DOE 17/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da Meta 03, nos moldes descritos no novo plano de trabalho devidamente
aprovado pela área técnica responsável pelo edital. DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas e condições do Termo Original que não foram expressamente
modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas
pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza,
09 de novembro de 2020 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário
da Cultura e ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS JENIPAPO
KANINDÉ - Proponente SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza,CE, 12 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
CORRIGENDA
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, série 3, ano XII, nº
233, de 20 de outubro de 2020, no qual se publicou o extrato do Contrato
nº 123/2020, referente à contratação do BANCO DO BRASIL S/A, para
prestação de serviços de pagamento de benefícios assistenciais amparados
pelo Art. 2º da Lei 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, regulamentada
pelo Dec. nº10.464, de 18 de agosto de 2020. Onde se lê: CLÁUSULA
VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE, como
sendo competente para dirimir quaisquer dúvidas e divergências decorrentes
deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja. E por se acharem justos e acordados, o CONTRATANTE e o BANCO,
declarando conhecer o inteiro teor deste Contrato, firmam o presente instru-
mento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos
jurídicos e legais. Fortaleza (CE), 05 de outubro de 2020. Leia-se: CLÁU-
SULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/
CE, como sendo competente para dirimir quaisquer dúvidas e divergências
decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja. E por se acharem justos e acordados, o CONTRATANTE
e o BANCO, declarando conhecer o inteiro teor deste Contrato, firmam o
presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza
os seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza (CE), 08 de outubro de 2020.
Fortaleza, 12 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Exce-
lentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086,
de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado
com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e
também combinado com o(a) Decreto Nº 33.050, de 30 de Abril de 2019 e
publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Abril de 2019, RESOLVE
NOMEAR, ADRIANA MELO SANTOS MARTINS, para exercer o Cargo
de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador,
símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO , a partir da data
da publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E TRABALHO , Fortaleza, 16 de novembro de 2020.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO
*** *** ***
PORTARIA CC 0028/2020-SEDET - O(A) SECRETÁRIO DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de
fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.050 de 30 de Abril de 2019, RESOLVE
DESIGNAR ADRIANA MELO SANTOS MARTINS, ocupante do cargo
de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, para ter exercício
no(a), Coordenadoria de Promoção do Setor Industrial, unidade administrativa
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO , Fortaleza, 16 de
novembro de 2020.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO
*** *** ***
PORTARIA N°062/2020
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, e considerando a
necessidade de tornar mais eficiente o fluxo das atividades desenvolvidas no
âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do
Ceará, e com fundamento no art. 50, incisos VIII e XIV, da Lei nº 16.710, de
21 de dezembro de 2018, RESOLVE ALTERAR A PORTARIA 002/2019,
publicada no DOE de 18/02/2019 de DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA,
ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E TRABALHO, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE,
matrícula: 300035-1-9, passando a vigorar com nova redação a partir da
publicação até ulterior deliberação, para, sem prejuízo das atribuições origi-
nárias de seus cargos, praticar os seguintes atos: I - De gestão orçamentária e
financeira: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao
atendimento de despesas da SEDET; b) movimentar os recursos decorrentes
das operações de crédito externos contratados pelo Estado do Ceará perante
entidades internacionais e que tenham a SEDET como beneficiária; c) assinar
os documentos necessários à execução das despesas da SEDET; d) reconhecer
despesas de exercícios anteriores; e) autorizar glosas nos processos de paga-
mento de contratos, fornecimentos e serviços; f) orientar os procedimentos
referentes ao encerramento do exercício financeiro; g) autorizar a inscrição
de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; h) autorizar pagamentos relativos
às despesas correntes e de capital; i) assinar os documentos necessários à
execução de despesas relativas a fundos vinculados à Sedet. II - De gestão
patrimonial, de compras e de contratações: a) designar servidores e equipe
de apoio para compor Grupo de Trabalho; b) autorizar: b.1) a realização
de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite
e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de
interesse da SEDET; b.2) a realização de seleção de consultoria no âmbito
