DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 20 FRANCISCO ALYSSON DE SOUSA OLIVEIRA 21 FRANCISCO CLENILSON NASCIMENTO PEREIRA 22 FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE ANDRADE 23 FRANCISCO IGOR DOS SANTOS AGUIAR 24 GLEISON DE MOURA RABELO 25 JAQUELINE DOS SANTOS ALVES 26 JOSÉ ANTÔNIO CRUZ NETO 27 JOSÉ DJANIR COSTA E SILVA JÚNIOR 28 JOSE HOLANDA NOGUEIRA NETO 29 JOSE MARIO GONCALVES DA SILVA 30 JOSE NILO CORREIA LIMA JUNIOR 31 JOSE WAGNER CONSTANTINO CHAVES 32 JOSE WILLIAM LOIOLA REIS 33 JULIANA DE SOUSA FREITAS 34 JULIO CESAR MATOS DA SILVA 35 KENIO CORREIA DE SOUZA 36 LUIS DOUGLAS DE SOUZA SILVA 37 LUIZ HILANE VERAS DE ALMEIDA 38 MARCELINO DE JESUS LOPES NETO 39 MARIA ELIANE LOPES DE MATOS COSTA 40 MARTA REJANE DIAS DE CARVALHO 41 MAYRLA VIEIRA DOS SANTOS 42 MAURO CESAR VIEIRA DA SILVA 43 RAIMUNDO NONATO SILVA DE CASTRO 44 ROBERIO SIDNEY AGUIAR ALVES 45 SANDRO TARCISIO DE VASCONCELOS RODRIGUES 46 SILVIO JOSE FERREIRA CID SEGUNDO 47 THATYANA BRASIL CAVALCANTE DA SILVA 48 THIAGO HELLERY MACARIO E SILVA 49 WALTER SALES TEIXEIRA SOUSA *** *** *** PORTARIA Nº 0353/2020 – SESEC Decide em sede de Pedido de Reconsideração em face do Processo Administrativo Disci- plinar n° 007/2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho datado de 11 de novembro de 2020, exarado nos autos do Pedido de Reconsideração pelo servidor JEAN CARVALHO PEREIRA, Guarda Municipal, matricula nº 73.596-01, em face da decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Dis- ciplinar nº 007/2020 – SESEC, conforme Portaria nº 0327/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 02 de outubro de 2020. RESOLVO: Art. 1° - DAR PROVI- MENTO ao pedido de absolvição em sede de Pedido de Reconsideração, interposto pelo servidor JEAN CARVALHO PEREIRA, Guarda Municipal, matricula nº 73.596-01, pelos fatos ocorridos no dia 28/11/2017 no Terminal do Papicu, com fulcro no artigo 131, inciso III. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 12 de novembro de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN- ÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0401/2020 - SESEC Designa os servidores que fazem jus a percepção da Gratificação Especial de Patru- lhamento - GEP no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designa- ção dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, e que a distribuição de vagas encontra-se estabelecida no Decreto nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que altera o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regulamenta a Lei Municipal supracitada, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDE- RANDO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0007/2020 - SESEC/GMF, que regulamenta o procedimento para percepção da Gratificação Especial de Patrulhamento –Fechar