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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111700059 59 Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 978, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, tendo em vista as determinações do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o disposto nas Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação - MEC, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 416/2020, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE, referente ao Processo nº 23709.000006/2018-42. Art. 2º Descredenciar a Faculdade Logos Internacional - FALI, com sede na Rua Antônio Volpato, nº 1.488, Centro, no município de Sarandi, no estado do Paraná, mantida pela Educacional Acadêmico Ltda. - ME, com sede no mesmo município e estado, tendo em vista o Parecer CNE/CES nº 416/2020 CNE, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso da instituição para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa no Despacho SERES nº 67, de 18 de outubro de 2019, que aplicou a penalidade de descredenciamento. Art. 3º Fica ao encargo da entidade mantenedora a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON RIBEIRO DESPACHO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 Processo nº: 71010.005082/2009-54 Interessada: Associação Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais. Assunto: Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro no Parecer nº 00832/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 1º de setembro de 2020, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, não conheço do pedido de reconsideração interposto pela entidade, mantendo na íntegra a Decisão do Ministro de Estado da Educação, de 2 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 6 de agosto de 2019, que manteve a decisão constante na Portaria nº 647, de 24 de outubro de 2016, Item 13 do Anexo, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Ed u c a ç ã o Superior - SERES, publicada no DOU de 25 de outubro de 2016. MILTON RIBEIRO Ministro DESPACHO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer CNE/CES nº 1018/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que votou favorável à convalidação de estudos e a validação nacional do título de graduação superior no curso de Pedagogia, licenciatura, obtido por Geni Alves Saraiva Malaquias, ministrado pelo Centro Universitário de Montes Belos, sediado no município de São Luís de Montes Belos, no estado de Goiás, conforme consta do Processo nº 23001.000652/2019-58. MILTON RIBEIRO Ministro R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MEC nº 887, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 28 de outubro de 2020, Seção 1, página 83, onde se lê: "[...] é válido pelo prazo de 3 (três) anos", leia-se: "[...] é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos", conforme Nota Técnica nº 120/2020/CGCIES/DIREG/SERES/MEC, de 3 de novembro de 2020. (Registro e-MEC nº 201510346 e Processo SEI nº 23000.027415/2020-88). SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 35, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Altera a Portaria nº 29, de 19 de outubro de 2020, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que divulga resultado final prévio da avaliação pedagógica das obras didáticas inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 3/2019 - PNLD 2021 - Objeto 1 - Obras de Projetos Integradores e Projeto de Vida - Ensino Médio. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º A Portaria nº 29, de 19 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, páginas 47 e 48, de 20 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Caso a obra didática tenha sido aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, o detentor de direito autoral deverá reapresentar a obra corrigida conforme especificações do Anexo III do Edital CGPLI nº 1/2019, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, no prazo de dez dias corridos, a contar do dia subsequente da publicação desta Portaria. § 1º As obras deverão ser entregues acompanhadas da Declaração de Correção de Falhas Pontuais - Anexo II e da Ficha de Correção Falhas Pontuais - Anexo III desta Portaria, por meio do carregamento de arquivos em formato PDF, no SIMEC, em versão caracterizada e descaracterizada. § 2º A obra só será considerada aprovada para compor o Guia de Livros Didáticos se as falhas apontadas no parecer forem devidamente sanadas e a nova versão corrigida for carregada no SIMEC. § 3º Excepcionalmente, para garantia do cumprimento do prazo previsto no caput para a reapresentação de obra corrigida, o detentor de direito autoral poderá reapresentar a obra corrigida, conforme especificações do Anexo III do Edital CGPLI nº 1/2019, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, adicionalmente no dia 18 de novembro de 2020. (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IZABEL LIMA PESSOA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA Nº 177, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 Estabelece o calendário da CAPES para as atividades do