Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111700083 83 Nº 219, terça-feira, 17 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 3.179, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que constam do Processo nº 48500.004270/2020-37, decide: i) indeferir os pedidos da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT quanto à nulidade da instrução e sobrestamento do processo; ii) deferir parcialmente, nos termos apresentados no voto desta decisão, os pedidos técnicos da CEEE-GT, quais sejam, cálculo dos valores de O&M a serem reduzidos com metodologia do Submódulo 9.1 do PRORET e autorização para elaboração de laudo complementar; iii) possibilitar a participação da CEEE-GT no Leilão de Transmissão nº 1, de 2020, mesmo em face da futura transferência de controle da concessão associado a desestatização da empresa; iv) determinar a celebração da minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 55, de 2011 com a CEEE-GT, para redução unilateral e reequilíbrio econômico-financeiro do referido Contrato, antes da adjudicação do objeto licitado ao proponente vencedor do certame, prevista para 9 de março de 2021, com efeitos a partir de 31 de março de 2021 ou, caso esta data seja prorrogada pela ANEEL, até o novo prazo estipulado, em atendimento ao art. 9º, § 4º, da Lei nº 8.987, de 1995. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.726, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Processos: Listados no Anexo I. Interessados: Listados no Anexo I. Decisão: (i) revogar os DRS-PCH, os Registros, os Aceites e os DRI-PCH dos aproveitamentos listados no Anexo I; (ii) disponibilizar os aproveitamentos hidrelétricos mencionados no Anexo I para solicitação de DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020; (iii) registrar, nos termos do art. 31 da Resolução Normativa nº 875, de 2020, o comportamento dos titulares dos processos listados no Anexo I, inclusive componentes do grupo econômico do qual fazem parte, para fins de obtenção de novas outorgas; e (iv) abrir processo para avaliar a execução das garantias de registro aportadas pelos titulares dos DRS-PCH referentes às PCH Passo Manso e Cassilândia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 3.228, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 Processos nº: 48500.004501/2017-15 e 48500.005489/2019-10. Interessado: Acasel Acabamento e Segurança Ltda. e a Construnível Energias Renováveis Ltda. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 2.397, de 29 de agosto de 2019, que aprovou os Estudos de Inventário do rio São Francisco Falso Braço Norte ou Corvo Branco; (ii) revogar o Despacho nº 3.201, de 18 de novembro de 2019, e os Despachos nº 1.252 e nº 1.253, de 4 de maio de 2020, que conferiram os DRI-PCHs para os empreendimentos Maratana, Tuneira e Corvo Branco. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.237, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Paranaíba I Projetos de Energia Solar Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.242, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Processo nº 48500.006699/2013-30. Interessados: PB PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA . EIRELI Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 17 de novembro de 2020. Usina: PCH Ponte Branca. Unidades Geradoras UG1 a UG3, de 3.500 kW cada, totalizando 10.500 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Águas de Santa Bárbara e Iaras, estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.243, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.008109/2008-46, decide suspender, a partir de 17 de novembro de 2020, a operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG4, da Usina Termelétrica Santa Teresa, com 20.200 kW de potência Instalada, cadastrada sob o Código Único dos Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.PE.028933-7.01, localizada no município de Goiana, estado de Pernambuco, outorgada à Empresa Energética Santa Teresa Ltda. LUDIMILA LIMA DA SILVA DESPACHO Nº 3.244, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Processo nº 48500.000314/2017-54. Interessados: Coremas III Geração de Energia SPE S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 17 de novembro de 2020. Usina: UFV Coremas III. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 3.000 kW cada, totalizando 27.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Coremas, estado de Paraíba. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 3.170, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 Processo nº 48500.005625/2020-13. Interessada: Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. Decisão: anuir previamente à celebração do contrato de fornecimento de equipamentos de automação e prestação de serviços relativos a testes, instalação e comissionamento de painéis, entre a Interessada e sua parte relacionada, Energisa Soluções S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente DESPACHO Nº 3.171, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 Processo nº 48500.005444/2020-89. Interessada: Chimarrão Transmissora de Energia S.A. Decisão: anuir previamente à celebração do contrato de prestação de serviços a ser firmado entre a Interessada e sua parte relacionada, a Soluções Energéticas de Transmissão e Controle Ltda - SETEC. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 3.231, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 Processo nº: 48500.005519/2020-21 Interessado: Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. - UTNF. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.530.201,75 (um milhão, quinhentos e trinta mil, duzentos e um reais, setenta e cinco centavo), referente à realização do Projeto de P&D, código PG-0678-0116/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 427/2020 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo nº: 48418.978080/2016-19 Titular: CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 07.694.266/0001-20 NFLDP: 63 - DNPM/SE Valor: R$ 13,22 VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 428/2020 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo nº: 48418.978079/2016-86 Titular: CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 07.694.266/0001-20 NFLDP: 64 - DNPM/SE Valor: R$ 31,14 VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 429/2020 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo nº: 48423.968479/2013-61 Titular: Mineração Mato Grosso S.A CNPJ: 03.380.896/0001-70 NFLDP: 274/2013 Valor: R$ 33.647,01 VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 430/2020 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo nº: 48403.932372/2009-37 Titular: Água Mineral Viva Ltda. CNPJ: 21.341.540/0001-09 NFLDP: 4922/2009 Valor: R$ 38.213,86 VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 431/2020 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado parcialmente procedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo nº: 48417.964255/2016-11 Titular: V. G. Cezar & Filha Ltda CNPJ: 26.889.121/0001-20 NFLDP: 49 - DNPM/TO Valor: R$ 3.133,19 VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-GeralFechar