos, no estado de Goiás,
conforme consta do Processo nº 23001.000652/2019-58.
MILTON RIBEIRO
Ministro
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Na Portaria MEC nº 887, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União nº 207, de 28 de outubro de 2020, Seção 1, página 83, onde se lê: "[...] é válido
pelo prazo de 3 (três) anos", leia-se: "[...] é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos",
conforme Nota Técnica nº 120/2020/CGCIES/DIREG/SERES/MEC, de 3 de novembro de
2020. (Registro e-MEC nº 201510346 e Processo SEI nº 23000.027415/2020-88).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 35, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Portaria nº 29, de 19 de outubro de 2020,
da Secretaria de Educação Básica - SEB, que divulga
resultado final prévio da avaliação pedagógica das
obras didáticas inscritas e validadas no âmbito do
Edital de Convocação CGPLI nº 3/2019 - PNLD 2021 -
Objeto 1 - Obras de Projetos Integradores e Projeto
de Vida - Ensino Médio.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 29, de 19 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União nº 201, Seção 1, páginas 47 e 48, de 20 de outubro de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 4º Caso a obra didática tenha sido aprovada condicionada à correção de
falhas pontuais, o detentor de direito autoral deverá reapresentar a obra corrigida
conforme especificações do Anexo III do Edital CGPLI nº 1/2019, com as devidas correções
apontadas no respectivo parecer, no prazo de dez dias corridos, a contar do dia
subsequente da publicação desta Portaria.
§ 1º As obras deverão ser entregues acompanhadas da Declaração de Correção
de Falhas Pontuais - Anexo II e da Ficha de Correção Falhas Pontuais - Anexo III desta
Portaria, por meio do carregamento de arquivos em formato PDF, no SIMEC, em versão
caracterizada e descaracterizada.
§ 2º A obra só será considerada aprovada para compor o Guia de Livros
Didáticos se as falhas apontadas no parecer forem devidamente sanadas e a nova versão
corrigida for carregada no SIMEC.
§ 3º Excepcionalmente, para garantia do cumprimento do prazo previsto no
caput para a reapresentação de obra corrigida, o detentor de direito autoral poderá
reapresentar a obra corrigida, conforme especificações do Anexo III do Edital CGPLI nº
1/2019, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, adicionalmente no dia
18 de novembro de 2020. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABEL LIMA PESSOA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 177, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Estabelece o calendário da CAPES para as atividades
do Processo de Avaliação para o ano de 2021.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto
aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO O constante dos autos do processo nº 23038.014647/2018-24,
resolve:
"Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades do Processo de Avaliação do
Sistema Nacional de Pós-Graduação, a ser seguido pela Diretoria de Avaliação (DAV) da
CAPES para o ano de 2021.
.
AT I V I DA D E
DAT 
A
. COLETA - ano base 2020
Envio dos dados pelo coordenador de programa (PPG)
01/01 a 23/03
. COLETA - ano base 2020
Chancela pela Pró-reitoria dos dados enviados - Prazo
final
até 31/03
. Indicação
dos
destaques 
Plataforma
Sucupira
-
Coordenadores PPG *
01/04 a 31/04
. Classificação da Produção Intelectual - Coordenações de
Área *
03/05 a 11/06
. Análise Comissões de Avaliação - Coordenações de Área
*
09/08 a 27/08
. Atividades de Relatoria *
13/9 a 24/9
. Deliberação CTC-ES - AVALIAÇÃO QUADRIENAL *
27/9 a 15/10
. Divulgação dos Resultados *
18/10 a 22/10
. Pedidos de Reconsideração*
25/10 a 5/11
. Análise
Reconsideração 
Comissões
de 
Avaliação
-
Coordenações de Área *
16/11 a 26/11
. Atividades de Relatoria - Reconsideração *
01/12 a 10/12
. Deliberação 
CTC-ES
- 
Reconsideração
AVALIAÇÃO
QUADRIENAL *
13/12 a 17/12
. Divulgação dos Resultados da Reconsideração *
20/12 a 24/12
* Atividades relacionadas à Avaliação Quadrienal (2017-2020)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO Nº 93-CD/UFMS, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Estabelece o fluxo interno, as orientações e os
procedimentos correcionais a serem observados na
apuração de denúncias e irregularidades envolvendo
infrações disciplinares no âmbito da Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto nos arts. 116 a 182 da Lei nº 9.112, de 11 de dezembro de 1990,
no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; na Portaria nº 335, de 30 de maio de 2006,
do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, e no Regulamento Disciplinar do
Estudante da UFMS, aprovado pela Resolução nº 73, Coun, de 23 de agosto de 2018, e
considerando o contido no Processo nº 23104.028488/2020-29, resolve, ad referendum:
Art. 1º Estabelecer o fluxo interno, as orientações e os procedimentos
correcionais a serem observados na apuração de denúncias e irregularidades envolvendo
infrações disciplinares no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
(UFMS).
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução tem como objetivo dar efetividade
à apuração de denúncia envolvendo desvios de conduta de servidores e estudantes da
UFMS, e tornar eficiente o processo de detecção de indícios de ilicitude nas práticas e
procedimentos internos.
Art. 2º A denúncia deverá ser apresentada, preferencialmente, em meio
eletrônico, por meio do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal -
Fa 
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B 
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Parágrafo único. A denúncia será recebida e conhecida na hipótese de conter
elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam à administração
pública chegar a tais elementos.
Art. 3º Na hipótese de conhecimento de irregularidades ou de recebimento de
denúncias diretamente pela Unidade da Administração, o dirigente deverá proceder à
análise prévia ou as direcionará, se necessário, à área responsável pela adoção das
providências cabíveis ao caso.
Art. 4º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução
dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
II - Exame de Admissibilidade (ou Juízo de Admissibilidade): ato administrativo
por meio do qual a autoridade competente decide, de forma fundamentada, pelo
arquivamento ou instauração de procedimento correcional investigativo ou acusatório;
III - Fala.BR: Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à informação utilizada
como principal ferramenta de recebimento e encaminhamento das denúncias, por meio da
qual serão produzidas informações gerenciais para a alta administração e para a
Controladoria-Geral da União, bem como relatórios estatísticos; e
IV - Órgão Apuratório: Unidade da UFMS responsável pela apuração da
denúncia; e
V - Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): procedimento administrativo
voltado à resolução consensual de conflitos, na busca de alternativas para a negociação de
um acordo mutuamente aceitável, utilizado em substituição à abertura de procedimento
disciplinar para apuração de infração disciplinar de menor potencial ofensivo.
Art. 5º A apuração da denúncia, por qualquer dos órgãos apuratórios, será
instruída e formalizada mediante Processos Administrativos acerca da existência dos
elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de próprios,
respeitadas as orientações e os prazos dispostos em normativos específicos:
I - Investigação Preliminar Sumária (IPS) ou Sindicância Investigativa (Sinve):
procedimento administrativo de caráter preparatório, informal e de acesso restrito, que
objetiva a coleta de elementos de informação para a análise processo administrativo
disciplinar acusatório;
II - Processo Administrativo Disciplinar (PAD): instrumento acusatório destinado
a apurar responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de
suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre
investido; e
III - Processo Administrativo Disciplinar do Estudante (Pade): instrumento
destinado a apurar responsabilidade do estudante pelo cometimento de irregularidade,
assegurado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

                            

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