DOE 17/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº061/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2018; 
II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA - SAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu 
Secretário, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO; III - ENDEREÇO: 
Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, sediada nesta 
Capital; IV - CONTRATADA: empresa ALSERVICE SERVIÇOS ESPE-
CIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.426.041/0001-47, 
Fone: (85) 3035-6831, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada legalmente por CARLOS ALBERTO ARRUDA VIDAL; V 
- ENDEREÇO: Rua Cônego Braveza, nº. 855, Cidade dos Funcionários, 
Fortaleza-CE, CEP: 60.822-815; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições 
do Contrato nº. 061/2018; nos termos que constam nos autos do Processo 
nº 07063250/2020 e nas normas do art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 
8.666/1993.; VII- FORO: município de Fortaleza do Estado do Ceará; VIII 
- OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 061/2018, referente à 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para 
atender as necessidades das áreas de INFORMÁTICA e ADMINISTRA-
TIVA da Central de Monitoramento Eletrônico de Presos e CFTV da sede 
da Secretaria da Administração Penitenciária.; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor total do presente Aditivo é de R$ 3.755.314,08 (três milhões setecentos 
e cinqüenta e cinco mil trezentos e catorze reais e oito centavos). O valor 
mensal, aprovado na Planilha DEVIDA é no importe de R$ 312.942,84 
(trezentos e doze mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro 
centavos), em decorrência do período prorrogado, estipulado na Cláusula 
Terceira, deste Termo. (Planilha COSET/SEPLAG, fls. 39 e despacho da 
CGCT/SAP, fls. 40 dos autos do Processo nº. 07063250/2020/SAP).; X - DA 
VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência 
do Contrato nº. 061/2018 SAP, por 12 (doze) meses, com vigência a partir de 
23 de novembro de 2020, de acordo com a Folha de Informação e Despacho 
da COSET/SEPLAG, pág. 38/39, nos autos do Processo nº. 07063250/2020.; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas 
e condições do Contrato nº. 061/2018, não expressamente modificadas neste 
Instrumento.; XII - DATA: 03 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; CARLOS ALBERTO ARRUDA 
VIDAL, ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA E MANOEL 
RODRIGUES VIDAL, GESTOR DO CONTRATO .
Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº066/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2018; 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA - SAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO; III - ENDEREÇO: Rua Tenente 
Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, sediada nesta Capital; IV - 
CONTRATADA: empresa ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.426.041/0001-47, Fone: (85) 
3035-6831, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada 
legalmente por CARLOS ALBERTO ARRUDA VIDAL; V - ENDEREÇO: 
Rua Cônego Braveza, nº. 855, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP: 
60.822-815; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 066/2018; 
nos termos que constam nos autos do Processo nº 07063993/2020 e nas 
normas do art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.; VII- FORO: 
município de Fortaleza do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto 
do presente instrumento a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
DO CONTRATO Nº 066/2018, referente à prestação de serviços de mão de 
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO 
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área 
administrativa e saúde da Central de Alternativas Penais, da Secretaria da 
Administração Penitenciária, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor total do presente Aditivo 
é de R$ 1.653.588,84 (um milhão seiscentos e cinqüenta e três mil quinhentos 
e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). O valor mensal, aprovado 
na Planilha DEVIDA é no importe de R$ 137.799,07 (cento e trinta e sete 
mil setecentos e noventa e nove reais e sete centavos), em decorrência do 
período prorrogado, estipulado na Cláusula Terceira, deste Termo. (Planilha 
COSET/SEPLAG, fls. 47 e despacho da CGCT/SAP, fls. 50 dos autos do 
Processo nº. 07063993/2020/SAP).; X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente 
instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº. 066/2018 
SAP, por 12 (doze) meses, com vigência a partir de 04 de dezembro de 2020, 
de acordo com a Folha de Informação e Despacho da COSET/SEPLAG, 
pág. 46/47, nos autos do Processo nº. 07063993/2020.; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do 
Contrato nº. 066/2018, não expressamente modificadas neste Instrumento.; 
XII - DATA: 03 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO 
ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA; CARLOS ALBERTO ARRUDA VIDAL, ALSERVICE 
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA E MANOEL RODRIGUES VIDAL, 
GESTOR DO CONTRATO .
Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº04941108/2020
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
ACUSADA: BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS 
LTDA
RECURSO ADMINISTRATIVO – BOM DEGUSTY ASSESSORIA E 
ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº. 09.122.224/0017-08 - IMPROVIMENTO 
– MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - Descumprimento Contra-
tual –– Contrato nº. 030/2019 – Desatendimento CLÁUSULA DÉCIMA 
PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, itens 11.1, 11.4, 
11.7, 11.15, 11.32, 11.36, 11.37 (a, c, d), 11.38 (a, c) - Aplicação de Penali-
dade - Art. 87, II, da Lei 8.666/93 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS 
SANÇÕES, item 14.1, subitem 14.1.4.3, Multa de 2,0% (dois por cento) sobre 
o valor da nota fiscal do mês de referência, nos casos de: a) Veículo sem 
lacre e em más condições de higiene do veículo e das embalagens (garrafas 
térmicas, caixas de “Hot Box e recipiente interno, vasilhame de salada, pão, 
etc.); e d) Presença de objetos estranhos, tais como: insetos, pedras, pedaços 
de utensílios, etc; subitem 14.1.5. As multas acima referenciadas são autô-
nomas, a aplicação de uma não exclui a da outra, perfazendo o valor de R$ 
32.640,80 (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos). 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 
05 de novembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº04941337/2020
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
ACUSADA: BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS 
LTDA
RECURSO ADMINISTRATIVO – BOM DEGUSTY ASSESSORIA E 
ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº. 09.122.224/0017-08 - IMPROVIMENTO 
– MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - Descumprimento Contra-
tual –– Contrato nº. 030/2019 – Desatendimento CLÁUSULA DÉCIMA 
PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, itens 11.1, 11.4, 
11.10, 11.15, 11.18, 11.20, 11.25, 11.28, 11.29, 11.32, 11.33, 11.37 (a) - Apli-
cação de Penalidade - Art. 87, II, da Lei 8.666/93 – CLÁUSULA DÉCIMA 
QUARTA – DAS SANÇÕES, item 14.1, subitem 14.1.4.3, Multa de 2,0% 
(dois por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, nos casos 
de: (b) Peso per capita abaixo do especificado, que não atenda ao número de 
comensais; (e) Instalações físicas do local de produção e armazenamento de 
gêneros alimentícios, bem como equipamentos, móveis, utensílios e recursos 
humanos em desacordo com a legislação vigente; e (g) Má qualidade ou falta 
de procedência das matérias primas utilizadas; subitem 14.1.5. As multas 
acima referenciadas são autônomas, a aplicação de uma não exclui a da outra; 
perfazendo o valor de R$ 48.961,20 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta 
e um mil reais e vinte centavos). SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE DESPESA 
DE EXERCÍCIO ANTERIOR PROCESSO Nº
07322113/2019 EM FAVOR DA EMPRESA ALVES FREITAS 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO 
N°037/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 4º, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 07322113/2019, referente ao pagamento em favor da Empresa ALVES 
FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., referente 
a 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 
037/CIDADES/2018 no período entre 21/05/2019 à 31/05/2019; CONSIDE-
RANDO a manifestação da Coordenadoria de Obras Urbanas — COURB e 
da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP 
desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de 
Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10093 — 
Requalificação de Espaços Públicos Urbanos, conforme posicionamento da 
CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e 
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 103.091.65 (Centro 
e Três Mil, Noventa e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos), destinados 
ao pagamento da 1ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato 
n° 037/CIDADES/2018 a Empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES 
E EMPREENDIMENTOS LTDA; Art. 2° As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de despesa de exercício anterior em 2019 correrão, 
através da seguinte classificação: Recursos do Tesouro: 43100001.15.451.3
41.10093.03.449092.1.00.00.7.4 - 19602 Art. 3° Este Instrumento entra em 
22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº255  | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

Fechar