Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111700064 64 Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 23-A As consultas à CEA quanto a questões éticas deverão ser encaminhadas por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI e serão respondidas no prazo de 15 (quinze) dias, exceto nos casos de consultas quanto à existência de conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, que seguirão o rito previsto na Portaria nº 322/DG, de 11 de dezembro de 2014. Parágrafo único. Consultas que não possuam elementos mínimos de contextualização para resposta serão devolvidas para reelaboração pelo consulente". (NR) Art. 2º Ficam revogados o inciso V do art. 7º e os art. 2º, 11 e 24 do Código de Ética da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral PORTARIA Nº 296/DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, com base na Instrução Normativa nº 01/2019, de 10 de janeiro de 2019, da SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001552/2019-47, tendo em vista o deliberado em sua 489ª Reunião Ordinária, realizada entre 9 e 11 de novembro de 2020, resolve: Art. 1º Aprovar o redimensionamento de itens do Plano Anual de Contratações da ANTAQ referente ao exercício de 2020, com inclusão dos itens da lista SEI nº 1128768, nos termos do Despacho SAF 1128786. Art. 2º Conferir ao Superintendente de Administração e Finanças a atribuição de lançar no Sistema de Planejamento de Contratações (PGC) do Governo Federal a aprovação de que trata esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Processo nº 50300.022679/2019-08. Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA., CNPJ nº 05.340.229/0001-99. Objeto e Fundamento LegaI DECIDO por conhecer o Recurso Administrativo, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração n° 4219-6 (SEI 0940192) e mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 1.386,00 (mil, trezentos e oitenta e seis reais) pela prática da infração prevista no Art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 9 1 2 - A N T AQ . FÁBIO QUEIROZ FONSECA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 463, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 110, de 3 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.101196/2020-48, delibera: Art. 1º Indeferir o pedido de revisão das metas de produção e de segurança referente ao exercício de 2021 feito pela subconcessionária Ferrovia Norte Sul S/A - FNS, CNPJ nº 09.257.877/0001-37. Art. 2º Alterar o Anexo I da Deliberação nº 98, de 22 de janeiro de 2019, para que os valores das metas de produção por trecho estabelecidas para o exercício de 2021 passem a ser na forma do Anexo desta Deliberação. Parágrafo único. A Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER deverá instaurar processo administrativo para propor à Diretoria Colegiada a revisão, de ofício, da meta de produção, nos termos do art. 15, § 1º da Resolução nº 5.831, de 23 de outubro de 2018, assim que for firmado o Contrato Operacional Específico - COE entre a Rumo Malha Central S/A - RMC e a Ferrovia Norte Sul S/A - FNS. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINAUD PRADO Diretor-Geral Em exercício ANEXO . Trecho Meta (TKU) . Açailândia - Porto Nacional 5.219.983.474 . Ramal Suzano 30.800.000 . Total 5.250.783.474 DELIBERAÇÃO Nº 465, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP - 072, de 26 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.316080/2019-78, delibera: Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos da Portaria SUPAS nº 629, de 26 de junho de 2020. Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação apresentado pela empresa Expresso Itamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, por perda do objeto. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINAUD PRADO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 466, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art. 31, inciso VI da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, fundamentada no Voto DAP - 074, de 27 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.087400/2020-19, delibera: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, http://www.antt.gov.br, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras da Praça de Pedágio P2, situada na altura do km 344+700, Municípios de Jaguaruna e Tubarão, no Estado de Santa Catarina, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, item 3.4.4 Sistemas de Pedágio e Controle de Arrecadação. Art. 2º Fica a Via Costeira - Concessionária Catarinense de Rodovias S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Via Costeira - Concessionária Catarinense de Rodovias S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação. MARCELO VINAUD PRADO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 467, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP - 075, de 3 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.103271/2020-13, delibera: Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 35.8141, concedido à Transportadora M.A.M Locação e Turismo Ltda, CNPJ nº 17.549.570/0001-38. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa Transportadora M.A.M Locação e Turismo Ltda, acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao art. 3º, inciso II da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINAUD PRADO Diretor-Geral Em exercício SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO PORTARIA Nº 223, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a Resolução nº 2.695 de 13 de maio de 2008 e alterações, e no que consta dos autos do Processo nº 50500.111908/2020-37, resolve: Art. 1º Autorizar a execução de obras, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT/ES), relativas ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT para implantação de travessia superior da via férrea, do km 003+307 m ao km 004+143 m, visando à construção de viaduto rodoviário, com impacto na malha ferroviária concedida à Estrada de Ferro Vitória Minas S.A., no município de Serra/ES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO AUGUSTO FORMIGA PORTARIA Nº 224, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a Resolução nº 2.695 de 13 de maio de 2008 e alterações, e no que consta dos autos do Processo nº 50500.112056/2020-03, resolve: Art. 1º Autorizar a execução de obras, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG Distribuição S.A., relativas ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT para travessia aérea da via férrea, no km 1192+980 m, visando à implantação de rede elétrica de distribuição rural trifásica - RDR 13,8 kV, com impacto na malha concedida à Ferrovia Centro-Atlântica S.A., no município de Capitão Enéas/MG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO AUGUSTO FORMIGA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO Nº 219, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.388884/2019-79, decide: Art. 1º Desconsiderar o arquivamento do requerimento de mercados novos protocolo nº 50500.388884/2019-79, da empresa VACARIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.356.807/0001-50, constante do Anexo 1 da Decisão SUPAS nº 3, de 21.8.2020, publicada no ANTTLEGIS em 31.8.2020 e dar seguimento à análise, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11.8.2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 961, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004684/2020-16, resolve: Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 51: I - De: ALTO ARAGUAIA/MT, ALTO GARÇAS/MT, CUIABÁ/MT, ITUMBIARA/GO, JACIARA/MT, JATAÍ/GO, MINEIROS/GO, RIBEIRÃO PRETO/SP, RIO VERDE/GO, RONDONÓPOLIS/MT, SANTA RITA DO ARAGUAÍA/GO, UBERABA/MG e UBERLÂNDIA/MG Para: RESENDE/RJ . Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001- 01 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRAFechar