DOU 17/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
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DESPACHO Nº 5230/2020/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo MJSP nº 08505.020017/2019-22
Interessado(a): ALEX PABLO MORALES CANCION
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial
da União, de 21 de junho de 2019, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende à exigência contida no inciso II, do art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017.
DESPACHO Nº 5838/2020/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessada: FADIYA KHATIB
Processo: 08240.014284/2019-19
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União, de 21 de junho de 2019, indefere o pedido, por não preencher a
interessada o requisito previsto no Parágrafo Único, do Art. 70, da Lei 13.445/2017.
DESPACHO Nº 3758/2020/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo MJSP nº 08280.001079/2020-51
Interessado(a): MOHAMAD DIAB
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União, de 21 de junho de 2019, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos II do Art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017 c/c § segundo do Art. 233 do decreto 9.199/2017.
DESPACHO Nº 4544/2020/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: FELIX DAVID JURADO GAMBOA
Processo: 08460.001683/2019-25
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União, de 21 de junho de 2019, arquiva o pedido, tendo em vista o cumprimento
parcial de exigência , nos termos do art. 40, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO Nº 4419/2020/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo MJSP nº 08280.020677/2019-95
Interessado(a): ZEESHAN QASWAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial
da União, de 21 de junho de 2019, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências do art. 65 c/c inciso III do art. 66 da Lei nº 13.445, de 2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
Coordenadora de Processos Migratórios
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO
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Declara que a correta grafia do nome do genitor de JOSÉ CAPONE, incluído às
folhas nº 45, livro n.º 04, de Registro de Títulos de Naturalização, Decreto de concessão datado
de 10 de janeiro de 1951, processo nº 34.670-50, é Vitantonio Capone e não como constou.
Declara que a correta grafia do nome da genitora de NAJWA KHAFAJA, incluída
na Portaria Naturalização nº 846, de 7 de Abril de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 8 de Abril de 2020, é Deebeh Hiatleh e não como constou.
SIMONE ELIZA CASAGRANDE
Chefe da Divisão de Nacionalidade e Naturalização
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
DESPACHO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na
Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve:
Processo MJ nº: 08017.001826/2020-71
Trailer: "FALE COM AS ABELHAS" - Reconsideração
Requerente: Arteplex Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
CONSIDERANDO que o requerente entrou com pedido de reconsideração de
classificação indicativa do trailer "FALE COM AS ABELHAS", protocolado em 11 de
novembro de 2020, com a pretensão de classificação livre.
CONSIDERANDO que a obra foi classificada como "não recomendado para
menores de 12 (doze) anos" por conter violência, conforme publicação no Diário Oficial
da União de 19 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO
que a
decisão
final
sobre a
classificação
atribuída
fundamenta-se no previsto na Portaria MJ nº 1.189, de 3 de agosto de 2018, em
especial no artigo 9°, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e
acrescenta em seu parágrafo único que o grau de incidência dos critérios temáticos
nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se
recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Além,
disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o
resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 16, inciso V).
CONSIDERANDO
que, após
nova
análise,
constatou-se que,
apesar
de
parcialmente atenuada por insinuação, a tendência de estigma/preconceito é bastante
relevante para a obra e não apresenta qualquer espécie de contraponto. Há, ainda, um
forte teor de angústia transmitida ao espectador, que perpassa toda a duração do
trailer, resolve:
Indeferir o pedido de reconsideração do trailer "FALE COM AS ABELHAS",
mantendo sua classificação como "não recomendado para menores de 12 (doze) anos"
e os descritores de conteúdo "temas sensíveis" e "violência".
Quando a transmissão do trailer "FALE COM AS ABELHAS" ocorrer em
televisão aberta, recomenda-se que sua exibição ocorra após às 20 (vinte) horas.
LUIZ ALBERTO MATOS DOS SANTOS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Nº 1.273 - Ato de Concentração nº 08700.005596/2020-19. Requerentes: Cheplapharm
Arzneimittel GmbH e AstraZeneca AB. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Gabriel
Miranda, Guilherme Ribas, Raquel Jorge, Luiz Eduardo Jahic. Decido pelo não conhecimento
da operação.
Nº 1.274 - Ato de Concentração nº 08700.005007/2020-94. Requerentes: Samsung
Eletrônica da Amazônia Ltda., Climazon Industrial Ltda. e Springer Carrier Ltda. Advogados:
Ricardo Inglez de Souza, Daniel Elias do Nascimento e Isabela Martins Soares. Decido pelo
não conhecimento da operação.
