DOE 22/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SEMACE para os empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte
eólica no Estado do Ceará.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece critérios e procedimentos para o
licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica
a partir de fonte eólica em superfície terrestre e fonte solar (fotovoltaica) no
Estado do Ceará.
Art. 2º Para os fins previstos nesta instrução normativa, considera-se:
I – Empreendimentos Híbridos de Energia Elétrica: São definidos como
sendo aqueles que utilizam como fonte de geração de energia eólica e solar
no mesmo parque e/ou complexo.
II – Sistemas Associados: Sistemas elétricos, subestações, linhas de conexão
de uso exclusivo ou compartilhado, em nível de tensão de distribuição ou de
transmissão, acessos de serviço e outras obras de infraestrutura que compõem
o empreendimento eólico e solar, e que são necessárias a sua implantação,
operação e monitoramento.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS PARA O LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
Art. 3° Fica determinado que nos casos em que não forem exigidos o Estudo
de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA deverá
ser adotado o Relatório Ambiental Simplificado – RAS conforme o Termo
de Referência estabelecido no Anexo I.
I – Em casos de sistemas híbridos deverá ser apresentado um único RAS,
contemplando todas as atividades/modalidades/fontes envolvidas;
II – Para o complexo eólico/solar poderá ser admitido processo de licencia-
mento ambiental único para a obtenção de Licença Prévia, desde que definida
a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos;
III. Na fase de Licença Prévia, o licenciamento deverá ocorrer por parque
ou complexo eólico/solar, de forma conjunta com seus respectivos sistemas
associados. Já nas fases instalação e operação, as licenças ambientais poderão
ser requeridas para cada componente do sistema associado em etapas distintas,
desde que seja vinculada à Licença Prévia vigente;
IV. As atividades de comissionamento e de testes pré-operacionais deverão
estar contempladas no cronograma de instalação do empreendimento e a sua
execução deverá ser precedida de comunicação à SEMACE;
V. A SEMACE promoverá a análise técnica de processos sujeitos apresen-
tação de RAS, nos termos das Resoluções COEMA nº 06 e 07 de 2018, por
uma equipe multidisciplinar composta pelo mínimo de três técnicos nas fases
iniciais de licenciamento de LP e LIO;
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 4° Aos empreendimentos eólicos e solares que se encontrem em processo
de licenciamento ambiental na data da publicação desta Instrução Normativa
– IN, e que se enquadrem nos seus pressupostos das Resoluções COEMA n°
06 e 07, de 06 de setembro de 2018, poderá ser aplicado os procedimentos
aqui estabelecidos, desde que requerido pelo empreendedor.
Art. 5°. Está Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza,
13 de novembro de 2018.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO I
PROPOSTA DE CONTEÚDO MÍNIMO PARA O RELATÓRIO
AMBIENTAL SIMPLIFICADO
1. INTRODUÇÃO
Esta proposta de conteúdo tem por objetivo estabelecer um referencial para
a elaboração do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), que integra os
procedimentos ordinários para o licenciamento ambiental de empreendimentos
de geração de energia elétrica proveniente de fonte solar fotovoltaica e eólica
terrestre, nos termos das Resoluções COEMA nº 06, de 06 de setembro de
2018 e nº 07, de 06 de setembro de 2018 respectivamente. Observação: O
formato de apresentação do estudo deverá obedecer os critérios da Portaria nº
47 de 29 de fevereiro de 2012 emitida pela SEMACE. Para fins de realização
do Relatório Simplificado de Licenciamento são consideradas as seguintes
classificações de áreas de influência:
I – Área de Influência Direta (AID) é aquela cuja incidência dos impactos
da implantação e operação do empreendimento ocorre de forma direta sobre
os recursos ambientais, modificando a sua qualidade ou diminuindo seu
potencial de conservação ou aproveitamento. Para sua delimitação, deverão
ser considerados os limites do empreendimento, incluindo as subestações,
as áreas destinadas aos canteiros de obras, as áreas onde serão abertos novos
acessos, e outras áreas que sofrerão alterações decorrentes da ação direta de
empreendimento, a serem identificadas e delimitadas no decorrer dos estudos.
II – A área de Influência Indireta (AII) é aquela potencialmente ameaçada
pelos impactos indiretos da implantação e operação do empreendimento de
serviços e equipamentos públicos e as características urbano-regionais a ser
identificada e delimitada no decorrer dos estudos.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Identificação do empreendedor
• Nome ou razão social.
• CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal.
• Endereço completo, telefone e e-mail.
• Representantes legais (nome completo, endereço, fone e e-mail).
• Pessoa de contato (nome completo, endereço, fone e e-mail).
2.2 Identificação da empresa responsável pelos estudos
• Nome ou razão social.
• CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal.
