DOE 17/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da Meta 03, nos moldes descritos no novo plano de trabalho devidamente 
aprovado pela área técnica responsável pelo edital. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do Termo Original que não foram expressamente 
modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas 
pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
09 de novembro de 2020 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário 
da Cultura e ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS JENIPAPO 
KANINDÉ - Proponente SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza,CE, 12 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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CORRIGENDA
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, série 3, ano XII, nº 
233, de 20 de outubro de 2020, no qual se publicou o extrato do Contrato 
nº 123/2020, referente à contratação do BANCO DO BRASIL S/A, para 
prestação de serviços de pagamento de benefícios assistenciais amparados 
pelo Art. 2º da Lei 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, regulamentada 
pelo Dec. nº10.464, de 18 de agosto de 2020.    Onde se lê:  CLÁUSULA 
VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE, como 
sendo competente para dirimir quaisquer dúvidas e divergências decorrentes 
deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. E por se acharem justos e acordados, o CONTRATANTE e o BANCO, 
declarando conhecer o inteiro teor deste Contrato, firmam o presente instru-
mento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos 
jurídicos e legais. Fortaleza (CE), 05 de outubro de 2020.   Leia-se:  CLÁU-
SULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/
CE, como sendo competente para dirimir quaisquer dúvidas e divergências 
decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja. E por se acharem justos e acordados, o CONTRATANTE 
e o BANCO, declarando conhecer o inteiro teor deste Contrato, firmam o 
presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza 
os seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza (CE), 08 de outubro de 2020. 
 
 
 
Fortaleza, 12 de novembro de 2020.   
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Exce-
lentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, 
de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado 
com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e 
também combinado com o(a) Decreto Nº 33.050, de 30 de Abril de 2019 e 
publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Abril de 2019, RESOLVE 
NOMEAR, ADRIANA MELO SANTOS MARTINS, para exercer o Cargo 
de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, 
símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO , a partir da data 
da publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E TRABALHO , Fortaleza, 16 de novembro de 2020.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO
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PORTARIA CC 0028/2020-SEDET  - O(A) SECRETÁRIO DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso de suas atribuições 
legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de 
fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.050 de 30 de Abril de 2019, RESOLVE 
DESIGNAR ADRIANA MELO SANTOS MARTINS, ocupante do cargo 
de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, para ter exercício 
no(a), Coordenadoria de Promoção do Setor Industrial, unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO , Fortaleza, 16 de 
novembro de 2020.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO
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PORTARIA N°062/2020
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, e considerando a 
necessidade de tornar mais eficiente o fluxo das atividades desenvolvidas no 
âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do 
Ceará, e com fundamento no art. 50, incisos VIII e XIV, da Lei nº 16.710, de 
21 de dezembro de 2018, RESOLVE ALTERAR A PORTARIA 002/2019, 
publicada no DOE de 18/02/2019 de DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, 
ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E TRABALHO, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, 
matrícula: 300035-1-9, passando a vigorar com nova redação a partir da 
publicação até ulterior deliberação, para, sem prejuízo das atribuições origi-
nárias de seus cargos, praticar os seguintes atos: I - De gestão orçamentária e 
financeira: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao 
atendimento de despesas da SEDET; b) movimentar os recursos decorrentes 
das operações de crédito externos contratados pelo Estado do Ceará perante 
entidades internacionais e que tenham a SEDET como beneficiária; c) assinar 
os documentos necessários à execução das despesas da SEDET; d) reconhecer 
despesas de exercícios anteriores; e) autorizar glosas nos processos de paga-
mento de contratos, fornecimentos e serviços; f) orientar os procedimentos 
referentes ao encerramento do exercício financeiro; g) autorizar a inscrição 
de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; h) autorizar pagamentos relativos 
às despesas correntes e de capital; i) assinar os documentos necessários à 
execução de despesas relativas a fundos vinculados à Sedet.  II - De gestão 
patrimonial, de compras e de contratações: a) designar servidores e equipe 
de apoio para compor Grupo de Trabalho; b) autorizar: b.1) a realização 
de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite 
e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de 
