DOU 17/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 6.517, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2020/70591 -
DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ nº 09.228.233/0002-00,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para
atuar em Rondônia, com Certificado de Segurança nº 2399/2020, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 6.518, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2020/74519 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, 
resolve:
CONCEDER 
autorização
à 
empresa
BLINDADOS
SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ nº 19.810.892/0001-14, sediada no Rio de
Janeiro, para adquirir:
Da empresa cedente GUEPARDO VIGILANCIA E SEGURANÇA EMPRESARIAL
LTDA, CNPJ nº 06.037.043/0001-28:
6 (seis) Revólveres calibre 38
3 (três) Espingardas calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
108 (cento e oito) Munições calibre 38
63 (sessenta e três) Munições calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. 
O. 
U 
.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 6.519, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2020/76859 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa KAOA - VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ nº 33.967.211/0001-57, sediada no Pará, para
adquirir:
Da empresa cedente E SANTOS VIGILANCIA E SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº
03.257.467/0001-00:
16 (dezesseis) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. 
O. 
U 
.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 6.520, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2020/77062 -
DPF/CXS/RS, 
resolve:
CONCEDER 
autorização, 
à 
empresa
INOVAR 
VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ nº 11.955.320/0001-11, para exercer a(s) atividade(s) de
Segurança Pessoal no Rio Grande do Sul.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 6.521, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2020/77160 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa MIAMI VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 01.891.421/0001-12, sediada no Rio de Janeiro, para
adquirir:
Da empresa cedente ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME, CNPJ nº
23.446.572/0001-02:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
120 (cento e vinte) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. 
O. 
U 
.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 6.522, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2020/25619 -
DPF/CGE/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa DIGNA
SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, CNPJ nº 25.320.846/0001-30, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Paraíba, com
Certificado de Segurança nº 2513/2020, expedido pelo DREX/SR/PF.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 6.523, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2020/68092 -
DPF/MGA/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço
orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
COOPERATIVA AGRICOLA REGIONAL DE PRODUTORES DE CANA LTDA, CNPJ nº
78.340.270/0001-39 para atuar no Paraná.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 6.524, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2020/77377 -
DPF/VRA/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa KWAN- CENTRO DE FORMAÇÃO E
INSTRUÇÃO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 12.521.592/0001-76, sediada no Rio
de Janeiro, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Espingarda calibre 12
1 (uma) Pistola calibre .380
1 (um) Revólver calibre 38
500 (quinhentas) Munições calibre .380
1000 (uma mil) Munições calibre 12
500 (quinhentas) Munições calibre 38
30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38
8 (oito) Gramas de pólvora
30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38
4000 (quatro mil) Espoletas calibre .380
4000 (quatro mil) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 6.525, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2020/77642 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
FRICO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.014.305/0001-00 para
atuar em Goiás.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
DESPACHOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Nº 1/2020 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2018/66286 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, de
15/08/2018
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: RIMA SEGURANÇA EIRELI, CNPJ Nº 09.081.459/0001-31
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume
a portaria punitiva - penalidade aplicada de Cancelamento Punitivo, com fulcro no Parecer
nº 4925/2020-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte
integrante desta decisão. 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo,
incluindo-se ciência do Recorrente.
Nº 3/2020 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2019/20402 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, de
21/03/2019
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ Nº
47.190.129/0011-45
1. Conheço do recurso;2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume
a portaria punitiva - Cancelamento Punitivo, com fulcro no Parecer nº 5086/2020-
DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante
desta decisão;3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se
ciência à Recorrente.
Nº 6/2020 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2019/60914 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, de
06/08/2019
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: ALPHA SECURE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ Nº
07.157.389/0003-94
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume
a portaria punitiva - penalidade de Cancelamento Punitivo, com fulcro no Parecer nº
2118/2020-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte
integrante desta decisão. 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo,
incluindo-se ciência do Recorrente.
Nº 7/2020 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2019/68318 - DPF/CCM/SC, de 19/08/2019
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: RELOJOARIA GUZZATTI LTDA - EPP, CNPJ Nº 01.067.835/0001-21
1. Não conheço do recurso, em razão da intempestividade, bem como por ser
referente a outro Processo Punitivo; 2. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências
de estilo, incluindo-se ciência do Recorrente.
Nº 8/2020 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2019/74294 - DPF/IJI/SC, de 29/08/2019
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: CONDOMINIO COMERCIAL DO SHOPPING CENTER GRACHER ,
CNPJ Nº 07.329.635/0001-86
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume
a portaria punitiva - penalidade aplicada de Cancelamento Punitivo, com fulcro no Parecer
nº 2354/2020-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte
integrante desta decisão. 3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo,
incluindo-se ciência do Recorrente.
Nº 9/2020 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2019/80853 - DPF/CAS/SP, de 13/09/2019
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: TELFORM ESCOLA DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇAS EIRELI, CNPJ
Nº 04.448.042/0001-40
1. Conheço do recurso;2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume
a portaria punitiva - Cancelamento Punitivo, com fulcro no Parecer nº 8533/2020-
DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante
desta decisão;3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se
ciência à Recorrente.
Nº 10/2020 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2019/92380 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, de
14/10/2019
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: 
PATRON
VIGILANCIA 
E 
SEGURANÇA 
LTDA,
CNPJ 
Nº
10.895.990/0001-27
1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume
a portaria punitiva de cancelamento, com fulcro no Parecer nº 23368/2020-DE 
L 
P 
/ 
CG 
C 
S 
P 
,
cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3.
Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à
Recorrente.
Nº 12/2020 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2019/117099 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, de
17/12/2019
ASSUNTO: Recurso Administrativo
INTERESSADO: CURTINAZ E FREITAS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ Nº
11.513.979/0001-18

                            

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