DOMFO 19/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
20 
FRANCISCO ALYSSON DE SOUSA OLIVEIRA 
21 
FRANCISCO CLENILSON NASCIMENTO PEREIRA 
22 
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE ANDRADE 
23 
FRANCISCO IGOR DOS SANTOS AGUIAR 
24 
GLEISON DE MOURA RABELO 
25 
JAQUELINE DOS SANTOS ALVES 
26 
JOSÉ ANTÔNIO CRUZ NETO 
27 
JOSÉ DJANIR COSTA E SILVA JÚNIOR 
28 
JOSE HOLANDA NOGUEIRA NETO 
29 
JOSE MARIO GONCALVES DA SILVA 
30 
JOSE NILO CORREIA LIMA JUNIOR 
31 
JOSE WAGNER CONSTANTINO CHAVES 
32 
JOSE WILLIAM LOIOLA REIS 
33 
JULIANA DE SOUSA FREITAS 
34 
JULIO CESAR MATOS DA SILVA 
35 
KENIO CORREIA DE SOUZA 
36 
LUIS DOUGLAS DE SOUZA SILVA 
37 
LUIZ HILANE VERAS DE ALMEIDA 
38 
MARCELINO DE JESUS LOPES NETO 
39 
MARIA ELIANE LOPES DE MATOS COSTA 
40 
MARTA REJANE DIAS DE CARVALHO 
41 
MAYRLA VIEIRA DOS SANTOS 
42 
MAURO CESAR VIEIRA DA SILVA 
43 
RAIMUNDO NONATO SILVA DE CASTRO 
44 
ROBERIO SIDNEY AGUIAR ALVES 
45 
SANDRO 
TARCISIO 
DE 
VASCONCELOS               
RODRIGUES 
46 
SILVIO JOSE FERREIRA CID SEGUNDO 
47 
THATYANA BRASIL CAVALCANTE DA SILVA 
48 
THIAGO HELLERY MACARIO E SILVA 
49 
WALTER SALES TEIXEIRA SOUSA 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0353/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração em face do 
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 007/2020.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
datado de 11 de novembro de 2020, exarado nos autos do 
Pedido de Reconsideração pelo servidor JEAN CARVALHO 
PEREIRA, Guarda Municipal, matricula nº 73.596-01, em face 
da decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Dis-
ciplinar nº 007/2020 – SESEC, conforme Portaria nº 0327/2020 
– SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do 
dia 02 de outubro de 2020. RESOLVO: Art. 1° - DAR PROVI-
MENTO ao pedido de absolvição em sede de Pedido de     
Reconsideração, interposto pelo servidor JEAN CARVALHO 
PEREIRA, Guarda Municipal, matricula nº 73.596-01, pelos 
fatos ocorridos no dia 28/11/2017 no Terminal do Papicu, com 
fulcro no artigo 131, inciso III. Art. 2° - Divulgada esta decisão, 
publicar-se-á a intimação das partes acerca do resultado do 
presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial 
do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 12 de novembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares 
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0401/2020 - SESEC 
 
Designa os servidores que      
fazem jus a percepção da      
Gratificação Especial de Patru-
lhamento - GEP no âmbito da 
Secretaria 
Municipal 
da           
Segurança Cidadã - SESEC e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro 
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza 
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designa-
ção dos servidores para o desempenho da função de motorista 
operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo 
do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de 
dezembro de 2014, e que a distribuição de vagas encontra-se 
estabelecida no Decreto nº 14.522, de 01 de novembro de 
2019, que altera o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 
2015, o qual regulamenta a Lei Municipal supracitada, que 
instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDE-
RANDO que os servidores que farão jus à percepção da GEP 
deverão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta 
nº 0007/2020 - SESEC/GMF, que regulamenta o procedimento 
para percepção da Gratificação Especial de Patrulhamento – 

                            

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