DOMFO 19/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
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SILVIA MARIA DUARTE NASCIMENTO
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TEOJONES LOPES DA SILVA
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PORTARIA CONJUNTA Nº 0034/2020 - SESEC/GMF
Dispõe sobre a participação de
servidores da GMF integrantes
da turma Beta.2020 no Curso
de Operador de Espingarda
Calibre
12
promovido
pela
AMSEC/SESEC, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU
tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para
evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemáti-
ca. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço-
amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza -
GMF, dos Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança
Institucional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de
2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de
2018. CONSIDERANDO a solicitação de elaboração de Porta-
ria feita pela AMSEC/SESEC, realizada através do processo de
nº P308160/2020, com o objetivo de convocar e capacitar ser-
vidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF integrantes da
turma Beta.2020 a participarem do Curso de Operador de
Espingarda Calibre 12. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os
servidores da GMF, constantes no Anexo Único desta Portaria
para participarem do Curso de Operador de Espingarda Calibre
12, promovido pela AMSEC/SESEC, nos dias 19 a 30 de
novembro de 2020. Art. 2º - O referido Curso será realizado no
auditório da SESEC/GMF, à Rua Padre Pedro de Alencar, nº
2230, Bairro Messejana, no horário de 8h às 12h, com intervalo
e retorno de 13h às 17h e, no estande Clube de tiro Gun
House, situado no 4º Anel Viário da Ceasa, Bairro Ancuri, totali-
zando 62 (sessenta e duas) horas/aulas. Parágrafo Único -
Nesses dias, os servidores da Guarda Municipal apresentar-se-
ão devidamente uniformizados; Art. 3º - O referido Curso
abrangerá os seguintes conteúdo: I. Módulo I - uso de tecnolo-
gias de baixa letalidade; II. Módulo II - legislação pertinente ao
uso da espingarda calibre 12; III. Módulo IV - nomenclatura e
funcionalidade das peças, montagem e desmontagem da es-
pingarda calibre 12; IV. Módulo IV - tipos de munição e sua
utilização tática e prova teórica; V. Módulo V - exercícios em
estande de tiro e prova prática. Art. 4º - Caberá à AMSEC/
SESEC, elaborar o cronograma de atividades do referido
Curso, definindo o horário de cada conteúdo a ser ministrado.
Art. 5º - Os servidores participantes terão o controle de fre-
quência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa
no SECOF. Art. 6º - Para fins de certificação, a frequência do
curso previsto nesta portaria será de 80% (oitenta por cento) de
participação. Art. 7º - A falta justificada entrará no cômputo da
frequência e o consequente desligamento da capacitação. Art.
8º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas junto ao
protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins
de controle e aferição de frequência, empós serão encaminha-
das à Célula de Gestão de Pessoas da GMF, para fins de apon-
tamento e lançamento junto ao SECOF. Art. 9º - Os servidores
não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da partici-
pação na capacitação. Art. 10º - Após o término da capacitação,
os servidores ficam devidamente habilitados para serem Ope-
radores de Espingarda Calibre 12. Art. 11 - Durante nos dias do
curso fica, temporariamente, SUSPENSO o gozo de folgas em
razão da relevância do evento, ficando revogadas inclusive
aquelas que foram agendadas anteriormente, podendo ser
reagendadas após o período citado. Art. 12 - Os casos omissos
no que concerne aos aspectos da capacitação serão tratados
pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O
referido Curso poderá ser suspenso por ordem do Secretário
Municipal da Segurança Cidadã, caso haja relevante motivo de
interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 13 de novembro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere o Art. 1º, caput
da Portaria Conjunta nº 0034/2020 - SESEC/GMF
CURSO DE OPERADOR DE ESPINGARDA CALIBRE 12
Nº
SERVIDOR(A)
1
ACRISIO JOSE DA SILVA SANTIAGO
2
ADAIL JOSÉ SILVA FERREIRA
3
ADILA COSTA DE SOUSA
4
AFONSO MATOS REBOUCAS
5
ALAIR ANDRADE BASTOS
6
ALEXSANDRO DA SILVA BRITO
7
ALINE GOMES DE FREITAS MOREIRA
8
ANA MARLENE GARCEZ PASSOS
9
ANTONIA JANAINE DE SOUSA RIBEIRO
10
ANTONIO ALEXANDRO DA SILVA
11
ANTÔNIO ORTEMIR CARNEIRO
12
CARLOS ALBERTO CORREIA RIBEIRO
13
CARLOS ALBERTO CRUZ FERREIRA
14
CATARINA CECILIA LUCIANO SILVEIRA LINHARES
15
DANIELE DA ROCHA BARBOSA
16
EMANUEL GONCALVES CAETANO
17
EMANUELE PORFÍRIO DE SOUSA
18
EXMAR DIAS CARLOS
19
FRANCISCO ALEXANDRO SOUZA
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