DOU 17/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 962, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004682/2020-19, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido
da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE
TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua
Licença Operacional - LOP, de número 51:
I - De: RESENDE (RJ) Para: GUARULHOS (SP)
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001
LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº
82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito,
negar -lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 963, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004687/2020-41, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido
da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE
TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua
Licença Operacional - LOP, de número 51:
I - De: BRASÍLIA/DF Para: BARBACENA/MG e PETRÓPOLIS/RJ;
II - De: JOÃO PINHEIRO/MG Para: PETRÓPOLIS/RJ e RIO DE JANEIRO/RJ;
III - De: PARACATU/MG Para: PETRÓPOLIS/RJ;
IV - De: VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO Para: BARBACENA/MG, JUÍZ DE FORA/MG,
PETRÓPOLIS/RJ e RIO DE JANEIRO/RJ.
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001
LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº
82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; EMPRES 
A
GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73; VIAÇÃO ITAPEMIRIM
S/A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07 e VIAÇÃO CAIÇARA LTDA, CNPJ nº 11.047.649/0001-84 e,
no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 964, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004673/2020-28, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido
da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE
TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua
Licença Operacional - LOP, de número 51:
I - De: BARRA MANSA/RJ e RESENDE/RJ Para: CUBATÃO/SP e GUARULHOS/SP
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001
LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº
82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito,
negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 965, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004670/2020-94, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido
da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE
TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua
Licença Operacional - LOP, de número 51:
I - De: ANGRA DOS REIS/RJ Para: UBATUBA/SP e CARAGUATATUBA/SP.
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA
DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 44.993.632/0001-79 e, no mérito, negar-lhe
provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 966, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004668/2020-15, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido
da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE
TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua
Licença Operacional - LOP, de número 51:
I- De: RESENDE/RJ para: GUARULHOS/SP.
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO
CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº
61.084.018/0001-03 e AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e, no mérito,
negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 967, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004664/2020-37, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido
da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE
TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua
Licença Operacional - LOP, de número 51:
I - De: BARRA MANSA/RJ Para: CACHOEIRA PAULISTA/SP, LORENA/SP e
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II - De: ITATIAIA/RJ Para: PINDAMONHANGABA/SP;
III - De: VOLTA REDONDA/RJ Para: GUARATINGUETA/SP.
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001
LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº
82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito,
negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 968, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
A 
SUPERINTENDENT
DE 
SERVIÇOS 
DE 
TRANSPORTE
RODOVIÁRIO 
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004657/2020-35, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido
da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE
TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua
Licença Operacional - LOP, de número 51:
I - De: RESENDE (RJ) Para: JACAREÍ (SP)
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001
LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº
82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito,
negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 969, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004584/2020-81, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido
da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE
TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua
Licença Operacional - LOP, de número 51:
I - De: POUSO ALEGRE (MG) e SANTA RITA DO SAPUCAI (MG) Para: RESENDE
(RJ).
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001
LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº
82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito,
negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 970, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004653/2020-57, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido
da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE
TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua
Licença Operacional - LOP, de número 51:
I - De: MONTE SIÃO (MG) Para: RESENDE (RJ) e BARRA MANSA (RJ);
II - De: OURO FINO (MG) Para: RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e RIO DE
JANEIRO (RJ);
III - De: POUSO ALEGRE (MG) e SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG) Para: RESENDE
(RJ).
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001
LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº
82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito,
negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 972, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004574/2020-46, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido
da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE
TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão do mercado a seguir em sua
Licença Operacional - LOP, de número 51:
I - De: CARANDAÍ (MG) Para: RIO DE JANEIRO (RJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 973, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004576/2020-35, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido
da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE
TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua
Licença Operacional - LOP, de número 51:
I - DE: CAMPANHA (MG) PARA: RESENDE (RJ);
II - DE: ALFENAS (MG) PARA: CRUZEIRO (SP);
III - DE: CAMBUQUIRA (MG), LAMBARI (MG) E TRÊS CORAÇÕES (MG) PARA:
BARRA MANSA (RJ), CRUZEIRO (SP) E RESENDE (RJ);
IV- DE: SÃO LOURENÇO (MG) PARA: RESENDE (RJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 974, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004581/2020-48, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido
da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE
TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua
Licença Operacional - LOP, de número 51:
I - De: CAMBUQUIRA/MG Para: BARRA MANSA/RJ e RESENDE/RJ.
Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO
CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº.
30.069.314/0001- 01 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito,
negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 975, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de
maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004639/2020-53,
resolve:

                            

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