Nº 1.275 - Ato de Concentração nº 08700.005400/2020-88. Requerentes: JR Higienização Ltda.,
RS Consultoria e Serviços de Gestão Empresarial Ltda. e R3S Serviços de Limpeza e Terceirização
Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa, Julia Raquel Haddad Niemeyer,
Gustavo H. Kastrup e Tiago Bonatti Peres. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.278 - Ato de Concentração nº 08700.005557/2020-11. Requerentes: Direcional
Engenharia S.A., GTIS L Participações Ltda. e GTIS LX Participações S.A. Advogados: Luiz
Eduardo Ribeiro Salles, Ingrid Bandeira Santos e outros. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 1.281 - Ato de Concentração nº 08700.005210/2020-61. Requerentes: Arezzo Indústria e
Comércio S.A., Vamoquevamo Empreendimentos e Participações S.A. e Tiferet Comércio de Roupas
Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Julia Raquel Haddad Niemeyer, Gustavo H. Kastrup,
Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Guilherme Misale. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.282 - Ato de Concentração nº 08700.005220/2020-04. Requerentes: CMPC Celulose
Riograndense Ltda. e Florestas do Sul Agroflorestal Ltda. Advogados: Cristianne Saccab
Zarzur, Marina Chakmati, Milena Fernandes Mundim, Guilherme Khouri Barrionuevo e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Superintendente-Geral
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Processo nº 08700.007777/2016-95
No Despacho SG nº 1247, publicados no DOU nº 213, de 09 de novembro de
2020, Seção I, página 56, onde se lê: "Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95
(relacionado ao Apartado Restrito nº 08700.007779/2016-84). Representante: Cade ex
officio. Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; Construbase Engenharia
Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo
Corrêa S.A.; Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A. ;
Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Hochtief do Brasil S.A.; Mendes
Júnior Trading Engenharia S.A.; Racional Engenharia Ltda.; Schahin Engenharia S.A.; WTorre
Engenharia e Construção S.A.; Agenor Franklin Magalhães Medeiros; Alberto Elísio Vilaça
Gomes; André Alexandre Glogowsky; Antônio Pedro Campello de Souza Dias; Augusto
Amorim Costa; Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade; Carlos José Vieira Machado da Cunha;
Edison Freire Coutinho; Eduardo Yoshikuni Missaka; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco
Geraldo Caçador; Genésio Schiavinato Júnior; Harald Jorg Dencker; José Aldemário Pinheiro
Filho; Luís Fernando dos Santos Reis; Luiz Cláudio Machado Ribeiro; Maurício de Castro
Jorge Muniz; Paulo Remy Gillet Neto; Newton Simões Filho; Othon Zanóide de Moraes
Filho; Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior; Roberto José Teixeira Gonçalves; Roberto
Ribeiro Capobianco; e Walter Torre Júnior. Considerando os termos da NOTA TÉCNICA Nº
65/2020/CGAA7/SGA2/SG/CADE (0826592) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº
9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos
fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: 1) pelo desmembramento do Processo
Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem
Econômica em relação ao Representado Augusto Amorim Costa que deverá ter sua
responsabilidade apurada em outro processo administrativo, a ser iniciado pela cópia do
presente Despacho SG acompanhado da Nota Técnica CGAA 7 nº 57/2020 e cópia integral
do Apartado Restrito nº 08700.007779/2016-84; 2) pela intimação de todos os demais
Representados de que, em virtude do desmembramento, consideram-se cumpridos os
requisitos legais de notificação; e 3) abertura do prazo de defesa comum de 30 (trinta)
dias, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, contado em dobro - conforme disposto
no art. 229 Código de Processo Civil c/c art. 102, IV, do antigo Regimento Interno do Cade
- a partir da publicação do Diário Oficial da União do Despacho do Superintendente-Geral,
