DOE 22/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº074/2016
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
074/2016.; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18,
neste ato representada pelo Secretário Executivo da Justiça e Cidadania, Dr.
PEDRO ALVES DE BRITO.; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo,
nº 1055, bairro Meireles, CEP: 60.160-040, Fortaleza-CE.; IV - CONTRA-
TADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.399.787/0001-22, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo SAMUEL ARAGÃO DE
ALMEIDA CAVALCANTE.; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont nº.
1267, sala 1102, CEP: 60.150-160, Fone: (85) 3226-5624.; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Autorizada nos autos do Processo Administrativo
nº. 6363559/2018/SPU, que será regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas modificações posteriores.; VII- FORO: Fortaleza-CE.;
VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, alterar a CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, e consequentemente, a CLÁU-
SULA QUINTA – DO VALOR E REAJUSTAMENTO, do Contrato Nº.
074/2016, cujo objeto é a “Contratação de empresa na prestação de serviços
de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI-
DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades
das áreas de informática e auxiliar de serviços gerais nas Cadeias Públicas do
Sistema Penitenciário da Secretaria da Justiça e Cidadania, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do
edital e na proposta da CONTRATADA”, com fundamento no edital do Pregão
Presencial n° 20160018-SEJUS e seus anexos.; IX - VALOR GLOBAL: O
valor do Contrato nº. 074/2016, em decorrência do presente Termo Aditivo,
fica elevado em R$ 348.267,96 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e
sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), relativo aos 12 (doze) meses
prorrogados, o que equivale ao valor mensal de R$ 29.022,33 (vinte e nove
mil, vinte e dois reais e trinta e três centavos), passando o valor global do
referido contrato para R$ 1.022.495,28 (um milhão, vinte e dois mil, quatro-
centos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme cálculos da
Coordenadoria de Gestão de Contratos - CCG da SEJUS, (fls. 29-30), devida-
mente ratificados pela Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI da
SEJUS (fls. 30) e análise da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP
da SEPLAG (fls. 28).; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12
(doze) meses, o prazo estabelecido na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
DE VIGÊNCIA, Item 8.1, do Contrato Original nº. 074/2016, pelo período
de 01 de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2019, nos termos do art.
57, II, da Lei Federal nº. 8.666/93.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 074/2016,
não expressamente modificadas neste Instrumento.; XII - DATA: 19 de
novembro de 2018.; XIII - SIGNATÁRIOS: PEDRO ALVES DE BRITO,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA; SAMUEL
ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE, VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS LTDA - EPP e CLÁUDIA CRISTINA LEITE AGUIAR
CAVALCANTE, GESTORA DO CONTRATO.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº074/2016
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 074/2016.;
II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUS, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18,
neste ato representada pelo Secretário Executivo da Justiça e Cidadania,
Dr. PEDRO ALVES DE BRITO.; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Bené-
volo, nº 1055, bairro Meireles, CEP: 60.160-040, Fone: (85) 3101-2858.;
IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.399.787/0001-22, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMUEL
ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE.; V - ENDEREÇO: Av. Santos
Dumont nº. 1267, sala 1102, CEP: 60.150-160, em Fortaleza/CE, Fone: (85)
3226-5624.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorizada nos autos do
Processo Administrativo nº. 2993310/2018/SPU, que será regido pela Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas modificações posteriores.;
VII- FORO: Fortaleza- CE.; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por
objeto a repactuação do Contrato nº. 074/2016, em decorrência do reajuste
de salário, vale alimentação e cesta básica, conforme as Convenções Coletivas
de Trabalho 2018/2018, pactuada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e
Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados em Empresas
de Asseio e Conservação, que abrangerá as categorias de Empregados em
Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, com
abrangência territorial em CE.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do
Contrato nº. 074/2016, após a repactuação, passa de R$ 29.022,33 (vinte e
nove mil, vinte e dois reais e trinta e três centavos) para R$ 29.607,79 (vinte
e nove mil, seiscentos e sete reais e setenta e nove centavos), elevando-se
consequentemente o valor contratual em R$ 7.025,52 (sete mil, vinte e cinco
reais e cinquenta e dois centavos), passando, assim, o valor global após a
repactuação para R$ 1.029.520,80 (um milhão, vinte e nove mil, quinhentos
