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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111700065 65 Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 962, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004682/2020-19, resolve: Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 51: I - De: RESENDE (RJ) Para: GUARULHOS (SP) Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar -lhes provimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 963, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004687/2020-41, resolve: Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 51: I - De: BRASÍLIA/DF Para: BARBACENA/MG e PETRÓPOLIS/RJ; II - De: JOÃO PINHEIRO/MG Para: PETRÓPOLIS/RJ e RIO DE JANEIRO/RJ; III - De: PARACATU/MG Para: PETRÓPOLIS/RJ; IV - De: VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO Para: BARBACENA/MG, JUÍZ DE FORA/MG, PETRÓPOLIS/RJ e RIO DE JANEIRO/RJ. Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; EMPRES A GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73; VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07 e VIAÇÃO CAIÇARA LTDA, CNPJ nº 11.047.649/0001-84 e, no mérito, negar-lhes provimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 964, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004673/2020-28, resolve: Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 51: I - De: BARRA MANSA/RJ e RESENDE/RJ Para: CUBATÃO/SP e GUARULHOS/SP Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 965, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004670/2020-94, resolve: Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 51: I - De: ANGRA DOS REIS/RJ Para: UBATUBA/SP e CARAGUATATUBA/SP. Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 44.993.632/0001-79 e, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 966, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004668/2020-15, resolve: Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 51: I- De: RESENDE/RJ para: GUARULHOS/SP. Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e, no mérito, negar-lhes provimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 967, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004664/2020-37, resolve: Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 51: I - De: BARRA MANSA/RJ Para: CACHOEIRA PAULISTA/SP, LORENA/SP e Q U E LU Z / S P ; II - De: ITATIAIA/RJ Para: PINDAMONHANGABA/SP; III - De: VOLTA REDONDA/RJ Para: GUARATINGUETA/SP. Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 968, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENT DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004657/2020-35, resolve: Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 51: I - De: RESENDE (RJ) Para: JACAREÍ (SP) Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 969, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004584/2020-81, resolve: Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 51: I - De: POUSO ALEGRE (MG) e SANTA RITA DO SAPUCAI (MG) Para: RESENDE (RJ). Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 970, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004653/2020-57, resolve: Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 51: I - De: MONTE SIÃO (MG) Para: RESENDE (RJ) e BARRA MANSA (RJ); II - De: OURO FINO (MG) Para: RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ); III - De: POUSO ALEGRE (MG) e SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG) Para: RESENDE (RJ). Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 972, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004574/2020-46, resolve: Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão do mercado a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 51: I - De: CARANDAÍ (MG) Para: RIO DE JANEIRO (RJ). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 973, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004576/2020-35, resolve: Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 51: I - DE: CAMPANHA (MG) PARA: RESENDE (RJ); II - DE: ALFENAS (MG) PARA: CRUZEIRO (SP); III - DE: CAMBUQUIRA (MG), LAMBARI (MG) E TRÊS CORAÇÕES (MG) PARA: BARRA MANSA (RJ), CRUZEIRO (SP) E RESENDE (RJ); IV- DE: SÃO LOURENÇO (MG) PARA: RESENDE (RJ). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 974, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004581/2020-48, resolve: Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 51: I - De: CAMBUQUIRA/MG Para: BARRA MANSA/RJ e RESENDE/RJ. Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº. 30.069.314/0001- 01 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 975, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004639/2020-53, resolve:Fechar