DOE 22/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº074/2016
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 
074/2016.;  II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, 
neste ato representada pelo Secretário Executivo da Justiça e Cidadania, Dr. 
PEDRO ALVES DE BRITO.;  III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, 
nº 1055, bairro Meireles, CEP: 60.160-040, Fortaleza-CE.;  IV - CONTRA-
TADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, 
inscrita no CNPJ sob o nº 11.399.787/0001-22, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo SAMUEL ARAGÃO DE 
ALMEIDA CAVALCANTE.;  V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont nº. 
1267, sala 1102, CEP: 60.150-160, Fone: (85) 3226-5624.;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Autorizada nos autos do Processo Administrativo 
nº. 6363559/2018/SPU, que será regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de 
junho de 1993, e suas modificações posteriores.;  VII- FORO: Fortaleza-CE.; 
VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, alterar a CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, e consequentemente, a CLÁU-
SULA QUINTA – DO VALOR E REAJUSTAMENTO, do Contrato Nº. 
074/2016, cujo objeto é a “Contratação de empresa na prestação de serviços 
de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI-
DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades 
das áreas de informática e auxiliar de serviços gerais nas Cadeias Públicas do 
Sistema Penitenciário da Secretaria da Justiça e Cidadania, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do 
edital e na proposta da CONTRATADA”, com fundamento no edital do Pregão 
Presencial n° 20160018-SEJUS e seus anexos.;  IX - VALOR GLOBAL: O 
valor do Contrato nº. 074/2016, em decorrência do presente Termo Aditivo, 
fica elevado em R$ 348.267,96 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e 
sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), relativo aos 12 (doze) meses 
prorrogados, o que equivale ao valor mensal de R$ 29.022,33 (vinte e nove 
mil, vinte e dois reais e trinta e três centavos), passando o valor global do 
referido contrato para R$ 1.022.495,28 (um milhão, vinte e dois mil, quatro-
centos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme cálculos da 
Coordenadoria de Gestão de Contratos - CCG da SEJUS, (fls. 29-30), devida-
mente ratificados pela Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI da 
SEJUS (fls. 30) e análise da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP 
da SEPLAG (fls. 28).;  X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 
(doze) meses, o prazo estabelecido na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA, Item 8.1, do Contrato Original nº. 074/2016, pelo período 
de 01 de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2019, nos termos do art. 
57, II, da Lei Federal nº. 8.666/93.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 074/2016, 
não expressamente modificadas neste Instrumento.;  XII - DATA: 19 de 
novembro de 2018.;  XIII - SIGNATÁRIOS: PEDRO ALVES DE BRITO, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA; SAMUEL 
ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE, VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS LTDA - EPP e CLÁUDIA CRISTINA LEITE AGUIAR 
CAVALCANTE, GESTORA DO CONTRATO.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº074/2016
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 074/2016.; 
II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUS, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, 
neste ato representada pelo Secretário Executivo da Justiça e Cidadania, 
Dr. PEDRO ALVES DE BRITO.;  III - ENDEREÇO: Rua Tenente Bené-
volo, nº 1055, bairro Meireles, CEP: 60.160-040, Fone: (85) 3101-2858.; 
IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.399.787/0001-22, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMUEL 
ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE.;  V - ENDEREÇO: Av. Santos 
Dumont nº. 1267, sala 1102, CEP: 60.150-160, em Fortaleza/CE, Fone: (85) 
3226-5624.;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorizada nos autos do 
Processo Administrativo nº. 2993310/2018/SPU, que será regido pela Lei 
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas modificações posteriores.; 
 
VII- FORO: Fortaleza- CE.;  VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por 
objeto a repactuação do Contrato nº. 074/2016, em decorrência do reajuste 
de salário, vale alimentação e cesta básica, conforme as Convenções Coletivas 
de Trabalho 2018/2018, pactuada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e 
Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados em Empresas 
de Asseio e Conservação, que abrangerá as categorias de Empregados em 
Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, com 
abrangência territorial em CE.;  IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do 
Contrato nº. 074/2016, após a repactuação, passa de R$ 29.022,33 (vinte e 
nove mil, vinte e dois reais e trinta e três centavos) para R$ 29.607,79 (vinte 
e nove mil, seiscentos e sete reais e setenta e nove centavos), elevando-se 
consequentemente o valor contratual em R$ 7.025,52 (sete mil, vinte e cinco 
reais e cinquenta e dois centavos), passando, assim, o valor global após a 
repactuação para R$ 1.029.520,80 (um milhão, vinte e nove mil, quinhentos 
