DOMFO 19/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
20
FRANCISCO ALYSSON DE SOUSA OLIVEIRA
21
FRANCISCO CLENILSON NASCIMENTO PEREIRA
22
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE ANDRADE
23
FRANCISCO IGOR DOS SANTOS AGUIAR
24
GLEISON DE MOURA RABELO
25
JAQUELINE DOS SANTOS ALVES
26
JOSÉ ANTÔNIO CRUZ NETO
27
JOSÉ DJANIR COSTA E SILVA JÚNIOR
28
JOSE HOLANDA NOGUEIRA NETO
29
JOSE MARIO GONCALVES DA SILVA
30
JOSE NILO CORREIA LIMA JUNIOR
31
JOSE WAGNER CONSTANTINO CHAVES
32
JOSE WILLIAM LOIOLA REIS
33
JULIANA DE SOUSA FREITAS
34
JULIO CESAR MATOS DA SILVA
35
KENIO CORREIA DE SOUZA
36
LUIS DOUGLAS DE SOUZA SILVA
37
LUIZ HILANE VERAS DE ALMEIDA
38
MARCELINO DE JESUS LOPES NETO
39
MARIA ELIANE LOPES DE MATOS COSTA
40
MARTA REJANE DIAS DE CARVALHO
41
MAYRLA VIEIRA DOS SANTOS
42
MAURO CESAR VIEIRA DA SILVA
43
RAIMUNDO NONATO SILVA DE CASTRO
44
ROBERIO SIDNEY AGUIAR ALVES
45
SANDRO
TARCISIO
DE
VASCONCELOS
RODRIGUES
46
SILVIO JOSE FERREIRA CID SEGUNDO
47
THATYANA BRASIL CAVALCANTE DA SILVA
48
THIAGO HELLERY MACARIO E SILVA
49
WALTER SALES TEIXEIRA SOUSA
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PORTARIA Nº 0353/2020 – SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração em face do
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 007/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
datado de 11 de novembro de 2020, exarado nos autos do
Pedido de Reconsideração pelo servidor JEAN CARVALHO
PEREIRA, Guarda Municipal, matricula nº 73.596-01, em face
da decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Dis-
ciplinar nº 007/2020 – SESEC, conforme Portaria nº 0327/2020
– SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do
dia 02 de outubro de 2020. RESOLVO: Art. 1° - DAR PROVI-
MENTO ao pedido de absolvição em sede de Pedido de
Reconsideração, interposto pelo servidor JEAN CARVALHO
PEREIRA, Guarda Municipal, matricula nº 73.596-01, pelos
fatos ocorridos no dia 28/11/2017 no Terminal do Papicu, com
fulcro no artigo 131, inciso III. Art. 2° - Divulgada esta decisão,
publicar-se-á a intimação das partes acerca do resultado do
presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial
do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 12 de novembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0401/2020 - SESEC
Designa os servidores que
fazem jus a percepção da
Gratificação Especial de Patru-
lhamento - GEP no âmbito da
Secretaria
Municipal
da
Segurança Cidadã - SESEC e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designa-
ção dos servidores para o desempenho da função de motorista
operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo
do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de
dezembro de 2014, e que a distribuição de vagas encontra-se
estabelecida no Decreto nº 14.522, de 01 de novembro de
2019, que altera o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de
2015, o qual regulamenta a Lei Municipal supracitada, que
instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDE-
RANDO que os servidores que farão jus à percepção da GEP
deverão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta
nº 0007/2020 - SESEC/GMF, que regulamenta o procedimento
para percepção da Gratificação Especial de Patrulhamento –
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