DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 GEP e a distribuição de vagas por setor no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza-GMF e da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC. CONSIDERANDO que o dirigen- te máximo do órgão editará a cada 06 (seis) meses ou a qual- quer tempo no interesse da Administração Portaria contendo a relação dos servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP, conforme art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 0007/2020 - SESEC/GMF. RESOLVE Art. 1°- DESIGNAR os servidores habilitados a perceberem a Grati- ficação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito da Secre- taria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, a partir de 02 de agosto de 2020. Parágrafo Único - A relação dos servidores que fazem jus a GEP encontra-se no ANEXO ÚNICO deste instrumento, constará das seguintes informações: Nome com- pleto, matrícula e unidade. Art. 2°- Os servidores constantes no anexo único deste instrumento atendem os requisitos exigidos tais como: Habilitação na categoria para a qual será designado de no mínimo 03 (três) anos, certidão de nada consta emitida no site do DETRAN-CE e que na referida certidão não conste a contabilização de 12 (doze) pontos na CNH, além de não cumprir pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir, nos termos da Portaria Conjunta nº 0007/2020 – SESEC/GMF. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2020, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município - DOM. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0139/2020 – SESEC e suas alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº 0401/2019 – SESEC SERVIDORES DA ASI/SESEC SEQ NOME MATRÍCULA UNIDADE 1 FRANCISCO CLAUDIO VIANA BEZERRA 45.544 ASI 2 EVERTON LOBO DE SOUSA 45.546 ASI 3 REGINALDO BARBOSA JUSTINO 45.726 ASI 4 CHALES DOS SANTOS BRAGA 55.261 SEG/PREFEITO 5 ÂNGELO SILVA LORCA 56.015 SEG/PREFEITO 6 RAIMUNDO COELHO SAMPAIO JUNIOR 56.073 SEG/PREFEITO 7 ANTONIO FLEDSON SILVA VALENTIM 55.296 SEG/PREFEITO 8 EMMANOEL LIMA MARTINS 60.129 SEG/1ª DAMA 9 RAFAEL DA SILVA DIAS 60.248 SEG/1ª DAMA 10 CARLOS ALBERTO MENEZES BATISTA 61.089 ASI 11 JOSÉ MARIA DA SILVA BEZERRA 73.202 SEG/1ª DAMA 12 RICARDO LÚCIO DE ASSIS 73.250 SEG/PREFEITO 13 CARLOS FELIPE RAMOS DO CARMO 73.370 SEG/PREFEITO 14 FELIPE EDEN DA SILVA RUFINO 73.414 SEG/PREFEITO 15 MARCELO GERÔNIMO DE AZEVEDO 73.440 SEG/PREFEITO 16 HENRIQUE GERMANO DE OLIVEIRA 73.457 SEG/PREFEITO 17 RUAN CARLOS GOMES DA SILVA 73.464 SEG/PREFEITO 18 RAFHAEL DA SILVA FERREIRA 73.492 SEG/PREFEITO 19 PEDRO SEGUNDO BRITO ALCÂNTARA 73.511 ASI 20 FRANCISCO WILSON DE OLIVEIRA BRITO 73.521 SEG/1ª DAMAFechar