DOE 18/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada
por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. 2.2.
Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREI-
TADA POR PREÇO UNITÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto
de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, pelo
Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de
agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, no que couber
pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro
de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20200009/SEDUC
e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta
da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independente de
transcrição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta
licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 10 (dez)
meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após
publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado
nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação
do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo
1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do
contrato será de 22 (vinte e dois) meses, contados a partir da assinatura
deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, como condição de sua eficácia. 5.3.
Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um
relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado
às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os pedidos
de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC, até 30 (trinta) dias antes
da data do término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48
(quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como
inadimplemento contratual. Deverão também constar no Diário de Obras..
VALOR GLOBAL: R$ 6.115.156,28 (seis milhões, cento e quinze mil, cento
e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) pagos em conformidade com o
contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM: I, DOTAÇÃO: 22100022.1
2.362.441.10158.15.449051.10000.0, FONTE: 00, DESCRIÇÃO DA FONTE:
TESOURO DO ESTADO, ITEM: I,DOTAÇÃO: 22100022.12.362.441.1015
8.15.449051.28282.1, FONTE: 82, DESCRIÇÃO DA FONTE: CONVÊNIOS
COM ÓRGÃOS FEDERAIS VALOR GLOBAL: R$6.115.156,28 . DATA
DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2020 SIGNATÁRIOS: ELIANA
NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - CONTRATANTE , URANDIA
AGUIAR RAMOS - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de
Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza 16 de novembro de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06398053/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL ESTRELA
TORQUATO, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0121-31,CREDE 01 -
CAUCAIA/CE,neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Márcio
Ferreira de Carvalho CONTRATADA: LUIZ GUSTAVO DA SILVA
MATOS inscrita no CNPJ sob nº 30.962.920/0001-51, – Fortaleza-CE,
representado neste ato pelo Sr. LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS.
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de AGUA
MINERAL, NATURAL DA FONTE, SEM GÁS, CONSUMO HUMANO,
ACONDICIONADA EM GARRAFÃO RETORNAVEL EM PLÁSTICO
RESISTENTE, POLIPROPILENO OU POLICARBONATO, TRANSPA-
RENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, SEM MANCHAS, SEM ODOR,
SEM FUROS OU MICROFUROS, SEM FISSURAS, SEM AMASSO,
LACRADO COM TAMPA, ROLTULO INTACTOS COM DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DO ENVASE, VALIDADE,
CARACTERÍSTICAS FISICOQUIMICAS, NOME DA FONTE, NOME DA
EMPRESA ENGARRAFADORA, CNPJ, N° DO REGISTRO MINIST. DA
SAUDE, GARRAFÃO 20.0 LITROS cujas descrições e quantitativos encon-
tram-se detalhados nos Anexos I, que integram este instrumento, independente
de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições
do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº
137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009,
e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 04/2020 FORO:
CAUCAIA/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurí-
dicos e legais efeitos a partir da data da sua assinatura e terá vigência de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para
execução do objeto do presente Contrato será de 300(trezentos) dias a partir
da sua data de assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.990,00 (Três mil nove-
centos e noventa reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO
ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.2011
8.03.33903000.10000.0.30.00 - 4706. DATA DA ASSINATURA: 23 de
Outubro de 2020 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Márcio Ferreira de
Carvalho, CONTRATADA - Luiz Gustavo da Silva Matos e TESTEMU-
NHAS: 1 - PAULO ELIONAI FERREIRA 2 - MARIA ELIANE SOUZA
LIMA, Fortaleza 13 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02619462/2020
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM VILEBALDO AGUIAR ,
inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0077-23 ,CREDE 06 - COREAÚ/CE, neste
ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) José Romildo de
Moura CONTRATADA: VIA URBANA SERVIÇOS E EMPREENDI-
MENTOS EIRELI-ME , inscrita no CNPJ sob nº 24.875.938/0001-13,Muni-
cípio Tianguá – CE,neste ato representada pelo(a) Sr(a) Eduardo Masahiro
Togawa. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA FOSSA E
ENTORNO, na EEM VILEBALDO AGUIAR conforme orçamento de
despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, inde-
pendente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento na
modalidade CONVITE nº 02/2020, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e
§1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu
Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações FORO: COREAÚ/CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte), dias corridos,
contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do pará-
grafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. O
PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços aqui pactuados
será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de
Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação
do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 12.035,09
(doze mil, trinta e cinco reais e nove centavos), pagos em CONFORMIDADE
COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 221000
22.12.362.433.10149.11.33903900.10000.0.40.00 - 4416. DATA DA ASSI-
NATURA: 03 de Novembro de 2020 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE
- José Romildo de Moura, CONTRATADA - Eduardo Masahiro Togawa e
TESTEMUNHAS: 1 - Francisco Diex da Silva 2 - Carmem Geny Menezes
de Albuquerque, Fortaleza 13 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08039778/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM MARIA CONCEIÇÃO DE
ARAÚJO, inscrita no CNPJ 07.954.514/0178-77,CREDE 0 - ACARAÚ/CE,
neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Paulo Fhilipe de Oliveira
Alencar CONTRATADA: WORLD SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E
SERVIÇOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ 24.843.634/0001-74 – Forta-
leza/CE, representado neste ato pelo Sr. Felipe Estevão Miranda. OBJETO:
Constitui objeto deste Contrato a execução/manutenção dos banheiros
conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante
deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
consoante as disposições do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, de 21
de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrô-
nica nº 2020/23309 e Termo de Participação nº 20200014, respaldados pelo
Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: ACARAÚ/
CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais
efeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados
a partir da data da publicação do extrato deste contrato no D.O.E. O PRAZO
DE EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será
de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da ORDEM
DE SERVIÇO pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após
publicação do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$
9.698,85 (nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos)
pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624331014905339001000004000 - 4410.
DATA DA ASSINATURA: 29 de Outubro de 2020 SIGNATÁRIOS:
CONTRATANTE - Paulo Fhilipe de Oliveira Alencar, CONTRATADA -
Felipe Estevão Miranda e TESTEMUNHAS: 1 - Antonio Cristiano de Lima
2 - Maria Clarice Vasconcelos Melo, Fortaleza 13 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08502222/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE
13,inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0151-57,CREDE 13 - CRATEÚS/CE
neste ato representada pela Sra. Maria de Fátima Farias Aragão CONTRA-
TADA: A.LUCINEIDE LEITÃO MACHADO, inscrita no CNPJ sob nº
09.513.700/0002-35,Município Ipaporanga-CE, representado neste ato pelo(a)
Sr.(a) JOÃO MACHADO NETO. OBJETO: O presente CONTRATO tem
por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA em favor da ESCOLA
INDÍGENA POTYGUARA DE JUCÁS e ABA KATU, NO MUNICÍPIO DE
MONSENHOR TABOSA pertencente à CREDE 13. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrô-
nica nº 2020/23777 e Termo de Participação 2020/0019 respaldados pelo
Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: CRATEÚS/
CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais
efeitos tendo sua vigência de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias após
a publicação no D.O.E. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para o forne-
cimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no
período não superior a 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, após a publi-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº256 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
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