DOE 18/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA CGD Nº513/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art.
5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as infor-
mações contidas no SISPROC nº 2008546670, onde consta que o Grupo
de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – GAECO,
do Ministério Público do Estado do Ceará, ofereceu Denúncia Crime em
desfavor dos policiais civis Harpley Ribeiro Maciel, Max Antônio Pimentel
de Oliveira e Marcos Sousa de Oliveira nos autos do processo nº 0606607-
37.2020.8.06.0001, após a deflagração da Operação “Gênesis”; CONSIDE-
RANDO que na mencionada denúncia há a informação de que, no decorrer
dos anos de 2016 e 2017, a organização criminosa comandada pelo policial
civil aposentado Valberto Evangelista da Costa, integrada em sua grande
maioria por agentes e ex-agentes de segurança pública do Estado, além de
pequenos e médios traficantes locais, praticou uma série de graves infrações
penais, eminentemente o crime de extorsão e outras condutas correlatas;
CONSIDERANDO que as vítimas dessa organização criminosa eram trafi-
cantes com considerável poder aquisitivo ou que já tinham alguma passagem
pela polícia, o que facilitava tanto as exigências e as abordagens, quanto o
alcance das vantagens almejadas pelo grupo; CONSIDERANDO que durante
as investigações foi possível identificar condutas criminosas esparsas de outros
policiais civis, lotados em diferentes delegacias do Estado, onde esses servi-
dores ora se associavam aos mesmos informantes comandados pelo policial
civil aposentado Valberto Evangelista da Costa, ora se associado entre si para
práticas de crimes; CONSIDERANDO que, muito embora os policiais civis
Harpley Ribeiro Maciel, Max Antônio Pimentel de Oliveira e Marcos Sousa
de Oliveira não integrassem a organização criminosa em questão, o Parquet
optou em por denunciá-los em razão de partirem supostamente de uma origem
comum na prática de delitos; CONSIDERANDO que o Ministério Público
relatou que o Policial Civil Harpley Ribeiro Maciel integrava uma estrutura
estável planejada diuturnamente à prática de crimes, possivelmente extorsões,
situação que levou à denunciá-lo pelo cometimento do crime tipificado no art.
288, paragrafo único, do Código Penal; CONSIDERANDO que o Ministério
Público apontou que o Policial Civil Marcos Sousa de Oliveira com ajuda de
informantes, fazia levantamentos de diversos indivíduos envolvidos em ações
criminosas com o objetivo de identificá-los e flagrá-los em cometimento de
crimes para obter alguma vantagem ilícita, motivo pelo qual foi denunciado
pelo cometimento do crime tipificado no art. 288, paragrafo único, do Código
Penal; CONSIDERANDO que o Parquet relatou que o Policial Civil Max
Antônio Pimentel de Oliveira teria revendido armas e munições a terceiros
estranhos aos quadros policiais, razão pela qual o denunciou pelo cometi-
mento do crime tipificado no art. 17, parágrafo único, da Lei nº 10826/2003;
CONSIDERANDO que a conduta dos servidores, em tese, está prevista nos
artigos 100, I, 103, “b”, I, II, V, XXIV e XLVI, e 103 “c”, III e XII, da Lei nº
12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR para apurar a conduta dos INSPETORES de Polícia Civil
HARPLEY RIBEIRO MACIEL, MF nº 300.409-1-0, MAX ANTONIO
PIMENTEL DE OLIVEIRA, MF nº 137.431-1-8, e MARCOS DE SOUSA
DE OLIVEIRA, MF nº 168.019-1-7, em toda a sua extensão administrativa,
ficando cientificados os acusados e/ou defensores que as decisões da CGD
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º,
§ 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de
2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Determinar o AFASTAMENTO
PREVENTIVO dos Inspetores de Polícia Civil Harpley Ribeiro Maciel, Max
Antônio Pimentel de Oliveira e Marcos Sousa de Oliveira, nos termos do
artigo 18, da Lei Complementar nº 98/2011, pelo período de 120 (cento e
vinte) dias, por prática de ato incompatível com a função pública, visando
à garantia da ordem pública, à instrução regular do processo administrativo
disciplinar e à correta aplicação de sanção disciplinar; III) Designar a 4ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada
pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-
1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro) e
Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3
(Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE
DO CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 12 de
novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº514/2020 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho
de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração
Pública, consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade
de se retificar a Portaria CGD nº 118/2020, publicada no DOE nº 039, de
