DOMFO 18/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA -FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
 
PORTARIA N° 2917/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 
0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P083864/2018; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 23,29 (vinte e três reais e vinte 
e nove centavos), em prol do(a) Credenciado(a) ICARCE – 
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO CEARÁ SS LTDA, inscri-
to(a) no CNPJ 00.853.533/0001-16, relativo ao recurso de 
glosa de julho 2017, no tocante ao Termo de Credenciado nº 
626/2014, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de novembro 
de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – 
EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 2918/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 
0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P083835/2018; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 482,64 (quatrocentos e oitenta e 
dois reais e sessenta e quatro centavos), em prol do(a)        
Credenciado(a) ICARCE – INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO 
CEARÁ SS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 00.853.533/0001-16, 
relativo ao recurso de glosa de junho 2017, no tocante ao Ter-
mo de Credenciado nº 626/2014, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 13 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. 
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PORTARIA N° 2919/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 
0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P020758/2018; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 2.950,08 (dois mil, novecentos e 
cinquenta reais e oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) 
SOCIEDADE DE ASSISTENCIA AOS CEGOS, inscrito(a) no 
CNPJ 07.018.138/0001-67, relativo ao recurso de glosa de 
dezembro de 2016, no tocante ao Termo de Credenciado nº 
586/2014, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de novembro 
de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – 
EM EXERCÍCIO. 
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PORTARIA N° 2920/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 
0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P232768/2020; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 188.308,72 (cento e oitenta e 
oito mil, trezentos e oito reais e setenta e dois centavos), em 
prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ 
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, relativo ao 
recurso de glosa de dezembro de 2019, no tocante ao Termo 
de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
13 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 2921/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 
0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018; CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P159918/2020; CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 149,60 (cento e quarenta e 
nove reais e sessenta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) 
UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
05.867.015/0001-75, relativo ao recurso de glosa de dezembro 
de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de novembro de 
2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – 
EM EXERCÍCIO. 
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