DOMFO 19/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 
09/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do 
que foi estipulado, firmam o presente instrumento em 02 (duas) 
vias de igual teor, perante duas testemunhas que o assinam, 
depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 12 de novembro 
de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio/             
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO 
E 
GESTÃO. 
Israel 
Araújo 
Botelho/MISSÃO                   
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEP. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 10/2019 - COGEC/SEPOG.  
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu 
titular o Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743. 
873-87, residente e domiciliado nesta capital, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO 
DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-
86, situada à Avenida dos Expedicionários, n° 5410 - Benfica, 
representada por seu Gerente Comercial o Sr. Victor Simão 
Bedê, CPF n° 007.514.943-56, brasileiro, residente e domicilia-
do nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Cons-
titui objeto do presente termo aditivo a repactuação do Contrato 
de Serviços nº 10/2019, referente a prestação dos serviços de 
mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas 
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 109/2019.O presente aditi-
vo é procedido visando a repactuação do contrato supra indi-
cado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no 
reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção 
Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/2020): e, por 
razões de interesse público, conforme solicitação através do 
Processo n° P046675/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 
50/2020 – PAD, constante no Processo n° P046675/2020, 
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 109/2019. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão da referida repactuação o valor global com provisiona-
mento passará a ser: Período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de 
dezembro de 2020: R$ 10.016.793,24 (Dez milhões, dezesseis 
mil, setecentos e noventa e três reais e vinte e quatro centa-
vos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de 
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado 
de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se 
refere a Instrução Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - 
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Quarta do 
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo         
correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descriminada: 
Projeto 
Atividade 
04.122.0153.2163.0001, 
Elemento 
de            
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 10/2019, não alcançadas pelo 
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a 
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade 
do que foi estipulado, firmam o presente instrumento em 02 
(duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o 
assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 12 de 
novembro de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado 
Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Victor Simão Bedê/SLS TERCEI-
RIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. Airton Douglas de                   
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO PARCIAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2020-A - 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso das competências que 
lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº 
11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº 
10.520/2002; art. 38, VII, e art. 43, VI, da Lei 8.666/93.        
RESOLVE: ADJUDICAR E HOMOLOGAR PARCIALMENTE, o 
ITEM 04 do Pregão Eletrônico sob o nº 164/2020 - A, destina-
dos ao registro de preços visando aquisições futuras e eventu-
ais de insumos para combate ao COVID-19, para atender as 
necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza – PMF, de acordo com as especificações e quanti-
tativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, 
para o período de 12 meses, observado o prazo estabelecido 
no artigo 4º-G da Lei Federal n° 13.979 de 06 de fevereiro de 
2020, alterada pela Medida Provisória n° 926 de 20 de março 
de 2020. À empresa RR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.828.769/0001-
44, no respectivo valor de R$ 919.390,25 (novecentos e deze-
nove mil, trezentos e noventa reais e vinte e cinco centavos) 
para o item 04. Considerando que os demais itens já foram 
homologados, o valor global da homologação R$ 919.390,25 
(novecentos e dezenove mil, trezentos e noventa reais e vinte e 
cinco centavos). Os grupos 02 e 03 foram declarados           
FRACASSADOS, de acordo com o relatório emitido pelo pre-
goeiro Romero Ramony Holanda Lima Marinho, membro da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, haja 
vista que os atos realizados na Licitação mencionada se encon-
tram de acordo com a legislação pertinente. Fortaleza, 09 de 
novembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TERMO 
DE 
RESCISÃO        
AMIGÁVEL DO CONTRATO 
DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
NÃO 
RESIDENCIAL 
CELE-
BRADO ENTRE O MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA E. LEOMAR 
LACERDA VIEIRA. 
 
 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica 
de direito público interno, por intermédio da Secretaria Munici-
pal de Planejamento, Orçamento e Gestão, neste ato                 
representada por seu Secretário, Sr. PHILIPE THEOPHILO               
NOTTINGHAM, brasileiro, casado, CPF 107881743-04, RG 
433558-SSP-Ce, Engenheiro Agrônomo, residente e domicilia-
do nesta urbe, doravante denominado LOCATÁRIO e LEOMAR         
LACERDA VIEIRA brasileiro, casado, médico, portador da 
identidade nº 524.342/SSP-Ce, e CPF nº 135.361.333-04, 
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado 
LOCADOR, celebram o presente ajuste, que se regerá pelas 
disposições contidas na Lei nº 8.245/91 e Lei nº 8.666/93 e 
pelas cláusulas a seguir estipuladas. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: O objeto do presente termo é a rescisão do con-
trato de locação do imóvel situado na Rua Júlio Siqueira, 1101 
– Aldeota, nesta capital, destinado ao funcionamento de unida-
des administrativas da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão – SEPOG, considerando a conveniência e 
oportunidade administrativa. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS 
DISPOSIÇÕS FINAIS: A rescisão terá eficácia a partir de 01 de 
outubro de 2020, em conformidade com o Contrato de Locação 
Nº 01/2014 – Proc. Nº411151942437/2013 e Proc. P234468/ 

                            

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