DOU 17/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 23-A As consultas à CEA quanto a questões éticas deverão ser
encaminhadas por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI e serão respondidas no
prazo de 15 (quinze) dias, exceto nos casos de consultas quanto à existência de conflito de
interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, que seguirão o
rito previsto na Portaria nº 322/DG, de 11 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. Consultas que não possuam elementos mínimos de
contextualização para resposta serão devolvidas para reelaboração pelo consulente".
(NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso V do art. 7º e os art. 2º, 11 e 24 do Código
de Ética da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 296/DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ,
com base na Instrução Normativa nº 01/2019, de 10 de janeiro de 2019, da SECRETARIA DE
GESTÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19
do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001552/2019-47,
tendo em vista o deliberado em sua 489ª Reunião Ordinária, realizada entre 9 e 11 de
novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento de itens do Plano Anual de Contratações
da ANTAQ referente ao exercício de 2020, com inclusão dos itens da lista SEI nº 1128768,
nos termos do Despacho SAF 1128786.
Art. 2º Conferir ao Superintendente de Administração e Finanças a atribuição
de lançar no Sistema de Planejamento de Contratações (PGC) do Governo Federal a
aprovação de que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 50300.022679/2019-08. Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA.,
CNPJ nº 05.340.229/0001-99. Objeto e Fundamento LegaI DECIDO por conhecer o Recurso
Administrativo, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento,
reconhecendo a subsistência do Auto de Infração n° 4219-6 (SEI 0940192) e mantendo a
penalidade de multa no valor de R$ 1.386,00 (mil, trezentos e oitenta e seis reais) pela
prática da infração prevista no Art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº
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FÁBIO QUEIROZ FONSECA
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 463, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 110, de 3 de novembro de 2020, e
no que consta do Processo nº 50500.101196/2020-48, delibera:
Art. 1º Indeferir o pedido de revisão das metas de produção e de segurança
referente ao exercício de 2021 feito pela subconcessionária Ferrovia Norte Sul S/A - FNS,
CNPJ nº 09.257.877/0001-37.
Art. 2º Alterar o Anexo I da Deliberação nº 98, de 22 de janeiro de 2019, para
que os valores das metas de produção por trecho estabelecidas para o exercício de 2021
passem a ser na forma do Anexo desta Deliberação.
Parágrafo único. A Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER deverá
instaurar processo administrativo para propor à Diretoria Colegiada a revisão, de ofício, da
meta de produção, nos termos do art. 15, § 1º da Resolução nº 5.831, de 23 de outubro
de 2018, assim que for firmado o Contrato Operacional Específico - COE entre a Rumo
Malha Central S/A - RMC e a Ferrovia Norte Sul S/A - FNS.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
. Trecho
Meta (TKU)
. Açailândia - Porto Nacional
5.219.983.474
. Ramal Suzano
30.800.000
. Total
5.250.783.474
DELIBERAÇÃO Nº 465, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP - 072, de 26 de outubro de 2020, e
no que consta do Processo nº 50500.316080/2019-78, delibera:
Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela Empresa Gontijo
de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se os termos da Portaria SUPAS nº 629, de 26 de junho de 2020.
Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação apresentado pela empresa
Expresso Itamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 466, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do
art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art.
3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art.
29, incisos VIII e IX, e art. 31, inciso VI da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995,
fundamentada no Voto DAP - 074, de 27 de outubro de 2020, e no que consta do
Processo nº 50500.087400/2020-19, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação à fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas
coordenadas
planas 
disponibilizadas
no 
sítio
eletrônico 
da
ANTT,
http://www.antt.gov.br, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias
às obras da Praça de Pedágio P2, situada na altura do km 344+700, Municípios de
Jaguaruna e Tubarão, no Estado de Santa Catarina, conforme constam no PER -
Programa de Exploração da Rodovia, item 3.4.4 Sistemas de Pedágio e Controle de
Arrecadação.
Art. 2º Fica a Via Costeira - Concessionária Catarinense de Rodovias S/A
autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Via Costeira - Concessionária Catarinense de Rodovias S/A
fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que
trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades
ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das
obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não
terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente
estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 467, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP - 075, de 3 de novembro de 2020, e
no que consta do Processo nº 50500.103271/2020-13, delibera:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento -
TAF nº 35.8141, concedido à Transportadora M.A.M Locação e Turismo Ltda, CNPJ nº
17.549.570/0001-38.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros - SUPAS que notifique a empresa Transportadora M.A.M Locação e Turismo
Ltda, acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao
art. 3º, inciso II da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
PORTARIA Nº 223, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a
Resolução nº 2.695 de 13 de maio de 2008 e alterações, e no que consta dos autos do
Processo nº 50500.111908/2020-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a execução de obras, pelo Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT/ES), relativas ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT
para implantação de travessia superior da via férrea, do km 003+307 m ao km 004+143 m,
visando à construção de viaduto rodoviário, com impacto na malha ferroviária concedida à
Estrada de Ferro Vitória Minas S.A., no município de Serra/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AUGUSTO FORMIGA
PORTARIA Nº 224, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a
Resolução nº 2.695 de 13 de maio de 2008 e alterações, e no que consta dos autos do
Processo nº 50500.112056/2020-03, resolve:
Art. 1º Autorizar a execução de obras, pela Companhia Energética de Minas
Gerais - CEMIG Distribuição S.A., relativas ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT para
travessia aérea da via férrea, no km 1192+980 m, visando à implantação de rede elétrica
de distribuição rural trifásica - RDR 13,8 kV, com impacto na malha concedida à Ferrovia
Centro-Atlântica S.A., no município de Capitão Enéas/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AUGUSTO FORMIGA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO Nº 219, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução
nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.388884/2019-79, decide:
Art. 1º Desconsiderar o arquivamento do requerimento de mercados novos
protocolo nº 50500.388884/2019-79, da empresa VACARIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA,
CNPJ nº 03.356.807/0001-50, constante do Anexo 1 da Decisão SUPAS nº 3, de 21.8.2020,
publicada no ANTTLEGIS em 31.8.2020 e dar seguimento à análise, respeitando a ordem
cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11.8.2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 961, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004684/2020-16, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido
da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE
TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua
Licença Operacional - LOP, de número 51:
I - De: ALTO ARAGUAIA/MT, ALTO GARÇAS/MT, CUIABÁ/MT, ITUMBIARA/GO,
JACIARA/MT, 
JATAÍ/GO, 
MINEIROS/GO, 
RIBEIRÃO 
PRETO/SP, 
RIO 
VERDE/GO,
RONDONÓPOLIS/MT, SANTA RITA DO ARAGUAÍA/GO, UBERABA/MG e UBERLÂNDIA/MG
Para: RESENDE/RJ .
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO
CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº
30.069.314/0001- 01 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito,
negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

                            

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