23/02/2020, sob o SISPROC nº 2001980242. RESOLVE: I – RETIFICAR a
Portaria CGD nº118/2020, publicada no DOE nº 039, de 23/02/2020, ONDE
SE LÊ: “[.....terem deixado de se “apresentar no dia 20/02/2020, e embar-
carem às 09 horas por ocasião da partida do efetivo para diversas cidades no
interior do Estado a fim de participar da Operação Carnaval 2020, consu-
mando instantaneamente a figura típica incriminadora do art. 190 do Código
Penal Militar.....]”, LEIA-SE: “[....terem deixado de se “apresentar no dia
21/02/2020, e embarcarem às 09 horas por ocasião da partida do efetivo
para diversas cidades no interior do Estado a fim de participar da Operação
Carnaval 2020, consumando instantaneamente a figura típica incriminadora
do art. 190 do Código Penal Militar.....]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD),
em Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº515/2020 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho
de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração
Pública, consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade
de se retificar a Portaria CGD nº 114/2020, publicada no DOE nº 039, de
23/02/2020, sob o SISPROC nº 2001980188. RESOLVE: I – RETIFICAR a
Portaria CGD nº114/2020, publicada no DOE nº 039, de 23/02/2020, ONDE
SE LÊ: “[.....terem deixado de se “apresentar no dia 20/02/2020, e embar-
carem às 09 horas por ocasião da partida do efetivo para diversas cidades no
interior do Estado a fim de participar da Operação Carnaval 2020, consu-
mando instantaneamente a figura típica incriminadora do art. 190 do Código
Penal Militar.....]”, LEIA-SE: “[....terem deixado de se “apresentar no dia
21/02/2020, e embarcarem às 09 horas por ocasião da partida do efetivo
para diversas cidades no interior do Estado a fim de participar da Operação
Carnaval 2020, consumando instantaneamente a figura típica incriminadora
do art. 190 do Código Penal Militar.....]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD),
em Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº516/2020 – CORRIGENDA - O SINDICANTE
FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - 1º TEN PM, da Célula Regional
de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR.
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO,
de acordo com a Portaria nº 170/2014-CGD, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará nº 044, datado de 06/03/2014; CONSIDERANDO as
atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art.
2º da Instrução Normativa Nº 09/2017, publicada no D. O. E. Nº 186, de
03.10.2017; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos sob SPU Nº
17534550-3, tendo como portaria instauradora a de nº 413/2020, publicada
no D.O.E. nº 238, de 26/10/2020, com o fim de apurar as condutas atribuídas
aos policiais militares CB PM FRANCISCO HELISANDRO IBIAPINA
DOS SANTOS, M.F. N° 302.767-1-X; CB PM ROGÉRIO MARQUES
DE SOUSA MAGALHÃES, M.F. N° 303.512-1-5; CB PM MARCELO
XAVIER DE SENA, M.F. N° 304.316-1-8 e CB PM ADALBERTO NASCI-
MENTO DIAS, M.F. N° 304.434-1-1. RESOLVE: I – RETIFICAR a Portaria
CGD Nº413/2020, publicada no D.O.E. nº 238, de 26/10/2020; Onde se lê:
“[….CB PM ROGÉRIO MARQUES DE SOUSA MAGALHÃES, M.F. N°
303.512-1-5….]”, leia-se: “[….CB PM ROGÉRIO MARQUES DE SOUSA
MARCELINO, M.F. N° 303.512-1-5…..]”. PUBLIQUE- SE. REGISTRE-SE
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Sobral/CE, 13 de novembro de 2020.
Francisco dos Santos Rodrigues - 1º TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº517/2020 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho
de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração
Pública, consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade
de se retificar a Portaria CGD nº 110/2020, publicada no DOE nº 039, de
23/02/2020, sob o SISPROC nº 2001980277. RESOLVE: I – RETIFICAR a
Portaria CGD nº110/2020, publicada no DOE nº 039, de 23/02/2020, ONDE
SE LÊ: “[.....terem deixado de se “apresentar no dia 20/02/2020, e embar-
carem às 09 horas por ocasião da partida do efetivo para diversas cidades no
interior do Estado a fim de participar da Operação Carnaval 2020, consu-
mando instantaneamente a figura típica incriminadora do art. 190 do Código
Penal Militar.....]”, LEIA-SE: “[....terem deixado de se “apresentar no dia
21/02/2020, e embarcarem às 09 horas por ocasião da partida do efetivo
para diversas cidades no interior do Estado a fim de participar da Operação
Carnaval 2020, consumando instantaneamente a figura típica incriminadora
do art. 190 do Código Penal Militar.....]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD),
em Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº256 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
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