DOU 17/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Estabelecer os procedimentos e as normas para a gestão do
Repositório Institucional da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
(RI/UFMS).
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E FINALIDADES
Art. 2º O Repositório Institucional da UFMS (RI/UFMS) é um conjunto de
serviços informacionais oferecidos para a gestão e a disseminação da produção intelectual
da Universidade.
Parágrafo único. O
RI/UFMS deverá ser implantando
utilizando-se de
ferramentas e plataforma de software de código aberto, e será atualizado manual, e
preferencialmente, automaticamente.
Art. 3º Entende-se como produção intelectual:
I - a produção acadêmica, científica, tecnológica, artística e cultural da
Universidade; e
II - livro, entrevista, palestra, trabalho técnico, tradução, projeto arquitetônico,
projeto paisagístico, projeto urbanístico, capítulo de livro, apostila, tese, tese de
cátedra/livre docência, dissertação de mestrado acadêmico, dissertação/trabalho de
conclusão de curso de mestrado profissional, trabalho de conclusão de curso de ensino
profissional, texto de exame de qualificação, artigo publicado em periódico indexado
estrangeiro, artigo publicado em periódico não indexado estrangeiro, artigo publicado em
periódico indexado nacional, artigo publicado em periódico não indexado nacional,
trabalho ou comunicação apresentada em eventos científicos, tecnológicos, artísticos e
culturais realizado no país, arquivo de computador, trabalho ou comunicação apresentada
em
eventos
científicos,
tecnológicos,
artísticos e
culturais
fora
do
país, material
cartográfico, relatório técnico e de pesquisa, documento administrativo/de planejamento,
trabalho de conclusão de curso de especialização, trabalho de conclusão de curso de
graduação,
recurso
educacional,
artigo de
divulgação,
regulamento
administrativo,
catálogo de cursos de graduação, pós-graduação, extensão, resenha, catálogo de evento,
periódico, texto de apresentação/encerramento (exceto para catálogo artístico), texto de
apresentação em catálogo artístico, patente, música, verbete, material gráfico ou visual e
outros documentos.
Art. 4º O RI/UFMS tem como objetivo organizar, armazenar, preservar,
disseminar e oferecer acesso à produção intelectual dos professores, estudantes e técnico-
administrativos com vínculo com a UFMS, atendendo aos objetivos específicos abaixo:
I - contribuir para o avanço científico e o aumento da visibilidade da produção
intelectual de sua comunidade;
II - preservar a memória intelectual da Universidade;
III - contribuir para que a produção intelectual esteja disponível gratuitamente
na Internet, de forma que qualquer usuário possa ler e, quando permitido, fazer
download, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar ou referenciar o texto integral dos
documentos;
IV - indexar ou utilizar a produção para qualquer propósito legal sem
finalidades comerciais, sem barreiras de natureza financeira, legal ou tecnológica;
V - reunir em um único local virtual e de forma permanente a produção
científica e institucional;
VI - disponibilizar o livre acesso aos conteúdos digitais; e
VII - ampliar e facilitar o acesso à produção científica da UFMS.
CAPÍTULO II
DO GERENCIAMENTO DO RI/UFMS
Art. 5º O RI/UFMS será gerenciado em nível estratégico pelo Comitê de
Governança Digital (CGD/UFMS).
§1º O CGD/UFMS poderá criar Comissão de Assessoramento para desenvolver
as atividades em nível tático-operacional.
§2º A gestão do RI/UFMS objetiva:
I - treinar os depositantes para proceder à submissão de documentos;
II - exigir que o gestor da Comunidade ou responsável pelo depósito efetue as
correções necessárias;
III - garantir a disponibilidade dos conteúdos de comunidades que, por
qualquer motivo, deixarem de existir;
IV - dar suporte na operação do RI/UFMS nas Unidades Acadêmicas e
Administrativas, em articulação com a Coordenadoria de Bibliotecas;
V - reter e manter os conteúdos submetidos ao RI/UFMS;
VI - atualizar o software que permite o funcionamento do RI/UFMS;
VII 
- 
preservar 
os 
conteúdos 
usando 
técnicas 
de 
preservação
reconhecidamente válidas;
VIII - migrar o formato de itens caso o seu formato original depositado corra
o risco de obsolescência; e
IX - estabelecer, caso seja necessário, cotas de depósito (tamanho de
arquivos).