e vinte reais e oitenta centavos), conforme cálculos da Célula de Gestão 
de Contratos – CGC da SEJUS (fls.54-55) e análise da Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas - COGEP da SEPLAG (fls. 49-50).;  X - DA VIGÊNCIA: 
A vigência deste Termo Aditivo é a partir de sua assinatura, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2018.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 074/2016, 
não expressamente modificadas neste Instrumento.;  XII - DATA: 19 de 
novembro de 2018.;  XIII - SIGNATÁRIOS: PEDRO ALVES DE BRITO, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA; SAMUEL 
ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE, VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS LTDA - EPP E CLÁUDIA CRISTINA LEITE AGUIAR 
CAVALCANTE, GESTORA DO CONTRATO.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROCESSO Nº8209018/2018
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇO EDUCACIONAL COM PARCERIA DE PÓS-GRADUAÇÃO 
E GRADUAÇÃO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SECRE-
TARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ - SEJUS, 
E DO OUTRO LADO, A SOCIEDADE BENEFICENTE PADRE VALE 
– SOBPEV, MANTEDORA DA FACULDADE ENTRE RIOS DO PIAUÍ 
- FAERPI, PARA O FIM QUE NELE DECLARA. A SECRETARIA DA 
JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ - SEJUS, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, sediada nesta Capital, na Rua Tenente 
Benévolo, nº. 1055, Bairro: Meireles, CEP: 60.160-040, Fone: (85) 3101-2858, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua 
Secretária, Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, e a 
SOCIEDADE BENEFICENTE PADRE VALE – SOBPEV, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.496.749/0001-22, mantedora 
da FACULDADE ENTRE RIOS DO PIAUÍ – FAERPI, com endereço na Av. 
Gil Martins, Esquina com Rua Simplício Mendes, S/N, Tabuleta, Teresina/PI, 
neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. EYLANISON FALCÃO DO 
VALE, doravante denominado CONTRATADO, resolvem rescindir amiga-
velmente o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL 
COM PARCERIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO, autorizado no 
Processo Administrativo nº. 8209018/2018-SPU. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. A presente rescisão fundamenta-se 
nos termos do no art. 79, inciso II e § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 com 
suas alterações posteriores, considerando, ainda, o disposto no Despacho 
da Escola de Gestão Penitenciária e Ressocialização – EGPR da SEJUS, 
acostado às fls. 16 do Processo nº. 8209018/2018. CLÁUSULA SEGUNDA 
- DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a Rescisão Amigável ao 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL COM 
PARCERIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO, firmado entre a 
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ 
- SEJUS, e a SOCIEDADE BENEFICENTE PADRE VALE – SOBPEV, 
mantedora da FACULDADE ENTRE RIOS DO PIAUÍ - FAERPI, cujo 
objeto é a certificação de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, nas áreas 
afins dos cursos ministrados pela FAERPI, devidamente comprovados, de 
alunos oriundos da CONTRATANTE, conforme regulamentação interna da 
IES. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. Por força do presente 
instrumento, as partes dão por terminado o CONTRATO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇO EDUCACIONAL COM PARCERIA DE PÓS-GRADU-
AÇÃO E GRADUAÇÃO, celebrado entre a SECRETARIA DA JUSTIÇA 
E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ - SEJUS, e a SOCIEDADE 
BENEFICENTE PADRE VALE – SOBPEV, mantedora da FACULDADE 
ENTRE RIOS DO PIAUÍ - FAERPI, a partir do dia 20 de dezembro de 2018. 
FORO: FORTALEZA-CE. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 
2018. SIGNATÁRIOS: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA 
PINTO, SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA E EYLANISON 
FALCÃO DO VALE, FACULDADE ENTRE RIOS DO PIAUÍ – FAERPI. 
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, CE, 19 de 
novembro de 2018.
Erick Luiz Rastelli 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2018.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS E 
CONTEÚDO MÍNIMO PARA ESTUDOS 
ATRELADOS AO LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS 
DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 
A  P A R T I R  D E  F O N T E  S O L A R 
FOTOVOLTAICA, E POR FONTE 
EÓLICA EM SUPERFÍCIE TERRESTRE, 
P R E V I S T O S  N A  R E S O L U Ç Ã O 
COEMA Nº06, DE 06 DE SETEMBRO 
DE 2018 E RESOLUÇÃO COEMA 
Nº07, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 
RESPECTIVAMENTE.
 Considerando a Resolução COEMA nº 06, de 06 de setembro de 2018, que 
dispõe sobre a simplificação e atualização dos procedimentos, critérios e 
parâmetros aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental 
no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE para 
os empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar no Estado 
do Ceará.  Considerando a Resolução COEMA nº 07, de 06 de setembro de 
2018, que dispõe sobre a simplificação e atualização dos procedimentos, 
critérios e parâmetros aplicados aos processos de licenciamento e autorização 
ambiental no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº218  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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