interesse da SEDET; b.2) a realização de seleção de consultoria no âmbito 
das operações de crédito externos contratados pelo Estado do Ceará perante 
entidades internacionais e que tenham a SEDET como beneficiária; b.3) a 
realização de despesas na forma dos incisos I e II do art.24 da Lei nº8.666, de 
1993; b.4) a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo 
com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº8.666, de 1993; b.5) a baixa e a 
alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecu-
peráveis, ociosos e recuperáveis. c) proceder à homologação dos processos 
licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, 
a revogação ou a anulação do certame; d) proceder à homologação de leilão 
de bens públicos; e) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários 
de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da 
Lei nº8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº10.520, de 2002; f) ratificar, nos 
termos do art. 26 da Lei nº8.666, de 1993, as dispensas e inexigibilidades de 
licitação fundamentadas nos arts. 24 e 25 da Lei nº8.666, de 1993; g) assinar, 
em nome da SEDET e no interesse da Administração, contratos, convênios, 
ajustes, termo de declaração de concordância e veracidade (cadastro de Usuário 
Externos no SEI dos Correios), termos de cessão de uso, doação, permissão, 
alienação, termos aditivos e atas de registros de preços; h) conceder suprimento 
de fundos a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº4.320, de 1964; i) auto-
rizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da SEDET. III 
- De gestão do Quadro de Pessoal da SEDET: a) dar posse a servidor nomeado 
para exercer cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão; b) 
lotar Quadro de Pessoal da SEDET; c) alterar lotação de servidor do Quadro 
de Pessoal da SEDET; d) conceder elogios nos assentamentos funcionais dos 
servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridades ou dirigentes de 
unidades básicas da SEDET; e) decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para 
participação em eventos de interesse da SEDET; f) designar grupos de trabalho 
e comissões, inclusive de sindicância; g) conceder: g.1) diárias; g.2) ajuda de 
custo; g.3) passagens aéreas ou terrestres; g.4) auxílio financeiro relativo ao 
pagamento dos cursos de pós-graduação; g.5) licenças previstas no art. 68 da 
Lei nº 9.826/1974; h) autorizar: h.1) o pagamento do auxílio-alimentação e do 
auxílio-transporte aos servidores e estagiários da SEDET; h.2) o pagamento 
de serviço extraordinário dos servidores da SEDET; h.3) o afastamento de 
servidor para o trato de interesse particular; h.4) os afastamentos de que trata 
o art. 110 da Lei nº 9.826/74; h.5) a realização de estágio por estudantes de 
estabelecimentos de ensino médio e superior; h.6) a progressão funcional e a 
promoção dos servidores do Quadro de Pessoal da SEDET. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2020.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 01/2020
CONFITENTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO 
DO CEARÁ S.A. - ADECE. CREDOR: CONSTRUTORA ETEVALDO 
NOGUEIRA LTDA. DA DÍVIDA: A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, por este termo reconhece o dever 
de indenizar a credora CONSTRUTORA ETEVALDO NOGUEIRA LTDA, 
no montante de R$ 127.805,30 (cento e vinte e sete mil oitocentos e cinco 
reais e trinta centavos), decorrente do reconhecimento de dívida, na forma 
preconizada no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, em virtude da 
locação situado na Av. Dom Luis, nº 807, (Edifício Etevaldo Nogueira, 7º 
e 8º andar), Bairro Meireles, Fortaleza-Ce, CEP 60160-230, matriculado no 
Cartório de Imóveis da 4ª Zona da Comarca de Fortaleza sob o nº 30.945, 
com área privativa de 1.274m² e 30(trinta) vagas de garagem objetivando a 
instalação da sede da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará 
S.A. - ADECE, após o término da vigência do Contrato, findo em 04/08/2020. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. 
FORO: Fortaleza/CE. VALOR: R$ 127.805,30 (cento e vinte e sete mil 
oitocentos e cinco reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Recursos próprios da ADECE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 
de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Cunha Neves 
-  Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes 
- Diretora de Planejamento e Gestão Interna da ADECE e Rosele Nogueira 
Diogo de Siqueira - Sócia no Credor.
Roberta Rocha Rodrigues Cardoso
GERENTE JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO 
Nº08749791/2020
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº07/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO 
PADRE LUIS FILGUEIRAS inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0630-
46, com o endereço Rua Professora Nano, S/N, Bairro Cruzeiro, Município 
de Nova Olinda/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pela sua Diretora Sra. Maria Aparecida Alves de Matos; III 
- ENDEREÇO: Nova Olinda/CE; IV - CONTRATADA: CAIPEMA – 
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODU-
TORES DO SÍTIO MALHADA, CNPJ: 10.706.451/0001-00,siuada na Rua 
Júlia Soares, Sítio Malhada, S/N, Vila Malhada, Crato/CE neste ato represen-
tada pelo Sr. Francisco de Assis Leite de Pinho Filho; V - ENDEREÇO: Nova 
Olinda/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no 001/2019 publicado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº255  | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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