Art. 6º O RI/UFMS abrigará a produção intelectual na forma de material
acadêmico, científico, tecnológico, artístico e cultural quando:
I - o autor ou coautor do trabalho estiver vinculado à UFMS;
II - for produzido, submetido ou patrocinado pela UFMS, ou por membros da
Comunidade Universitária;
III - for caracterizado como produto de pesquisa científica, tecnológica e de
inovação ou divulgação científica, artística ou cultural ou for academicamente
orientado;
IV - estiver em formato digital;
V - estiver disponível para distribuição e arquivamento; e
VI - estiver pronto para ser amplamente disseminado na rede.
CAPÍTULO III
DAS COMUNIDADES E COLEÇÕES
Art. 7º O material disponibilizado
no RI/UFMS será armazenado em
Comunidades, com coleções pré-definidas.
Parágrafo único. Uma coleção corresponde a estrutura de organização de um
conjunto de materiais produzidos por uma Comunidade.
Art. 8º A Comunidade é um grupo definido a partir da estrutura organizacional
da UFMS de acordo com as Unidades da Administração Setorial, sendo do tipo:
I - Comunidade da Unidade, que deverá conter todos os materiais a serem
depositados pelos professores, técnicos e estudantes da Unidade, nas seguintes
coleções:
a) coleção de artigos publicados em periódicos;
b) coleção de livros;
c) coleção de capítulos de livros;
d) coleção de trabalhos apresentados em eventos; e
e) outras coleções.
II - Comunidade de Curso/Programa da Unidade, que deverá conter todos os
materiais de conclusão dos seguintes cursos/programas:
a) para cursos de graduação: coleção de trabalhos de conclusão de curso;
b) para programas de pós-graduação stricto-sensu (mestrado e doutorado):
coleção de dissertações (se mestrado acadêmico), ou coleção de dissertações/trabalho
final de curso (se mestrado profissional) ou coleção de teses (se doutorado acadêmico ou
profissional);
c) para cursos de pós-graduação lato sensu: coleção de trabalho de conclusão
final das especializações; e
d) para programas de residências: coleção de trabalho de conclusão final.
Art. 9º O gestor institucional de todas as Comunidades será o Chefe da
Coordenadoria de Bibliotecas da UFMS.
Parágrafo único. O gestor local de cada Comunidade da Unidade e dos
Cursos/Programas da Unidade no RI/UFMS serão indicados pela Direção da Unidade.
Art. 10. Ao gestor institucional das Comunidades compete:
I - garantir que a produção intelectual da Comunidade esteja disponível
integralmente como texto completo, exceto em caso de conteúdo de natureza
patenteável, de embargo editorial ou de direito autoral; e
II - observar as políticas relevantes do RI/UFMS e orientar os servidores e
estudantes.
Art. 11. Ao gestor local da Comunidade compete:
I - responder às eventuais solicitações de confirmação de dados sobre a
Comunidade da Unidade e de Curso/Programa e estar apto a participar de eventuais
avaliações dos serviços do RI/UFMS; e
II - orientar os servidores e estudantes de acordo as orientações do
RI/UFMS.
CAPÍTULO IV
DO DEPÓSITO DE DOCUMENTOS
Art. 12. Fica obrigatória a inserção da produção intelectual dos estudantes,
professores, e técnico-administrativos da UFMS, gerada durante o período de vínculo com
a UFMS.
Parágrafo único. O depósito de documentos ocorrerá de forma automática
pelos sistemas acadêmicos da UFMS e pelos sistemas de mineração desenvolvidos pela
Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Agetic).
Art. 13. Para reunir, preservar e promover o acesso aberto, o depósito de
material da conclusão de curso deverá ser realizado pelos estudantes, com anuência dos
professores orientadores.
§1º Se estudante de graduação, o depósito será no Sistema Acadêmico (Siscad)
e se for de pós-graduação será no Sistema de Gestão de Pós-Graduação (Sigpos).
§2º O estudante que não promover o depósito de sua produção intelectual,
descrita no inciso II do Art. 8, não terá acesso ao Diploma de Graduação ou de Pós-
Graduação ou ao Certificado de Especialização ou de Residência devidamente registrado
na UFMS.
Art. 14. A produção intelectual dos professores e técnico-administrativos será
inserida no RI/UFMS automaticamente, na Comunidade da Unidade na qual estão lotados,
por meio do acesso a diversos sistemas computacionais próprios e de terceiros.
Parágrafo único. Todo servidor deverá manter seu Currículo Lattes atualizado
para inserção da produção intelectual no RI/UFMS no prazo anual do processo de
Avaliação de Desempenho do Servidor, sob pena de apuração de responsabilidade.
Art. 15. Além do depósito da produção intelectual de forma automatizada, o
servidor, se necessário, poderá solicitar a inserção de materiais adicionais nas Coleções da
Comunidade à qual está vinculado, solicitando ao gestor da Comunidade Local da Unidade
a atualização, por inserção manual.
Art. 16. A produção intelectual que, justificadamente, contenha conteúdo de
natureza patenteável ou de embargo editorial ou de direito autoral poderá ser depositada
na forma de metadados enquanto perdurar a restrição podendo, posteriormente, ser
disponibilizado com acesso aberto.
Art. 17. A inserção de metadados, o depósito do arquivo e demais materiais
serão realizados na modalidade de autoarquivamento ou mediado por uma instância
institucional.
§1º Na realização do autoarquivamento, o autor deverá estar habilitado a
garantir à Instituição o direito de preservar e distribuir o trabalho por meio do RI/UFMS,
mediante as condições estabelecidas na assinatura de licença padrão durante processo de
submissão.
§2º Toda a produção intelectual ou acadêmica dos professores, técnicos e
estudantes depositada no RI/UFMS estará relacionada ao período do seu vínculo com a
UFMS.
CAPÍTULO V
DA INTEGRIDADE DA PRODUÇÃO, DOS ASPECTOS ÉTICOS E DA REFERÊNCIA À
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ÃO
Art. 18. Todos os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, com
autoria de servidores e estudantes da UFMS deverão, obrigatoriamente, atender os
critérios de integridade de publicações da UFMS.
Parágrafo único. Os autores se responsabilizam integralmente pelo conteúdo
dos trabalhos depositados no RI/UFMS.
Art. 19. É reservado o direito de remover do RI/UFMS, sem aviso prévio, todos
os comentários ou conteúdos que desrespeitem as regras de uso ético e/ou infrinjam
legislações federais vigentes.
Parágrafo único. Quando detectadas
inconsistências nos materiais ou
conteúdos, o gestor institucional das Comunidades ou gestor local da Comunidade da
Unidade poderá retirar o material, sem prejuízo de apuração de responsabilidade.
Art. 20. Todos os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, com
autoria de servidores e estudantes da UFMS deverão, obrigatoriamente, fazer referência
à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, usando a seguinte expressão, no
idioma do trabalho:
I - Língua Portuguesa: "O presente trabalho foi realizado com apoio da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brasil";
II - Língua Inglesa: "This study was financed in part by the Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brazil"; e
III - Língua Espanhola: "El presente trabajo se realizó con el apoyo de la
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brasil".
Parágrafo único. A não obediência ao estabelecido neste implicará em
mudanças eventuais no apoio da UFMS para as Unidades, servidores e/ou estudantes
envolvidos.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Caberá aos Diretores das Unidades da Administração Setorial a
responsabilidade pela divulgação e aplicação do disposto nesta Resolução, no âmbito da
UFMS.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
MARCELO AUGUSTO SANTOS TURINE
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
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ÃO
Na Portaria nº 972, de 6 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 09 de abril de 2020, Seção 1, Página 34, onde se lê: "IV - ponto de referência do
aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 44' 41'' S / 50° 34' 14'' W", leia-se: " IV - ponto
de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 46' 08" S / 050° 33' 54" W".
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ÃO
Na Portaria nº 1.083 de 17 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de abril de 2020, Seção 1, Página 48, Onde se lê: "IV - ponto de referência do
aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 34' 28"S / 052° 16' 14" W", leia-se: "IV - ponto
de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 34' 39"S / 052° 16' 05" W."
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ÃO
Na Portaria nº 1.087, de 17 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de abril de 2020, Seção 1, Página 49, onde se lê: "IV - ponto de referência do
aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 19' 01" S / 044° 51' 37" W", leia-se: " IV - ponto
de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 18' 50" S / 044° 51' 31" W."
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ÃO
Na Portaria nº 1.195 de 4 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 07 de maio de 2020, Seção 1, Página 197, Onde se lê:"IV - ponto de referência
do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 54' 08" S / 050° 15' 02" W", leia-se: " IV -
ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 54' 08" S / 050° 14' 57"
W."

                            

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