DOE 17/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº061/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2018;
II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA - SAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu
Secretário, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO; III - ENDEREÇO:
Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, sediada nesta
Capital; IV - CONTRATADA: empresa ALSERVICE SERVIÇOS ESPE-
CIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.426.041/0001-47,
Fone: (85) 3035-6831, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada legalmente por CARLOS ALBERTO ARRUDA VIDAL; V
- ENDEREÇO: Rua Cônego Braveza, nº. 855, Cidade dos Funcionários,
Fortaleza-CE, CEP: 60.822-815; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições
do Contrato nº. 061/2018; nos termos que constam nos autos do Processo
nº 07063250/2020 e nas normas do art. 57, inciso II, da Lei Federal n°
8.666/1993.; VII- FORO: município de Fortaleza do Estado do Ceará; VIII
- OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a PRORROGAÇÃO
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 061/2018, referente à
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para
atender as necessidades das áreas de INFORMÁTICA e ADMINISTRA-
TIVA da Central de Monitoramento Eletrônico de Presos e CFTV da sede
da Secretaria da Administração Penitenciária.; IX - VALOR GLOBAL: O
valor total do presente Aditivo é de R$ 3.755.314,08 (três milhões setecentos
e cinqüenta e cinco mil trezentos e catorze reais e oito centavos). O valor
mensal, aprovado na Planilha DEVIDA é no importe de R$ 312.942,84
(trezentos e doze mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro
centavos), em decorrência do período prorrogado, estipulado na Cláusula
Terceira, deste Termo. (Planilha COSET/SEPLAG, fls. 39 e despacho da
CGCT/SAP, fls. 40 dos autos do Processo nº. 07063250/2020/SAP).; X - DA
VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência
do Contrato nº. 061/2018 SAP, por 12 (doze) meses, com vigência a partir de
23 de novembro de 2020, de acordo com a Folha de Informação e Despacho
da COSET/SEPLAG, pág. 38/39, nos autos do Processo nº. 07063250/2020.;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas
e condições do Contrato nº. 061/2018, não expressamente modificadas neste
Instrumento.; XII - DATA: 03 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; CARLOS ALBERTO ARRUDA
VIDAL, ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA E MANOEL
RODRIGUES VIDAL, GESTOR DO CONTRATO .
Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº066/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2018;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA - SAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário,
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO; III - ENDEREÇO: Rua Tenente
Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, sediada nesta Capital; IV -
CONTRATADA: empresa ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.426.041/0001-47, Fone: (85)
3035-6831, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
legalmente por CARLOS ALBERTO ARRUDA VIDAL; V - ENDEREÇO:
Rua Cônego Braveza, nº. 855, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP:
60.822-815; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo
fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 066/2018;
nos termos que constam nos autos do Processo nº 07063993/2020 e nas
normas do art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.; VII- FORO:
município de Fortaleza do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto
do presente instrumento a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
DO CONTRATO Nº 066/2018, referente à prestação de serviços de mão de
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área
administrativa e saúde da Central de Alternativas Penais, da Secretaria da
Administração Penitenciária, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor total do presente Aditivo
é de R$ 1.653.588,84 (um milhão seiscentos e cinqüenta e três mil quinhentos
e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). O valor mensal, aprovado
na Planilha DEVIDA é no importe de R$ 137.799,07 (cento e trinta e sete
mil setecentos e noventa e nove reais e sete centavos), em decorrência do
período prorrogado, estipulado na Cláusula Terceira, deste Termo. (Planilha
COSET/SEPLAG, fls. 47 e despacho da CGCT/SAP, fls. 50 dos autos do
Processo nº. 07063993/2020/SAP).; X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente
instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº. 066/2018
SAP, por 12 (doze) meses, com vigência a partir de 04 de dezembro de 2020,
de acordo com a Folha de Informação e Despacho da COSET/SEPLAG,
pág. 46/47, nos autos do Processo nº. 07063993/2020.; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do
Contrato nº. 066/2018, não expressamente modificadas neste Instrumento.;
XII - DATA: 03 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO
ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA; CARLOS ALBERTO ARRUDA VIDAL, ALSERVICE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA E MANOEL RODRIGUES VIDAL,
GESTOR DO CONTRATO .
Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº04941108/2020
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
ACUSADA: BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS
LTDA
RECURSO ADMINISTRATIVO – BOM DEGUSTY ASSESSORIA E
ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº. 09.122.224/0017-08 - IMPROVIMENTO
– MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - Descumprimento Contra-
tual –– Contrato nº. 030/2019 – Desatendimento CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, itens 11.1, 11.4,
11.7, 11.15, 11.32, 11.36, 11.37 (a, c, d), 11.38 (a, c) - Aplicação de Penali-
dade - Art. 87, II, da Lei 8.666/93 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS
SANÇÕES, item 14.1, subitem 14.1.4.3, Multa de 2,0% (dois por cento) sobre
o valor da nota fiscal do mês de referência, nos casos de: a) Veículo sem
lacre e em más condições de higiene do veículo e das embalagens (garrafas
térmicas, caixas de “Hot Box e recipiente interno, vasilhame de salada, pão,
etc.); e d) Presença de objetos estranhos, tais como: insetos, pedras, pedaços
de utensílios, etc; subitem 14.1.5. As multas acima referenciadas são autô-
nomas, a aplicação de uma não exclui a da outra, perfazendo o valor de R$
32.640,80 (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos).
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza,
05 de novembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº04941337/2020
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
ACUSADA: BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS
LTDA
RECURSO ADMINISTRATIVO – BOM DEGUSTY ASSESSORIA E
ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº. 09.122.224/0017-08 - IMPROVIMENTO
– MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - Descumprimento Contra-
tual –– Contrato nº. 030/2019 – Desatendimento CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, itens 11.1, 11.4,
11.10, 11.15, 11.18, 11.20, 11.25, 11.28, 11.29, 11.32, 11.33, 11.37 (a) - Apli-
cação de Penalidade - Art. 87, II, da Lei 8.666/93 – CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA – DAS SANÇÕES, item 14.1, subitem 14.1.4.3, Multa de 2,0%
(dois por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, nos casos
de: (b) Peso per capita abaixo do especificado, que não atenda ao número de
comensais; (e) Instalações físicas do local de produção e armazenamento de
gêneros alimentícios, bem como equipamentos, móveis, utensílios e recursos
humanos em desacordo com a legislação vigente; e (g) Má qualidade ou falta
de procedência das matérias primas utilizadas; subitem 14.1.5. As multas
acima referenciadas são autônomas, a aplicação de uma não exclui a da outra;
perfazendo o valor de R$ 48.961,20 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta
e um mil reais e vinte centavos). SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE DESPESA
DE EXERCÍCIO ANTERIOR PROCESSO Nº
07322113/2019 EM FAVOR DA EMPRESA ALVES FREITAS
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO
N°037/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 4º, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
n° 07322113/2019, referente ao pagamento em favor da Empresa ALVES
FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., referente
a 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n°
037/CIDADES/2018 no período entre 21/05/2019 à 31/05/2019; CONSIDE-
RANDO a manifestação da Coordenadoria de Obras Urbanas — COURB e
da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP
desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de
Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10093 —
Requalificação de Espaços Públicos Urbanos, conforme posicionamento da
CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 103.091.65 (Centro
e Três Mil, Noventa e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos), destinados
ao pagamento da 1ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato
n° 037/CIDADES/2018 a Empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA; Art. 2° As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de despesa de exercício anterior em 2019 correrão,
através da seguinte classificação: Recursos do Tesouro: 43100001.15.451.3
41.10093.03.449092.1.00.00.7.4 - 19602 Art. 3° Este Instrumento entra em
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº255 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020
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