DOE 22/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
• Perfil educacional e população economicamente ativa;
• Diagnosticar a existência ou não de conflitos socioambientais e/ou comuni-
dades significativas afetadas pelo empreendimento a ser licenciado.
b. Uso e ocupação do solo
Deverá vir acompanhado de mapa em escala compatível, com as seguintes
informações:
• Infraestrutura existente (rodovias, ferrovias, oleodutos, gasodutos, sistemas
produtivos e outros), vias e meios de acesso ao empreendimento;
• Indicações das áreas rurais, urbanas, de expansão urbana e áreas de inte-
resse ambiental;
• Identificação dos usos urbanos, considerando os usos residenciais, comer-
ciais, de serviço, industriais, institucionais e públicos; identificação dos prin-
cipais usos rurais, culturas temporárias e permanentes, pastagens, entre outros;
• Identificação e distância das Unidades de Conservação, terras indígenas
(reconhecidas pela FUNAI) e áreas ocupadas por remanescentes dos
Quilombos (reconhecida pelo INCRA) mais próximas para o empreendi-
mento a ser licenciado.
• Interceptações de áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade,
assim definidas pelo Ministério do Meio Ambiente, estados e municípios.
• Caracterização e dimensionamento da população diretamente atingida e
passível de remanejamento.
• Identificar a existência de parques ou complexos, bem como outros empre-
endimentos de significativos impactos ambientais, licenciados ou em processo
de licenciamento na área de influência do empreendimento a ser licenciado;
• Apresentar mapa de vulnerabilidade ambiental, em escala compatível,
definindo potencialidades e limitações, quanto ao uso e ocupação de áreas
a serem utilizadas pelo empreendimento, em função das condições naturais
do terreno, face às características do uso/ocupação proposto;
c. Condições de saúde
• Levantamento de dados registrados na região, com referência aos últimos
10 (dez) anos;
• Riscos de saúde presentes na região em decorrência de instalações indus-
triais já existentes;
• Possibilidade de adequação da rede de saúde existente para atendimento
à nova demanda;
• Tipo de construção dos domicílios (materiais empregados); e
• Condições sanitárias dos domicílios.
d. Caracterização da infraestrutura de saneamento
Abastecimento de água;
• Porcentagem da população atendida, por rede de distribuição;
• Qualidade de atendimento; e
• Adequabilidade do fornecimento de água.
Esgotos sanitários;
• Porcentagem da população atendida por rede coletora;
• Existência e tipo de tratamento dado aos efluentes domiciliares; e
• Localização da disposição final dos efluentes (tratados ou não), indicando
a possível proximidade de áreas povoadas e o nível de comprometimento
a jusante.
Efluentes industriais;
• Indústrias já existentes atendidas por rede de esgotos;
• Existência e tipo de tratamento dado aos efluentes industriais coletados; e
• Localização do(s) ponto(s) de lançamento de efluentes, indicando-se a
possível proximidade de áreas povoadas e o nível de comprometimento a
jusante.
Resíduos sólidos
• Porcentagem da população atendida pelo sistema público de coleta;
• Existência e tipo de tratamento dado aos resíduos sólidos (domiciliares,
industriais e de serviços de saúde);
• Local do destino final - comprometimento com a saúde (presença de vetores,
contaminação do lençol freático, entre outros);
• Tipo e locais de coleta;
• Existência e tipo de sistema de drenagem implantado;
• Identificação de áreas a montante de mananciais de abastecimento.
5. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Deverão ser descritos os prováveis impactos ambientais e socioeconômicos do
planejamento, implantação e operação da atividade, considerando o projeto,
os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos,
técnicas e critérios para sua identificação, quantificação, valoração e interpre-
tação Devem ser identificados e classificados os tipos de acidentes possíveis
relacionados ao empreendimento nas fases de instalação e operação.
Realizar diagnósticos, considerando a caracterização de qualidade ambiental
atual da área de influência do empreendimento, os impactos potenciais e a
interação dos diferentes fatores ambientais, incluindo a análise do conforto
acústico das comunidades locais e a preservação da saúde no que tange o
sombreamento e ao efeito estroboscópico dos aerogeradores (em caso de
eólicas), alteração no regime de drenagem subsuperficial da área de influência
direta do empreendimento e a estimativa das áreas de supressão de vegetação
destacando as áreas de preservação permanente e de reserva legal considerando
todas as áreas de apoio e infraestrutura durante as obras.
