DOE 17/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
DECRETO Nº33.818, de 17 de novembro de 2020.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
C R É D I T O S U P L E M E N T A R D E
R$114.025.583,96 PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
C O N S I G N A D A S N O V I G E N T E
ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual,
combinado com os incisos I e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de dezembro
de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho
de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ – CBMCE, entre projetos, atividades e regiões, para aquisição de
viaturas de combate a incêndio urbano. CONSIDERANDO a necessidade
de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, entre projetos e atividades, para
atender a manutenção do Cinturão Digital do Ceará (CDC) e serviços de
tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade
de suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL, para atender
despesas com publicidade. CONSIDERANDO a necessidade de realocar
dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL
DO CARIRI – URCA, entre projetos e atividades, para atender despesas com
terceirização e comunicação de dados. CONSIDERANDO a necessidade de
realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE
DO ACARAÚ – UVA, entre projetos, atividades, regiões e modalidades,
para atender despesas com manutenção dos serviços administrativos.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do
FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DO CEARÁ – FASSEC, entre projetos e atividades, para
atender despesas com as seguintes assistências: hospitalar, médica, exames,
odontologia, psicologia e fisioterapia. CONSIDERANDO a necessidade de
realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos,
atividades e regiões, para atender despesas com aquisição e instalação de torres
autoportantes para modernização do sistema de radiocomunicação da Segurança
Pública do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar
dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO
E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO – FUNDART, entre projetos,
atividades e regiões, para atender despesas com aquisição de produtos para
revenda. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias
do FUNDO ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, DOS AGENTES PÚBLICOS E
DOS MEMBROS DE PODER DO CEARÁ - FUNAPREV, entre projetos,
atividades e modalidades, para atender ao financiamento do plano de custeio
da CEARÁPREV. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA – FEC, entre projetos,
atividades e modalidades, para atender despesas do Prêmio Fomento Cultura e
Arte do Ceará e do edital de Apoio ao Audiovisual Cearense – Lei Aldir Blanc.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos,
atividades, regiões e modalidades, para atender ao fortalecimento do CREAS
regional do Cariri e a gestão estadual do bolsa família. CONSIDERANDO a
necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para
atender ao programa de gerenciamento de terapia antimicrobiana, manutenção
do banco de sangue e material de consumo do HEMOCE, pagamento de
cooperativas do HIAS, terceirização nas Coordenadorias Regionais de
Saúde, despesas com pessoal da ESP e HGF e ajuste para contribuição
ao FUNSAUDE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias do FUNDO PREVIDENCIÁRIO – PREVID, entre projetos,
atividades e modalidades, para atender ao financiamento do plano de custeio
da CEARÁPREV. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações
orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DO CEARÁ – IDACE, para atender ao projeto de ação fundiária nos
territórios da cidadania e rurais e em ações complementares nos territórios
já trabalhados. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações
orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PM, para atender aquisições de
equipamentos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar
dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES,
entre projetos e atividades, para atender despesas com terceirização, aluguel
social para famílias de baixa renda e pagamento de medições referente à obra
residencial Eleazar de Carvalho e a elaboração de projeto e construção de
habitações em Fortaleza, Maranguape e Maracanaú. CONSIDERANDO a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº255 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020
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