DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 52 SILVIA MARIA DUARTE NASCIMENTO 53 TEOJONES LOPES DA SILVA *** *** *** PORTARIA CONJUNTA Nº 0034/2020 - SESEC/GMF Dispõe sobre a participação de servidores da GMF integrantes da turma Beta.2020 no Curso de Operador de Espingarda Calibre 12 promovido pela AMSEC/SESEC, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer- cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE- RANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemáti- ca. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço- amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, dos Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança Institucional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018. CONSIDERANDO a solicitação de elaboração de Porta- ria feita pela AMSEC/SESEC, realizada através do processo de nº P308160/2020, com o objetivo de convocar e capacitar ser- vidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF integrantes da turma Beta.2020 a participarem do Curso de Operador de Espingarda Calibre 12. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da GMF, constantes no Anexo Único desta Portaria para participarem do Curso de Operador de Espingarda Calibre 12, promovido pela AMSEC/SESEC, nos dias 19 a 30 de novembro de 2020. Art. 2º - O referido Curso será realizado no auditório da SESEC/GMF, à Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h e, no estande Clube de tiro Gun House, situado no 4º Anel Viário da Ceasa, Bairro Ancuri, totali- zando 62 (sessenta e duas) horas/aulas. Parágrafo Único - Nesses dias, os servidores da Guarda Municipal apresentar-se- ão devidamente uniformizados; Art. 3º - O referido Curso abrangerá os seguintes conteúdo: I. Módulo I - uso de tecnolo- gias de baixa letalidade; II. Módulo II - legislação pertinente ao uso da espingarda calibre 12; III. Módulo IV - nomenclatura e funcionalidade das peças, montagem e desmontagem da es- pingarda calibre 12; IV. Módulo IV - tipos de munição e sua utilização tática e prova teórica; V. Módulo V - exercícios em estande de tiro e prova prática. Art. 4º - Caberá à AMSEC/ SESEC, elaborar o cronograma de atividades do referido Curso, definindo o horário de cada conteúdo a ser ministrado. Art. 5º - Os servidores participantes terão o controle de fre- quência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa no SECOF. Art. 6º - Para fins de certificação, a frequência do curso previsto nesta portaria será de 80% (oitenta por cento) de participação. Art. 7º - A falta justificada entrará no cômputo da frequência e o consequente desligamento da capacitação. Art. 8º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós serão encaminha- das à Célula de Gestão de Pessoas da GMF, para fins de apon- tamento e lançamento junto ao SECOF. Art. 9º - Os servidores não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da partici- pação na capacitação. Art. 10º - Após o término da capacitação, os servidores ficam devidamente habilitados para serem Ope- radores de Espingarda Calibre 12. Art. 11 - Durante nos dias do curso fica, temporariamente, SUSPENSO o gozo de folgas em razão da relevância do evento, ficando revogadas inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente, podendo ser reagendadas após o período citado. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos da capacitação serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O referido Curso poderá ser suspenso por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja relevante motivo de interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de novembro de 2020. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE- TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO – a que se refere o Art. 1º, caput da Portaria Conjunta nº 0034/2020 - SESEC/GMF CURSO DE OPERADOR DE ESPINGARDA CALIBRE 12 Nº SERVIDOR(A) 1 ACRISIO JOSE DA SILVA SANTIAGO 2 ADAIL JOSÉ SILVA FERREIRA 3 ADILA COSTA DE SOUSA 4 AFONSO MATOS REBOUCAS 5 ALAIR ANDRADE BASTOS 6 ALEXSANDRO DA SILVA BRITO 7 ALINE GOMES DE FREITAS MOREIRA 8 ANA MARLENE GARCEZ PASSOS 9 ANTONIA JANAINE DE SOUSA RIBEIRO 10 ANTONIO ALEXANDRO DA SILVA 11 ANTÔNIO ORTEMIR CARNEIRO 12 CARLOS ALBERTO CORREIA RIBEIRO 13 CARLOS ALBERTO CRUZ FERREIRA 14 CATARINA CECILIA LUCIANO SILVEIRA LINHARES 15 DANIELE DA ROCHA BARBOSA 16 EMANUEL GONCALVES CAETANO 17 EMANUELE PORFÍRIO DE SOUSA 18 EXMAR DIAS CARLOS 19 FRANCISCO ALEXANDRO SOUZAFechar