Deverá ser apresentado na análise:
a) Previsão da magnitude, considerando graus de intensidade de duração e
importância dos impactos identificados, especificando indicadores de impacto,
critérios, métodos e técnicas de previsão utilizadas;
b) Atribuição do grau de importância dos impactos, em relação ao fator
ambiental afetado e aos demais impactos, bem como a relevância conferida
a cada um deles pelos grupos sociais afetados;
c) Uma descrição detalhada dos impactos (relação causa x efeito) sobre cada
fator ambiental.
d) Avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos causados pela sobrepo-
sição de áreas de influência parques ou complexos, bem como outros empre-
endimentos de significativos impactos ambientais, licenciados ou em processo
de licenciamento na área de influência do empreendimento a ser licenciado.
e) Uma síntese conclusiva dos impactos relevantes de cada fase prevista para
o empreendimento (planejamento, implantação e operação) e para o caso de
acidentes, acompanhada da análise (identificação, previsão da magnitude e
consequências) de suas interações;
6. MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS
Apresentar, no formato de planos e programas, as medidas mitigadoras e
compensatórias aos impactos ambientais negativos, bem como a evolução
dos impactos ambientais benéficos, causados pelo empreendimento a ser
licenciado, considerando as fases do planejamento, instalação e operação.
Apresentar uma síntese dos planos ambientais abaixo relacionados, cujo o
detalhamento e cronograma executivo deverão ser consolidados através do
Projeto Básico Ambiental -PBA a ser apresentado mediante a solicitação da
Licença de Instalação.
• Plano de monitoramento da qualidade da água (superficial/subterrânea);
• Plano de monitoramento do nível de ruídos e vibrações;
• Plano de monitoramento da qualidade de solo;
• Plano de prevenção e monitoramento de processos erosivos;
• Plano de recuperação de áreas degradadas;
• Plano de proteção ao trabalhador e segurança do ambiente de trabalho;
• Plano de educação ambiental;
• Plano de auditoria ambiental;
• Plano de gerenciamento de riscos;
• Plano de Ação Emergencial;
• Plano de comunicação para as comunidades circunvizinhas ao empreen-
dimento;
• Plano de saúde das populações circunvizinhas ao empreendimento;
• Plano de Desmatamento Racional (caso necessário);
• Plano de Conservação Paisagística;
• Plano de Monitoramento da Fauna;
• Plano de eventual desativação do empreendimento, compreendendo a retirada
das estruturas e recuperação das áreas impactadas.
7. PROJETO DE LOGÍSTICA E DE TRANSPORTE DOS EQUIPAMENTOS
DE PARQUES EÓLICOS
Esse Projeto de Logística e Transporte dos Equipamentos deverá obedecer
a Resolução N° 11/2004 do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes – DNIT, que regulamenta o uso de rodovias federais e exige
que transportes de cargas com dimensões de largura, comprimento ou peso
que excedam aos limites permitidos sejam feitos por viaturas e escoltas
credenciadas.
O Projeto de Logística e Transporte dos Equipamentos deverá conter no
mínimo:
• Autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(DNIT), no caso do uso de estradas federais para o transporte dos equipa-
mentos;
• Autorização do Departamento Estadual de Rodovias (DER), no caso do uso
de estradas estaduais para o transporte dos equipamentos;
• Rotograma do Transporte dos Equipamentos;
• Características Técnicas dos Equipamentos a serem transportados;
• Dados da empresa, com o nome do Responsável Técnico da mesma, que
realizará o transporte dos equipamentos;
• Cronograma do Transporte;
• Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do Projeto de Logística e
Transporte dos Equipamentos.
8. CONCLUSÃO
Este item deve refletir sobre os resultados das análises realizadas referentes às
prováveis modificações na área de influência do empreendimento, inclusive
com a implantação das medidas mitigadoras e compensatórias propostas, de
forma a concluir quanto à viabilidade ambiental ou não do projeto proposto.
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Deverá apresentar as referências bibliográficas consultadas para a realização
dos estudos, incluindo a citação das fontes pesquisadas (textos, desenhos,
mapas, gráficos, tabelas, fotografias, entre outros).
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº581/2018 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do processo nº 9274387/2018 - VIPROC, em
conformidade com o Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017, RESOLVE
EXCLUIR, a partir de 23 de novembro de 2018, da Portaria nº 659/2016,
datada de 16 de agosto de 2016, e publicada no Diário Oficial do Estado de
19 de agosto de 2016, a empregada pública SÔNIA MARIA ELIAS DE
SOUSA, Agente de Produção, matrícula nº 000221-1-X, lotada na Empresa de
Tecnologia da Informação do Ceará, cedida para prestar serviços na Secretaria
do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, com ônus para a origem, a
partir de 01 de julho de 2016 até 31 de dezembro de 2018. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
21 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
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