DOMFO 19/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº
09/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do
que foi estipulado, firmam o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor, perante duas testemunhas que o assinam,
depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 12 de novembro
de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio/
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO
E
GESTÃO.
Israel
Araújo
Botelho/MISSÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEP.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 10/2019 - COGEC/SEPOG.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu
titular o Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.
873-87, residente e domiciliado nesta capital, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO
DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-
86, situada à Avenida dos Expedicionários, n° 5410 - Benfica,
representada por seu Gerente Comercial o Sr. Victor Simão
Bedê, CPF n° 007.514.943-56, brasileiro, residente e domicilia-
do nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Cons-
titui objeto do presente termo aditivo a repactuação do Contrato
de Serviços nº 10/2019, referente a prestação dos serviços de
mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 109/2019.O presente aditi-
vo é procedido visando a repactuação do contrato supra indi-
cado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no
reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção
Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/2020): e, por
razões de interesse público, conforme solicitação através do
Processo n° P046675/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°
50/2020 – PAD, constante no Processo n° P046675/2020,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 109/2019. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação o valor global com provisiona-
mento passará a ser: Período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de
dezembro de 2020: R$ 10.016.793,24 (Dez milhões, dezesseis
mil, setecentos e noventa e três reais e vinte e quatro centa-
vos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado
de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se
refere a Instrução Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 -
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Quarta do
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo
correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descriminada:
Projeto
Atividade
04.122.0153.2163.0001,
Elemento
de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 10/2019, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade
do que foi estipulado, firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o
assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 12 de
novembro de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado
Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Victor Simão Bedê/SLS TERCEI-
RIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO PARCIAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2020-A -
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso das competências que
lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº
11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº
10.520/2002; art. 38, VII, e art. 43, VI, da Lei 8.666/93.
RESOLVE: ADJUDICAR E HOMOLOGAR PARCIALMENTE, o
ITEM 04 do Pregão Eletrônico sob o nº 164/2020 - A, destina-
dos ao registro de preços visando aquisições futuras e eventu-
ais de insumos para combate ao COVID-19, para atender as
necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal
de Fortaleza – PMF, de acordo com as especificações e quanti-
tativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital,
para o período de 12 meses, observado o prazo estabelecido
no artigo 4º-G da Lei Federal n° 13.979 de 06 de fevereiro de
2020, alterada pela Medida Provisória n° 926 de 20 de março
de 2020. À empresa RR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.828.769/0001-
44, no respectivo valor de R$ 919.390,25 (novecentos e deze-
nove mil, trezentos e noventa reais e vinte e cinco centavos)
para o item 04. Considerando que os demais itens já foram
homologados, o valor global da homologação R$ 919.390,25
(novecentos e dezenove mil, trezentos e noventa reais e vinte e
cinco centavos). Os grupos 02 e 03 foram declarados
FRACASSADOS, de acordo com o relatório emitido pelo pre-
goeiro Romero Ramony Holanda Lima Marinho, membro da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, haja
vista que os atos realizados na Licitação mencionada se encon-
tram de acordo com a legislação pertinente. Fortaleza, 09 de
novembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
TERMO
DE
RESCISÃO
AMIGÁVEL DO CONTRATO
DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
NÃO
RESIDENCIAL
CELE-
BRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA E. LEOMAR
LACERDA VIEIRA.
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno, por intermédio da Secretaria Munici-
pal de Planejamento, Orçamento e Gestão, neste ato
representada por seu Secretário, Sr. PHILIPE THEOPHILO
NOTTINGHAM, brasileiro, casado, CPF 107881743-04, RG
433558-SSP-Ce, Engenheiro Agrônomo, residente e domicilia-
do nesta urbe, doravante denominado LOCATÁRIO e LEOMAR
LACERDA VIEIRA brasileiro, casado, médico, portador da
identidade nº 524.342/SSP-Ce, e CPF nº 135.361.333-04,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado
LOCADOR, celebram o presente ajuste, que se regerá pelas
disposições contidas na Lei nº 8.245/91 e Lei nº 8.666/93 e
pelas cláusulas a seguir estipuladas. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: O objeto do presente termo é a rescisão do con-
trato de locação do imóvel situado na Rua Júlio Siqueira, 1101
– Aldeota, nesta capital, destinado ao funcionamento de unida-
des administrativas da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG, considerando a conveniência e
oportunidade administrativa. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
DISPOSIÇÕS FINAIS: A rescisão terá eficácia a partir de 01 de
outubro de 2020, em conformidade com o Contrato de Locação
Nº 01/2014 – Proc. Nº411151942437/2013 e Proc. P234468/
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