DOE 18/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a)Antônio Rogério Chaves de Souza. CONTRATADA: KLECIA MARIA MOREIRA LUZ, RG n° 2003010017629, 
residente e domiciliado no Bairro Maraponga , no Município Fortaleza, CEP 6O.712-025.. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE PINTURA, na EEM MARIANO MARTINS, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, 
independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento na modalidade Cotação Eletrônica n° 2020/18032, regido pelo Art. 23, inciso 
I, alínea “a” e §1° da Lei n° 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n° 137/2014 e seu Decreto n° 31 .543/2014 e suas alterações, mediante as condições 
contidas nas Cláusulas seguintes FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 0 prazo de vigência do contrato será de 90(NOVENTA), dias corridos, contados a partir 
da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei n°8.666/1993 como condição de sua eficácia. . VALOR GLOBAL: 
R$ 4.999,99 (quatro mil, novecentos noventa nove reais e noventa e nove centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624332011103
339039001000003000 - 4471.. DATA DA ASSINATURA: 29 de Outubro de 2020 SIGNATÁRIOS: Antônio Rogério Chaves de Souza - CONTRATANTE, 
Klecia Maria Moreira e TESTEMUNHAS 01: EDUARDO DE QUEIROZ LIMA 02: JOE CARLOS SOUSA DA SILVA. Fortaleza, 16 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO
PROC. Nº07151116/2020
A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-4, através de sua Coordenadora s Senhora Elvira Maria Fernandes Veras, 
RG nº 920210131.46/SSP-CE, CPF nº 62400-000, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ANULADO o contrato, SERVIÇO DE LOCAÇÃO 
DE TRANSPORTE PARA AS AÇÕES ENEM 2020, referente ao processo licitatório procedido sob modalidade de convite nº 10/2020. Tornando-se sem 
efeito a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará de 21 de outubro, página 55. Justifica-se presente anulação, em virtude da ocorrência 
de procedimento licitatório sem uma maior observância das normas e princípios legais constantes da Lei 8.666/93 consolidada: (por ocorrência de um vício 
insanável, ou seja, após a fase de reabilitação não foi concedido um prazo recursal de dois dias úteis, na modalidade carta convite). Infringência Art. 109, 
inciso I, alínea “a”, parágrafo 06, da Lei Federal nº 8.666-93 consolidada. O respaldo legal para o presente Ato encontra-se no Art. 29, §2º, da Lei Federal 
nº 8.666-93 e suas alterações. Camocim/CE, 30 de outubro de 2020. ELVIRA MARIA FERNANDES VERAS CONTRATANTE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº09013667/2020
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PADRÃO - CEI MUNICIPIO DE TRAIRI-CE. LOCAL:TRAIRI-CE. CERTI-
FICAMOS, que a Empresa FT. EMPREITEIRA da Obra CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PADRÃO-CEL MUNI-
CIPIO DE TRAIRI - CE, concluiu a contento em 2008 2020 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 00142019 e contrato SOP 
de Nº. 03502019SEDUC, firmado entre a SEDUC ea referida EMPRESA DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED). Fortaleza 05 
de Novembro de 2020 À Comissão 70024310 - ANTONIO ELDER FERREIRA DA SILVA - 1º Membro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
13 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Nº194/2019 - PROCESSO Nº04173313/2020
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 194/2019, cujo objeto deste contrato é a aquisição de equipamentos para atender à SEDUC, Credes, Sefor, 
Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, Centros de Educação Infantil (CEI) e Centros Cearenses de Idiomas (CCI), firmado entre o ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, 
RG nº 216562291 SSP-CE e a empresa RM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO LTDA, estabelecida na Av. G, nº 594, 3ª Etapa, Bairro Prefeito 
José Walter, CEP: 60.750-060, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 31.696467/0001-41, doravante denominada CONTRATADA, representada nesta ato 
pelo Sr. EDIGLEILSON SILVA DE LIMA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 97008006043 SSP/CE, e do CPF nº 005.101.393-29, conforme 
a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando o 
descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução no cumprimento do cronograma de execução contratual; Considerando 
que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação para a inexecução contratual; Considerando a conformidade 
com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1 do Contrato n° 194/2019. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o 
Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a empresa RM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO LTDA. 
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao 
disposto no art. 78, I do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – As sanções administrativas se dão com base no art. 87, II da Lei 8666/93, art. 
7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e art. 32, inciso VI, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, conforme previsão 
na Cláusula Décima Quarta, item 14.1.1, alínea “e” e item 14.1.2 do Contrato nº 194/2019, tendo em vista a infração da Cláusula Décima Contratual, item 
10.1.1, conforme requerimento no despacho nas fls. 72-73 dos autos do processo n° 04173313/2020 da COGEA/SEDUC. O presente Termo vai lavrado em 
duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 22 de OUTUBRO de 2020. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº0003/2020 
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO da Administração Tributária em Brejo Santo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
disposto no Art.21daInst.NO. 033/1993; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Brejo Santo, não 
atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 2020/0003 (publicado no D.O.E. de 20/03/2020).  RESOLVE: 1. 
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos 
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade 
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.442423-5
J DE S BOSCO ME
 
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Brejo Santo, 06 de outubro de 2020. 
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº004/2020 
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO da Administração Tributária em Brejo Santo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
disposto no Art.21daInst.NO. 033/1993; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Brejo Santo, não 
atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 2020/0001 (publicado no D.O.E. de ).  RESOLVE: 1. Baixar de 
ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº256  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

Fechar