aplicando-se os 10 (dez) dias, improrrogáveis, de dilação do prazo de defesa, conforme
previsão constante do § 5º do art. 70 da Lei 12.529, de 11 de novembro de 2011, e nos
termos do art. 151 do atual Regimento Interno do Cade. Publique-se. Ao Protocolo.", leia-
se: "Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95 (relacionado ao Apartado Restrito
nº 08700.007779/2016-84). Representante: Cade ex officio. Representados: Carioca
Christiani Nielsen Engenharia S.A.; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS
Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora
Andrade Gutierrez S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A. ; Construtora OAS S.A.;
Construtora Queiroz Galvão S.A.; Hochtief do Brasil S.A.; Mendes Júnior Trading Engenharia
S.A.; Racional Engenharia Ltda.; Schahin Engenharia S.A.; WTorre Engenharia e Construção
S.A.; Agenor Franklin Magalhães Medeiros; Alberto Elísio Vilaça Gomes; André Alexandre
Glogowsky; Antônio Pedro Campello de Souza Dias; Augusto Amorim Costa; Bráulio Cesar
Rodrigues de Andrade; Carlos José Vieira Machado da Cunha; Edison Freire Coutinho;
Eduardo Yoshikuni Missaka; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Geraldo Caçador; Genésio
Schiavinato Júnior; Harald Jorg Dencker; José Aldemário Pinheiro Filho; Luís Fernando dos
Santos Reis; Luiz Cláudio Machado Ribeiro; Maurício de Castro Jorge Muniz; Paulo Remy
Gillet Neto; Newton Simões Filho; Othon Zanóide de Moraes Filho; Ricardo Pernambuco
Backheuser Júnior; Roberto José Teixeira Gonçalves; Roberto Ribeiro Capobianco; e Walter
Torre Júnior. Advogados: Alan Bittar Prado; Alexandre Ditzel Faraco; Amanda Fabbri Barelli;
Amanda Souza Batista; Ana Paula Martinez; Anna Binotto Massaro; André Carmelingo
Alves; Antônio Fernando Mello Marcondes; Antônio Menezes Neto; Bárbara Luvizotto;
Barbara Rosenberg; Beatriz Malerba Cravo; Bernardo Rodrigues Veloso Leite; Bolívar Moura
Rocha; Bruna Anklam; Bruno Hartkoff Rocha; Camilla Chagas Paoletti; Carla Silene Cardoso
Lisboa; Carlos Eduardo Silva Tobias; Christian Fernandes Gomes da Rosa; Clarissa Y Amoedo
de Velloso Passarinho; Daniel Costa Rebello; Daniel Tobias Athias; Daniela Coelho Araújo
Fernandes de Vasconcellos; Diogo de Sant'Ana; Duarte Bernardo Gomes; Eduardo Bruno
Avellar Milhomens; Eduardo Caminati Anders; Elen Caroline Correia Lizas; Fabricio Antônio
Cardim de Almeida; Felipe Cavallieri de Gusmão; Fernanda Pascoal Valle Bueno de Castilho;
Fernando Mello Marcondes; Flávia Chaves Nascimento Brandão Penna; Gabriela Assis
Abdalla; Gabriela Castro Gasparian; Gabriela Egreja Papa; Giovana Vieira Porto; Guilherme
Favaro Corvo Ribas; Guilherme Teno Castilho; Ivan Augusto Saraiva Marcondes; Jessica
Ribeiro Ferreira; José Alexandre Buaiz Neto; José Arnaldo da Fonseca Filho; José Carlos da
Matta Berardo; José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho; Juliana Maia Daniel; Karen
Caldeira Ruback; Lázaro Samuel Gonçalves Guilherme; Lea Jenner de Faria; Leonor Augusta
Giovine Cordovil; Lígia Crepaldi Affonso dos Santos; Lourival Lofrano Junior; Luciano Yuji
Ogassawara; Luís Bernardo Coelho Cascão; Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo; Luiz
Antônio Galvão; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Guilherme Ros; Marcela
Junqueira Cesar Pirola; Marcela Mattiuzzo; Marcela Venturini Diorio; Marco Aurélio Martins
Barbosa; Marcos Antônio Tadeu Exposto Júnior; Maria Amaral de Almeida Sampaio; Maria
Beatriz Wehby Barata; Maria Cecilia Dias de Andrade Santos; Mariana Tavares de Araújo;
Mário Panseri Ferreira; Maurício Curvello de Almeida Prado; Mauro Grinberg; Mayara Lins
Ogea; Nádia Castro Alves; Nathalie Teyssonneyre; Olavo Zago Chignalia; Osana Mendonça;
Paolo Zupo Mazzucato; Patrícia Agra Araújo; Paula Pedigoni Ponce; Ricardo Casanova
Motta; Roberto Potter Martins Ferreira; Rogério Fernando Taffarello; Sandra Terepins;
Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Vicente Coelho Araújo; Vinicius Marques de Carvalho;

                            

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