Processo de Avaliação para o ano de 2021. O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, CONSIDERANDO O constante dos autos do processo nº 23038.014647/2018-24, resolve: "Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades do Processo de Avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação, a ser seguido pela Diretoria de Avaliação (DAV) da CAPES para o ano de 2021. . AT I V I DA D E DAT A . COLETA - ano base 2020 Envio dos dados pelo coordenador de programa (PPG) 01/01 a 23/03 . COLETA - ano base 2020 Chancela pela Pró-reitoria dos dados enviados - Prazo final até 31/03 . Indicação dos destaques Plataforma Sucupira - Coordenadores PPG * 01/04 a 31/04 . Classificação da Produção Intelectual - Coordenações de Área * 03/05 a 11/06 . Análise Comissões de Avaliação - Coordenações de Área * 09/08 a 27/08 . Atividades de Relatoria * 13/9 a 24/9 . Deliberação CTC-ES - AVALIAÇÃO QUADRIENAL * 27/9 a 15/10 . Divulgação dos Resultados * 18/10 a 22/10 . Pedidos de Reconsideração* 25/10 a 5/11 . Análise Reconsideração Comissões de Avaliação - Coordenações de Área * 16/11 a 26/11 . Atividades de Relatoria - Reconsideração * 01/12 a 10/12 . Deliberação CTC-ES - Reconsideração AVALIAÇÃO QUADRIENAL * 13/12 a 17/12 . Divulgação dos Resultados da Reconsideração * 20/12 a 24/12 * Atividades relacionadas à Avaliação Quadrienal (2017-2020) Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020. BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL RESOLUÇÃO Nº 93-CD/UFMS, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 Estabelece o fluxo interno, as orientações e os procedimentos correcionais a serem observados na apuração de denúncias e irregularidades envolvendo infrações disciplinares no âmbito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 116 a 182 da Lei nº 9.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; na Portaria nº 335, de 30 de maio de 2006, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, e no Regulamento Disciplinar do Estudante da UFMS, aprovado pela Resolução nº 73, Coun, de 23 de agosto de 2018, e considerando o contido no Processo nº 23104.028488/2020-29, resolve, ad referendum: Art. 1º Estabelecer o fluxo interno, as orientações e os procedimentos correcionais a serem observados na apuração de denúncias e irregularidades envolvendo infrações disciplinares no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Parágrafo único. O disposto nesta Resolução tem como objetivo dar efetividade à apuração de denúncia envolvendo desvios de conduta de servidores e estudantes da UFMS, e tornar eficiente o processo de detecção de indícios de ilicitude nas práticas e procedimentos internos. Art. 2º A denúncia deverá ser apresentada, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal - Fa l a . B R . Parágrafo único. A denúncia será recebida e conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos. Art. 3º Na hipótese de conhecimento de irregularidades ou de recebimento de denúncias diretamente pela Unidade da Administração, o dirigente deverá proceder à análise prévia ou as direcionará, se necessário, à área responsável pela adoção das providências cabíveis ao caso. Art. 4º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: I - Denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes; II - Exame de Admissibilidade (ou Juízo de Admissibilidade): ato administrativo por meio do qual a autoridade competente decide, de forma fundamentada, pelo arquivamento ou instauração de procedimento correcional investigativo ou acusatório; III - Fala.BR: Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à informação utilizada como principal ferramenta de recebimento e encaminhamento das denúncias, por meio da qual serão produzidas informações gerenciais para a alta administração e para a Controladoria-Geral da União, bem como relatórios estatísticos; e IV - Órgão Apuratório: Unidade da UFMS responsável pela apuração da denúncia; e V - Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos, na busca de alternativas para a negociação de um acordo mutuamente aceitável, utilizado em substituição à abertura de procedimento disciplinar para apuração de infração disciplinar de menor potencial ofensivo. Art. 5º A apuração da denúncia, por qualquer dos órgãos apuratórios, será instruída e formalizada mediante Processos Administrativos acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de próprios, respeitadas as orientações e os prazos dispostos em normativos específicos: I - Investigação Preliminar Sumária (IPS) ou Sindicância Investigativa (Sinve): procedimento administrativo de caráter preparatório, informal e de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise processo administrativo disciplinar acusatório; II - Processo Administrativo Disciplinar (PAD): instrumento acusatório destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; e III - Processo Administrativo Disciplinar do Estudante (Pade): instrumento destinado a apurar responsabilidade do estudante pelo cometimento de irregularidade, assegurado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.Fechar