e vinte reais e oitenta centavos), conforme cálculos da Célula de Gestão
de Contratos – CGC da SEJUS (fls.54-55) e análise da Coordenadoria de
Gestão de Pessoas - COGEP da SEPLAG (fls. 49-50).; X - DA VIGÊNCIA:
A vigência deste Termo Aditivo é a partir de sua assinatura, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2018.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 074/2016,
não expressamente modificadas neste Instrumento.; XII - DATA: 19 de
novembro de 2018.; XIII - SIGNATÁRIOS: PEDRO ALVES DE BRITO,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA; SAMUEL
ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE, VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS LTDA - EPP E CLÁUDIA CRISTINA LEITE AGUIAR
CAVALCANTE, GESTORA DO CONTRATO.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROCESSO Nº8209018/2018
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO EDUCACIONAL COM PARCERIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
E GRADUAÇÃO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SECRE-
TARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ - SEJUS,
E DO OUTRO LADO, A SOCIEDADE BENEFICENTE PADRE VALE
– SOBPEV, MANTEDORA DA FACULDADE ENTRE RIOS DO PIAUÍ
- FAERPI, PARA O FIM QUE NELE DECLARA. A SECRETARIA DA
JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ - SEJUS, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, sediada nesta Capital, na Rua Tenente
Benévolo, nº. 1055, Bairro: Meireles, CEP: 60.160-040, Fone: (85) 3101-2858,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua
Secretária, Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, e a
SOCIEDADE BENEFICENTE PADRE VALE – SOBPEV, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.496.749/0001-22, mantedora
da FACULDADE ENTRE RIOS DO PIAUÍ – FAERPI, com endereço na Av.
Gil Martins, Esquina com Rua Simplício Mendes, S/N, Tabuleta, Teresina/PI,
neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. EYLANISON FALCÃO DO
VALE, doravante denominado CONTRATADO, resolvem rescindir amiga-
velmente o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL
COM PARCERIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO, autorizado no
Processo Administrativo nº. 8209018/2018-SPU. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. A presente rescisão fundamenta-se
nos termos do no art. 79, inciso II e § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 com
suas alterações posteriores, considerando, ainda, o disposto no Despacho
da Escola de Gestão Penitenciária e Ressocialização – EGPR da SEJUS,
acostado às fls. 16 do Processo nº. 8209018/2018. CLÁUSULA SEGUNDA
- DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a Rescisão Amigável ao
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL COM
PARCERIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO, firmado entre a
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ
- SEJUS, e a SOCIEDADE BENEFICENTE PADRE VALE – SOBPEV,
mantedora da FACULDADE ENTRE RIOS DO PIAUÍ - FAERPI, cujo
objeto é a certificação de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, nas áreas
afins dos cursos ministrados pela FAERPI, devidamente comprovados, de
alunos oriundos da CONTRATANTE, conforme regulamentação interna da
IES. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. Por força do presente
instrumento, as partes dão por terminado o CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO EDUCACIONAL COM PARCERIA DE PÓS-GRADU-
AÇÃO E GRADUAÇÃO, celebrado entre a SECRETARIA DA JUSTIÇA
E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ - SEJUS, e a SOCIEDADE
BENEFICENTE PADRE VALE – SOBPEV, mantedora da FACULDADE
ENTRE RIOS DO PIAUÍ - FAERPI, a partir do dia 20 de dezembro de 2018.
FORO: FORTALEZA-CE. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de
2018. SIGNATÁRIOS: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA
PINTO, SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA E EYLANISON
FALCÃO DO VALE, FACULDADE ENTRE RIOS DO PIAUÍ – FAERPI.
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, CE, 19 de
novembro de 2018.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2018.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS E
CONTEÚDO MÍNIMO PARA ESTUDOS
ATRELADOS AO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS
DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
A P A R T I R D E F O N T E S O L A R
FOTOVOLTAICA, E POR FONTE
EÓLICA EM SUPERFÍCIE TERRESTRE,
P R E V I S T O S N A R E S O L U Ç Ã O
COEMA Nº06, DE 06 DE SETEMBRO
DE 2018 E RESOLUÇÃO COEMA
Nº07, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
RESPECTIVAMENTE.
Considerando a Resolução COEMA nº 06, de 06 de setembro de 2018, que
dispõe sobre a simplificação e atualização dos procedimentos, critérios e
parâmetros aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental
no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE para
os empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar no Estado
do Ceará. Considerando a Resolução COEMA nº 07, de 06 de setembro de
2018, que dispõe sobre a simplificação e atualização dos procedimentos,
critérios e parâmetros aplicados aos processos de licenciamento e autorização
ambiental no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente –
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
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