Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111700069 69 Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III PARA O PROCEDIMENTO DE NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA O requerimento de naturalização provisória deverá ser instruído com a seguinte documentação: 1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do requerente dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça; 2. Quando cabível, requerimento fundamentado de tradução ou adaptação do nome à língua portuguesa; 3. Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, do naturalizando e via original para conferência; 4. Comprovante de residência, nos termos do art. 56 desta Portaria; e 5. Cópia do documento de identificação do representante legal e comprovação da representação. ANEXO IV PARA O PROCEDIMENTO DE CONVERSÃO DA NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA EM DEFINITIVA O requerimento de conversão da naturalização provisória em definitiva deverá ser instruído com a seguinte documentação: 1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça; 2. Documento oficial de identidade; 3. Certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil; 4. Comprovante de residência, nos termos do art. 56 desta Portaria; e 5. Quando cabível, requerimento fundamentado de tradução ou adaptação do nome à língua portuguesa, instruídos com os documentos a seguir: a. Certidão Estadual de Distribuição Cível do local de residência dos últimos cinco anos; b. Certidão Federal de Distribuição Cível do local de residência dos últimos cinco anos; c. Certidões dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; e d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos. ANEXO V PARA O PROCEDIMENTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CIVIS O requerimento de igualdade de direitos e obrigações civis deverá ser instruído com a seguinte documentação: 1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça; 2. Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, e via original para conferência; 3. Certificado de Nacionalidade emitido por Embaixada ou Consulado de Portugal no Brasil no qual conste, expressamente, que o requerente se encontra em pleno gozo da sua capacidade civil em Portugal; e 4. Comprovantes de residência habitual, nos termos do art. 56 desta Portaria. ANEXO VI PARA O PROCEDIMENTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CIVIS E GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS O requerimento de igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos deverá ser instruído com a seguinte documentação: 1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça; 2. Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, e via original para conferência; 3. Certificado de Nacionalidade emitido por Embaixada ou Consulado de Portugal no Brasil no qual conste, expressamente, que o requerente se encontra em pleno gozo da sua capacidade civil e de seus direitos políticos em Portugal; e 4. Comprovantes de residência habitual no Brasil por três anos, nos termos do art. 56 desta Portaria. ANEXO VII PARA O PROCEDIMENTO DE OUTORGA DO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS A BENEFICIÁRIO DO ESTATUTO DE IGUALDADE O requerimento de gozo de direitos políticos a beneficiário do Estatuto de Igualdade deverá ser instruído com a seguinte documentação: 1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça; 2. Cópia da Carteira de identidade brasileira e via original para conferência; 3. Certificado de Nacionalidade emitido por Embaixada ou Consulado de Portugal no Brasil no qual conste, expressamente, que o requerente se encontra em pleno gozo da sua capacidade civil e de seus direitos políticos em Portugal; e 4. Comprovantes de residência habitual no Brasil por 3 anos, nos termos do art. 56 desta Portaria. ANEXO VIII PARA O PROCEDIMENTO DE PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA O requerimento de perda da nacionalidade brasileira deverá ser instruído com a seguinte documentação: 1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça; 2. Certidão de nascimento ou de casamento atualizada; 3. Cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país; 4. Comprovante de aquisição de outra nacionalidade, respeitadas as regras de legalização e tradução; e 5. Endereço de correio eletrônico do requerente. ANEXO IX PARA O PROCEDIMENTO DE REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA O requerimento de reaquisição da nacionalidade brasileira deverá ser instruído com a seguinte documentação: 1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça; 2. Certidão de nascimento ou de casamento atualizada; 3. Comprovação de que cessou a causa da perda da nacionalidade brasileira por meio de protocolo de pedido de renúncia da nacionalidade estrangeira; 4. Comprovação de perda da nacionalidade derivada no prazo de dezoito meses após a data da publicação da Portaria de concessão; e 5. Endereço de correio eletrônico do requerente. ANEXO X PARA O PROCEDIMENTO DE REVOGAÇÃO DE PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA O requerimento de revogação da perda da nacionalidade brasileira deverá ser instruído com a seguinte documentação: 1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça; 2. Certidão de nascimento ou de casamento atualizada; 3. Comprovação de imposição de naturalização por estado estrangeiro ou comprovação de nacionalidade originária estrangeira; e 4. Endereço de correio eletrônico do requerente. PORTARIA Nº 634, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos Municípios de Dourados/MS e de Caarapó/MS. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 573, de 9 de outubro de 2020, e o contido nos Processos Administrativos nº 08000.000519/2020-51, nº 08084.004671/2020-21 e nº 08084.006961/2020-17, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos Municípios de Caarapó/MS e Dourados/MS, nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, com ênfase no policiamento ostensivo para prevenção de conflitos agrários por questões fundiárias, bem como no combate aos crimes transnacionais de contrabando, tráfico de drogas, armas e munições, em caráter episódico e planejado, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 17 de novembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública deverá atuar, com apoio da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, solicitada a participação das autoridades estaduais, na avaliação quanto à possibilidade de continuidade deste emprego. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 6.496, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/28242 - DELESP/DREX/SR/PF/RR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0171-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar em Roraima, com Certificado de Segurança nº 2494/2020, expedido pelo D R E X / S R / P F. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 6.497, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/32873 - DPF/CGE/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FUNCIONAL SEGURANÇA CORPORATIVA LTDA, CNPJ nº 08.008.999/0003-99, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Paraíba, com Certificado de Segurança nº 2514/2020, expedido pelo DREX/SR/PF. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 6.498, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/42994 - DPF/UDI/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa S EG U R A R VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ nº 09.632.105/0001-38, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 2266/2020, expedido pelo DREX/SR/PF. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 6.499, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/51267 - DELESP/DREX/SR/PF/RR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FBX SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 12.159.225/0002-55, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Roraima, com Certificado de Segurança nº 2496/2020, expedido pelo DREX/SR/PF. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 6.500, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parteFechar