das operações de crédito externos contratados pelo Estado do Ceará perante
entidades internacionais e que tenham a SEDET como beneficiária; b.3) a
realização de despesas na forma dos incisos I e II do art.24 da Lei nº8.666, de
1993; b.4) a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo
com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº8.666, de 1993; b.5) a baixa e a
alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecu-
peráveis, ociosos e recuperáveis. c) proceder à homologação dos processos
licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento,
a revogação ou a anulação do certame; d) proceder à homologação de leilão
de bens públicos; e) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários
de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da
Lei nº8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº10.520, de 2002; f) ratificar, nos
termos do art. 26 da Lei nº8.666, de 1993, as dispensas e inexigibilidades de
licitação fundamentadas nos arts. 24 e 25 da Lei nº8.666, de 1993; g) assinar,
em nome da SEDET e no interesse da Administração, contratos, convênios,
ajustes, termo de declaração de concordância e veracidade (cadastro de Usuário
Externos no SEI dos Correios), termos de cessão de uso, doação, permissão,
alienação, termos aditivos e atas de registros de preços; h) conceder suprimento
de fundos a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº4.320, de 1964; i) auto-
rizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da SEDET. III
- De gestão do Quadro de Pessoal da SEDET: a) dar posse a servidor nomeado
para exercer cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão; b)
lotar Quadro de Pessoal da SEDET; c) alterar lotação de servidor do Quadro
de Pessoal da SEDET; d) conceder elogios nos assentamentos funcionais dos
servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridades ou dirigentes de
unidades básicas da SEDET; e) decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para
participação em eventos de interesse da SEDET; f) designar grupos de trabalho
e comissões, inclusive de sindicância; g) conceder: g.1) diárias; g.2) ajuda de
custo; g.3) passagens aéreas ou terrestres; g.4) auxílio financeiro relativo ao
pagamento dos cursos de pós-graduação; g.5) licenças previstas no art. 68 da
Lei nº 9.826/1974; h) autorizar: h.1) o pagamento do auxílio-alimentação e do
auxílio-transporte aos servidores e estagiários da SEDET; h.2) o pagamento
de serviço extraordinário dos servidores da SEDET; h.3) o afastamento de
servidor para o trato de interesse particular; h.4) os afastamentos de que trata
o art. 110 da Lei nº 9.826/74; h.5) a realização de estágio por estudantes de
estabelecimentos de ensino médio e superior; h.6) a progressão funcional e a
promoção dos servidores do Quadro de Pessoal da SEDET. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2020.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 01/2020
CONFITENTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DO CEARÁ S.A. - ADECE. CREDOR: CONSTRUTORA ETEVALDO
NOGUEIRA LTDA. DA DÍVIDA: A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, por este termo reconhece o dever
de indenizar a credora CONSTRUTORA ETEVALDO NOGUEIRA LTDA,
no montante de R$ 127.805,30 (cento e vinte e sete mil oitocentos e cinco
reais e trinta centavos), decorrente do reconhecimento de dívida, na forma
preconizada no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, em virtude da
locação situado na Av. Dom Luis, nº 807, (Edifício Etevaldo Nogueira, 7º
e 8º andar), Bairro Meireles, Fortaleza-Ce, CEP 60160-230, matriculado no
Cartório de Imóveis da 4ª Zona da Comarca de Fortaleza sob o nº 30.945,
com área privativa de 1.274m² e 30(trinta) vagas de garagem objetivando a
instalação da sede da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará
S.A. - ADECE, após o término da vigência do Contrato, findo em 04/08/2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
FORO: Fortaleza/CE. VALOR: R$ 127.805,30 (cento e vinte e sete mil
oitocentos e cinco reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos próprios da ADECE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09
de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Cunha Neves
- Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes
- Diretora de Planejamento e Gestão Interna da ADECE e Rosele Nogueira
Diogo de Siqueira - Sócia no Credor.
Roberta Rocha Rodrigues Cardoso
GERENTE JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO
Nº08749791/2020
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº07/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
PADRE LUIS FILGUEIRAS inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0630-
46, com o endereço Rua Professora Nano, S/N, Bairro Cruzeiro, Município
de Nova Olinda/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pela sua Diretora Sra. Maria Aparecida Alves de Matos; III
- ENDEREÇO: Nova Olinda/CE; IV - CONTRATADA: CAIPEMA –
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODU-
TORES DO SÍTIO MALHADA, CNPJ: 10.706.451/0001-00,siuada na Rua
Júlia Soares, Sítio Malhada, S/N, Vila Malhada, Crato/CE neste ato represen-
tada pelo Sr. Francisco de Assis Leite de Pinho Filho; V - ENDEREÇO: Nova
Olinda/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no 001/2019 publicado
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº255 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Fechar