DOMFO 19/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
52 
SILVIA MARIA DUARTE NASCIMENTO 
53 
TEOJONES LOPES DA SILVA 
*** *** *** 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0034/2020 - SESEC/GMF                                                                                                                                       
 
Dispõe sobre a participação de 
servidores da GMF integrantes 
da turma Beta.2020 no Curso 
de Operador de Espingarda 
Calibre 
12 
promovido 
pela  
AMSEC/SESEC, e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU 
tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para 
evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemáti-
ca. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – 
AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço-
amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - 
GMF, dos Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança 
Institucional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 
2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 
2018. CONSIDERANDO a solicitação de elaboração de Porta-
ria feita pela AMSEC/SESEC, realizada através do processo de 
nº P308160/2020, com o objetivo de convocar e capacitar ser-
vidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF integrantes da 
turma Beta.2020 a participarem do Curso de Operador de    
Espingarda Calibre 12. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os 
servidores da GMF, constantes no Anexo Único desta Portaria 
para participarem do Curso de Operador de Espingarda Calibre 
12, promovido pela AMSEC/SESEC, nos dias 19 a 30 de     
novembro de 2020. Art. 2º - O referido Curso será realizado no 
auditório da SESEC/GMF, à Rua Padre Pedro de Alencar, nº 
2230, Bairro Messejana, no horário de 8h às 12h, com intervalo 
e retorno de 13h às 17h e, no estande Clube de tiro Gun      
House, situado no 4º Anel Viário da Ceasa, Bairro Ancuri, totali-
zando 62 (sessenta e duas) horas/aulas. Parágrafo Único - 
Nesses dias, os servidores da Guarda Municipal apresentar-se-
ão devidamente uniformizados; Art. 3º - O referido Curso    
abrangerá os seguintes conteúdo: I. Módulo I - uso de tecnolo-
gias de baixa letalidade; II. Módulo II - legislação pertinente ao 
uso da espingarda calibre 12; III. Módulo IV - nomenclatura e 
funcionalidade das peças, montagem e desmontagem da es-
pingarda calibre 12; IV. Módulo IV - tipos de munição e sua 
utilização tática e prova teórica; V. Módulo V - exercícios em 
estande de tiro e prova prática. Art. 4º - Caberá à AMSEC/ 
SESEC, elaborar o cronograma de atividades do referido     
Curso, definindo o horário de cada conteúdo a ser ministrado. 
Art. 5º - Os servidores participantes terão o controle de fre-
quência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa 
no SECOF. Art. 6º - Para fins de certificação, a frequência do 
curso previsto nesta portaria será de 80% (oitenta por cento) de 
participação. Art. 7º - A falta justificada entrará no cômputo da 
frequência e o consequente desligamento da capacitação. Art. 
8º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas junto ao 
protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins 
de controle e aferição de frequência, empós serão encaminha-
das à Célula de Gestão de Pessoas da GMF, para fins de apon-
tamento e lançamento junto ao SECOF. Art. 9º - Os servidores 
não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da partici-
pação na capacitação. Art. 10º - Após o término da capacitação, 
os servidores ficam devidamente habilitados para serem Ope-
radores de Espingarda Calibre 12. Art. 11 - Durante nos dias do 
curso fica, temporariamente, SUSPENSO o gozo de folgas em 
razão da relevância do evento, ficando revogadas inclusive 
aquelas que foram agendadas anteriormente, podendo ser 
reagendadas após o período citado. Art. 12 - Os casos omissos 
no que concerne aos aspectos da capacitação serão tratados 
pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança 
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O 
referido Curso poderá ser suspenso por ordem do Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã, caso haja relevante motivo de 
interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 13 de novembro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA       
CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida -     
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere o Art. 1º, caput  
da Portaria Conjunta nº 0034/2020 - SESEC/GMF 
 
CURSO DE OPERADOR DE ESPINGARDA CALIBRE 12 
Nº 
SERVIDOR(A) 
1 
ACRISIO JOSE DA SILVA SANTIAGO 
2 
ADAIL JOSÉ SILVA FERREIRA 
3 
ADILA COSTA DE SOUSA 
4 
AFONSO MATOS REBOUCAS 
5 
ALAIR ANDRADE BASTOS 
6 
ALEXSANDRO DA SILVA BRITO 
7 
ALINE GOMES DE FREITAS MOREIRA 
8 
ANA MARLENE GARCEZ PASSOS 
9 
ANTONIA JANAINE DE SOUSA RIBEIRO 
10 
ANTONIO ALEXANDRO DA SILVA 
11 
ANTÔNIO ORTEMIR CARNEIRO 
12 
CARLOS ALBERTO CORREIA RIBEIRO 
13 
CARLOS ALBERTO CRUZ FERREIRA 
14 
CATARINA CECILIA LUCIANO SILVEIRA LINHARES 
15 
DANIELE DA ROCHA BARBOSA 
16 
EMANUEL GONCALVES CAETANO 
17 
EMANUELE PORFÍRIO DE SOUSA 
18 
EXMAR DIAS CARLOS 
19 
FRANCISCO ALEXANDRO SOUZA 

                            

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