• Endereço completo, telefone e e-mail.
• Representantes legais (nome completo, endereço, fone e e-mail).
• Pessoa de contato (nome completo, endereço, fone e e-mail).
• ART da empresa;
Observação: A consultoria ambiental deverá ser cadastrada junto à SEMACE.
2.3 Dados do responsável pela equipe técnica multidisciplinar
• Nome.
• Formação profissional.
• Número do registro no respectivo Conselho de Classe, quando couber.
• Número do Cadastro Técnico Federal e Estadual.
• Currículo profissional
• Identificação da equipe técnica.
• Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do coordenador do estudo
e de todos os membros da equipe técnica multidisciplinar, quando couber.
Observação: Cada membro da equipe técnica deverá assinar o RAS na página
de identificação da equipe técnica multidisciplinar.
2.4 Identificação do empreendimento
• Nome oficial e respectivo código de registro na ANEEL
• Município(s) e UF(s).
• Localização georreferenciada da área selecionada para o projeto, representada
em planta planialtimétrica em escala compatível. Apresentar as coordenadas
métricas de todos os vértices da poligonal solicitada, para fins de georreferen-
ciamento, no Sistema de Projeção UTM no DATUM Sirgas 2000.
Observação: Apresentar todos os dados geográficos relacionados ao estudo
nos seguintes formatos e extensões: Arquivo Vetorial – SHP e Arquivo de
Imagem - TIFF ou JPG, e em KLM ou KMZ.
3. CARACTERÍSTICA DO EMPREENDIMENTO
• Potência prevista (MW).
• Característica técnica do empreendimento apresentado em escala adequada.
• Área total e percentual de área com intervenção direta durante todas as
fases do empreendimento.
• Em casos de empreendimentos eólicos, apresentar número estimado e altura
das torres acrescido do comprimento da pá, distância média entre torres,
coordenadas métricas dos aerogeradores, dimensão da base, distância de
núcleo populacional e de construção de uso da comunidade tais como: escola,
residências e postos de saúde.
• Em casos de empreendimentos eólicos, apresentar a distância mínima dos
aerogeradores para núcleo populacional e de construção de uso da comu-
nidade tais como: escola, residências e postos de saúde. Tal distância não
poderá ser inferior à metragem da altura da torre acrescido do comprimento
da pá do projeto a ser licenciado, bem como deverá garantir a salubridade da
população envolvida através de um Estudo de Análise de Risco conclusivo
com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
• Em casos de empreendimentos solares, apresentar número estimado de
placas e distância mínima de núcleos populacionais e de construção de uso
da comunidade tais como: escola, residências e postos de saúde.
• Distâncias elétrica de segurança e sistema de aterramento de estruturas e
cercas.
• Identificação de pontos de interligação e localização de subestações.
• Representação gráfica do empreendimento contendo os limites do mesmo,
de outros empreendimentos adjacentes e das propriedades envolvidas.
• Descrição da infraestrutura e sistemas associados ao empreendimento, com
ênfase nos acessos necessários.
• Especificação técnica dos aerogeradores (potência nominal, sistema de
transmissão e dimensão das pás).
• Descrição sucinta do funcionamento da subestação, tensão nominal, área
total e do pátio energizado e o sistema de drenagem pluvial.
• Rede de distribuição interna de média tensão. Estimativa de volumes de
corte e aterro, bota-fora e empréstimos, com indicação de áreas potenciais
para as últimas.
• Estimativa de tráfego.
• Ações necessárias para a operação e manutenção do empreendimento.
• Restrições ao uso da área do empreendimento e acessos permanentes.
• Alternativas tecnológicas, construtivas e, no mínimo, três alternativas de
localização do empreendimento.
• Apresentar a estimativa do custo do empreendimento e o Plano de obras
com o cronograma físico.
Identificar a existência de parques ou complexos eólicos/solares existentes,
bem como outros empreendimentos de significativos impactos ambientais,
licenciados ou em processo de licenciamento na área de influência do empre-
endimento. Caso seja constatada sobreposição de áreas de influência, os
impactos cumulativos e sinérgicos deverão ser incorporados na identificação
e avaliação dos impactos ambientais.
Apresentar a justificativa para enquadramento do empreendimento a ser
licenciado nos termos das Resoluções COEMA nº 06 e 07, de 06 de setembro
de 2018 para fins de apresentação do estudo ambiental RAS.
4. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL
O levantamento de informações visando ao diagnóstico ambiental do empre-
endimento poderá considerar para a área de influência indireta, o levantamento
de dados secundários para o diagnóstico do meio físico, biótico e socioeconô-
mico; e para a área de influência direta, o levantamento de dados primários.
4.1. Meio Físico
a. Caracterização climática:
• Dados pluviométricos;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
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