DOE 18/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 18209/2020 
CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
- JUCEC CONTRATADA: JE SERVIÇOS DE COLETA E TRANS-
PORTE DE LIXO URBANO LTDA. OBJETO: SERVIÇO DE COLETA, 
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
COMUM CLASSE II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES FORO: FORTALEZA- 
CEARÁ. VIGÊNCIA: 24/09/2020 A 23/09/2021. VALOR GLOBAL: R$ 
8.040,00 OITO MIL E QUARENTA REAIS pagos em 12 PARCELAS 
DE R$ 670,000(SEISCENTOS E SETENTA REAIS DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 562000072312636221033153390390027000130. DATA DA 
ASSINATURA: 23/09/2020 SIGNATÁRIOS: CAROLINA PRICE EVAN-
GELISTA MONTEIRO e RAFAEL DUARTE SOUZA DA COSTA. 
Humberto Lopes Cavalcante
PROCURADOR
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº806/2020.
INSTAURA SINDICÂNCIA PARA 
APURAÇÃO DO RELATO TRAZIDO 
NO PROCESSO VIPROC CITADO 
A SEGUIR QUANTO À POSSÍVEL 
IRREGULARIDADE PRATICADA POR 
SERVIDOR DESTA ADAGRI.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 
14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando o contido no bojo do Processo 
VIPROC n° 11541045/2019, RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Sindicância a ser conduzida pelo servidor JARIER 
DE OLIVEIRA MORENO, com matrícula 016945-3-7, para apuração dos 
fatos relatados no bojo do Processo VIPROC n° 11541045/2019, quanto à 
possível irregularidade praticada por servidor desta Agência apontada no 
referido Processo, tratando-se de uso indevido de veículo oficial de propriedade 
da ADAGRI.
Art. 2º. A sindicância deverá ser realizada no prazo máximo de 
15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, a pedido do sindicante, e a 
critério da autoridade que determinou a sua abertura.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 27 de outubro 
de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA ADAGRI Nº807/2020.
INSTAURA SINDICÂNCIA PARA 
APURAÇÃO DO RELATO TRAZIDO 
NO PROCESSO VIPROC CITADO 
A SEGUIR QUANTO À POSSÍVEL 
IRREGULARIDADE PRATICADA POR 
SERVIDOR DESTA ADAGRI.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 
14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando o contido no bojo do Processo 
VIPROC n° 00597003/2020, RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Sindicância a ser conduzida pelo servidor ANTÔNIO 
DIMAS SIMÃO DE OLIVEIRA, com matrícula 199839-1-9, para apuração 
dos fatos relatados no bojo do Processo VIPROC n° 00597003/2020, quanto 
à possível irregularidade praticada por servidor desta Agência apontada no 
referido Processo, tratando-se de acidente/colisão e furto de componentes do 
veículo oficial TOYOTA HILUX CD4X4 STD, de cor prata, ano/modelo 
2012/2013, de placa ORQ-3019 e CHASSI 8AJFY22G2D8004517, de 
propriedade da ADAGRI.
Art. 2º. A sindicância deverá ser realizada no prazo máximo de 
15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, a pedido do sindicante, e a 
critério da autoridade que determinou a sua abertura.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 27 de outubro 
de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/2020
VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA 
R$ 0,00; CONVENENTES: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público 
interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual 
nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com 
CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Bezerra 
de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60.834-220, de um lado, doravante 
simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada por sua Presi-
dente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/
CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em Fortaleza/Ce, e na 
qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público 
interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com 
alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, 
com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom 
Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante simplesmente 
denominada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário, 
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR, com RG nº 730086, SSP/
CE, CPF nº 102.436.823-87, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, 
e de outro lado, a FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO 
CEARÁ, doravante denominado FIEC-CE, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.264.385/0001-43, com sede na Avenida Barão 
de Studart, 1980 - Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP: 60120-001, neste ato 
representada por seu Presidente JOSÉ RICARDO MONTENEGRO CAVAL-
CANTE, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta Capital, 
titular da carteira de identidade de n° 93002260581 – SSP/CE e inscrito 
no CPF/MF sob o nº 167.375.633-68, residente e domiciliado na cidade 
de Fortaleza/CE.  OBJETO: O presente Termo tem por objetivo contribuir 
para o fortalecimento das ações do Serviço de Inspeção Estadual – SIE, 
no que condiz ao desenvolvimento de ferramentas de análises de processos, 
apoio técnico visando possibilitar a redução no tempo de análise de processos 
de adesão ao SIE-CE e o consequente fomento ao agronegócio cearense. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando-se a necessidade de regu-
larização das agroindústrias que pretendam comercializar seus produtos 
de origem animal (POA) de forma intra e interestadual, no que consiste 
ao registro obrigatório no Serviço de Inspeção Estadual – SIE e adesão ao 
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, 
respectivamente, e a importância em fortalecer a produção de POA, prove-
nientes dos estabelecimentos regulares junto ao SIE no que corresponde ao 
combate à clandestinidade e fraudes, fundamenta-se o presente instrumento 
na Lei Estadual n.º 13.496, de 02 de julho de 2004; na Lei Estadual n.º 7.172, 
de 09 de janeiro de 2020; e seu Decreto regulamentador n° 33.472, de 17 de 
Fevereiro de 2020.  FORO: Os convenentes elegem de comum acordo, o Foro 
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para solucionar quaisquer questões 
ou dúvidas oriundas do cumprimento deste CONVÊNIO, com renúncia 
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.  VIGÊNCIA: Esta 
Cooperação Técnica terá validade a partir da data de sua assinatura até 31 de 
dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por acordo entre os partícipes. 
 
VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR: As partes, dentro de suas atribuições, 
realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o 
presente TERMO unicamente de cooperação técnica, sem qualquer repasse 
financeiro-orçamentário entre as partes no âmbito deste Termo de Cooperação 
Técnica.     DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de setembro de 
2020.  SIGNATÁRIOS : VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - Presidente 
da ADAGRI; FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR - Secretário 
do Desenvolvimento Econômico e Trabalho e José Ricardo Montenegro 
Cavalcante - Presidente da FIEC.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº035/2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RICARDO 
PEREIRA SALES, ocupante do cargo de Diretor de Desenvolvimento 
Setorial, matrícula nº 000072.1-0, desta AGÊNCIA, a viajar às cidades 
de Marco - CE, Pacajus - CE e Icapuí - CE, nos dias 17 e 18 de novembro 
de 2020 a fim de realizar visita técnica do Convênio nº 04/2017 - Espécies 
Florestais -EMBRAPA, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário 
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento 
e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea 
“b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 11 de novembro de 2020.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº036/2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformi-
dade com o Art; 24, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, designa 
o servidor MARCO ANTONIO BARROSO PRADO, matrícula 000062.1-4, 
Símbolo ADECE II, na função de DIRETOR DE SUPORTE, OPERAÇÕES 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº256  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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