DOU 17/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
PARA O PROCEDIMENTO DE NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA
O requerimento de naturalização provisória deverá ser instruído com a
seguinte documentação:
1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do
requerente dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de
Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça;
2. Quando cabível, requerimento fundamentado de tradução ou adaptação do
nome à língua portuguesa;
3. Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, do
naturalizando e via original para conferência;
4. Comprovante de residência, nos termos do art. 56 desta Portaria; e
5. Cópia do documento de
identificação do representante legal e
comprovação da representação.
ANEXO IV
PARA O PROCEDIMENTO DE CONVERSÃO DA NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA
EM DEFINITIVA
O requerimento de conversão da naturalização provisória em definitiva
deverá ser instruído com a seguinte documentação:
1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à
Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do
Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça;
2. Documento oficial de identidade;
3. Certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e
Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil;
4. Comprovante de residência, nos termos do art. 56 desta Portaria; e
5. Quando cabível, requerimento fundamentado de tradução ou adaptação do
nome à língua portuguesa, instruídos com os documentos a seguir:
a. Certidão Estadual de Distribuição Cível do local de residência dos últimos
cinco anos;
b. Certidão Federal de Distribuição Cível do local de residência dos últimos
cinco anos;
c. Certidões dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos
cinco anos; e
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho do local
de residência dos últimos cinco anos.
ANEXO V
PARA O PROCEDIMENTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CIVIS
O requerimento de igualdade de direitos e obrigações civis deverá ser
instruído com a seguinte documentação:
1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à
Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do
Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça;
2. Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, e via
original para conferência;
3. Certificado de Nacionalidade emitido por Embaixada ou Consulado de
Portugal no Brasil no qual conste, expressamente, que o requerente se encontra em
pleno gozo da sua capacidade civil em Portugal; e
4. Comprovantes de residência habitual, nos termos do art. 56 desta
Portaria.
ANEXO VI
PARA O PROCEDIMENTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CIVIS E
GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
O requerimento de igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos
direitos políticos deverá ser instruído com a seguinte documentação:
1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à
Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do
Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça;
2. Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, e via
original para conferência;
3. Certificado de Nacionalidade emitido por Embaixada ou Consulado de
Portugal no Brasil no qual conste, expressamente, que o requerente se encontra em
pleno gozo da sua capacidade civil e de seus direitos políticos em Portugal; e
4. Comprovantes de residência habitual no Brasil por três anos, nos termos
do art. 56 desta Portaria.
ANEXO VII
PARA O PROCEDIMENTO DE OUTORGA DO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS A
BENEFICIÁRIO DO ESTATUTO DE IGUALDADE
O requerimento de gozo de direitos políticos a beneficiário do Estatuto de
Igualdade deverá ser instruído com a seguinte documentação:
1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à
Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do
Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça;
2.
Cópia da
Carteira de
identidade
brasileira e
via original
para
conferência;
3. Certificado de Nacionalidade emitido por Embaixada ou Consulado de
Portugal no Brasil no qual conste, expressamente, que o requerente se encontra em
pleno gozo da sua capacidade civil e de seus direitos políticos em Portugal; e
4. Comprovantes de residência habitual no Brasil por 3 anos, nos termos do
art. 56 desta Portaria.
ANEXO VIII
PARA O PROCEDIMENTO DE PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
O requerimento de perda da nacionalidade brasileira deverá ser instruído
com a seguinte documentação:
1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à
Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do
Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça;
2. Certidão de nascimento ou de casamento atualizada;
3. Cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país;
4. Comprovante de aquisição de outra nacionalidade, respeitadas as regras de
legalização e tradução; e
5. Endereço de correio eletrônico do requerente.
ANEXO IX
PARA O PROCEDIMENTO DE REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
O
requerimento
de
reaquisição da
nacionalidade
brasileira
deverá
ser
instruído com a seguinte documentação:
1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à
Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do
Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça;
2. Certidão de nascimento ou de casamento atualizada;
3. Comprovação de que cessou a causa da perda da nacionalidade brasileira
por meio de protocolo de pedido de renúncia da nacionalidade estrangeira;
4. Comprovação de perda da nacionalidade derivada no prazo de dezoito
meses após a data da publicação da Portaria de concessão; e
5. Endereço de correio eletrônico do requerente.
ANEXO X
PARA O PROCEDIMENTO DE REVOGAÇÃO DE PERDA DA NACIONALIDADE
BRASILEIRA
O requerimento de revogação da perda da nacionalidade brasileira deverá ser
instruído com a seguinte documentação:
1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à
Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do
Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça;
2. Certidão de nascimento ou de casamento atualizada;
3. Comprovação de imposição de naturalização por estado estrangeiro ou
comprovação de nacionalidade originária estrangeira; e
4. Endereço de correio eletrônico do requerente.
PORTARIA Nº 634, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a autorização do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao
Estado de Mato Grosso do Sul, nos Municípios de
Dourados/MS e de Caarapó/MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
573, de 9 de outubro de 2020, e o contido nos Processos Administrativos nº
08000.000519/2020-51, nº 08084.004671/2020-21 e nº 08084.006961/2020-17, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos Municípios de Caarapó/MS e Dourados/MS, nas
atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, com ênfase no policiamento ostensivo para prevenção de
conflitos
agrários por
questões
fundiárias, bem
como
no
combate aos
crimes
transnacionais de contrabando, tráfico de drogas, armas e munições, em caráter episódico
e planejado, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 17 de novembro de 2020 a 15
de janeiro de 2021.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública deverá atuar, com apoio da
Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, solicitada a participação das autoridades
estaduais, na avaliação quanto à possibilidade de continuidade deste emprego.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 6.496, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/28242 - DELESP/DREX/SR/PF/RR, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0171-00, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para
atuar em Roraima, com Certificado de Segurança nº 2494/2020, expedido pelo D R E X / S R / P F.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 6.497, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2020/32873 -
DPF/CGE/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
FUNCIONAL SEGURANÇA CORPORATIVA LTDA, CNPJ nº 08.008.999/0003-99, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Paraíba,
com Certificado de Segurança nº 2514/2020, expedido pelo DREX/SR/PF.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 6.498, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2020/42994 -
DPF/UDI/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa S 
EG 
U 
R 
A 
R
VIGILANCIA 
E 
SEGURANÇA 
PATRIMONIAL
EIRELI, 
CNPJ 
nº 
09.632.105/0001-38,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e
Segurança Pessoal, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº
2266/2020, expedido pelo DREX/SR/PF.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 6.499, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2020/51267 -
DELESP/DREX/SR/PF/RR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa FBX SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 12.159.225/0002-55, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Roraima,
com Certificado de Segurança nº 2496/2020, expedido pelo DREX/SR/PF.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 6.500, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte

                            

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