DOMFO 18/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA -FEIRA - PÁGINA 62 
 
 
independente de notificação ou interpelação judicial, quando 
houver inadimplência de qualquer uma das cláusulas. Paragra-
fo único: Findo o prazo ou rescindido o Termo, obriga-se o 
CESSIONÁRIO a devolver o imóvel, em perfeitas condições de 
uso. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste instrumento será 
efetuada por extrato no Diário Oficial do Município-DOM.      
DATA: Fortaleza - Ce, 29 de Outubro de 2020. ASSINATURAS: 
Sra. Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS  
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS.   
Evandro Soares Gueiros Pessoa - REPRESENTANTE      
LEGAL E DIRETOR PRESIDENTEDA FUNDAÇÃO BATISTA 
CENTRAL - FBC. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL II 
 
 
 
PORTARIA Nº 21/2020 - A SECRETARIA RE-
GIONAL II, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDE-
RANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário 
físico dos bens patrimoniais móveis da Secretaria Regional II - 
SER II, conforme disciplina o art. 5º do Decreto Municipal nº 
10.484, de 02 de março de 1999 e o art. 41 do Decreto Munici-
pal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016. RESOLVE: Art. 1° - 
Instituir a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais      
Móveis no âmbito desta Secretaria Regional. Art. 2° - Designar, 
sem ônus ao município, para compor a citada Comissão, os 
servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: I 
- MANUELLA APARECIDA MARKAN SILVA MAIA, Gerente da 
Célula de Gestão Administrativa - Matrícula nº 119579.01. II - 
ANA CRISTINA ROCHA NEPOMUCENO, Assistente Técnico 
Administrativo III - Matrícula nº 118718.01. III - EDNA VIEIRA 
DA SILVA, Suporte de Atividades Técnicas - Matrícula nº 
75791.04. Art. 3° - Determinar que a Comissão deverá reca-
dastrar, tombar e prover a atualização do patrimônio mobiliário 
da SER II. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL II, em 
Fortaleza,16 de novembro de 2020. Marcus Savius Teixeira 
Sousa - SECRETÁRIO EXECUTIVO.  
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA N° 2904/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 
0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P197258/2020; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos 
reais), em prol do(a) Credenciado(a) EV MÉDICA COMÉRCIO 
E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA ME, inscri-
to(a) no CNPJ 09.045.754/0001-32, relativo ao recurso de 
glosa de agosto de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado 
nº 11/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do Municí-
pio e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido 
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa 
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de novembro 
de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – 
EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 2905/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 
0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P181129/2020; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 3.999,06 (três mil, novecentos e 
noventa e nove reais e seis centavos), em prol do(a) Credenci-
ado(a) ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
02.626.340/0001-58, relativo ao recurso de glosa de agosto de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 02/2019, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122. 
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990. 
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de novembro de 2020. 
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – EM 
EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 2906/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 
0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P166820/2020; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 2.442,28 (dois mil, quatrocentos 
e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), em prol do(a) 
Credenciado(a) ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTA-
ÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito(a) no 
CNPJ 02.626.340/0001-58, relativo ao recurso de glosa de 
novembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 
02/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de novembro 
de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – 
EM EXERCÍCIO. 
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PORTARIA N° 2907/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 

                            

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