DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 09/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Forta- leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 12 de novembro de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio/ SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho/MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEP. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 10/2019 - COGEC/SEPOG. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu titular o Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743. 873-87, residente e domiciliado nesta capital, residente e domi- ciliada nesta capital. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001- 86, situada à Avenida dos Expedicionários, n° 5410 - Benfica, representada por seu Gerente Comercial o Sr. Victor Simão Bedê, CPF n° 007.514.943-56, brasileiro, residente e domicilia- do nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Cons- titui objeto do presente termo aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº 10/2019, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 109/2019.O presente aditi- vo é procedido visando a repactuação do contrato supra indi- cado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/2020): e, por razões de interesse público, conforme solicitação através do Processo n° P046675/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 50/2020 – PAD, constante no Processo n° P046675/2020, aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 109/2019. CLÁUSULA TERCEI- RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação o valor global com provisiona- mento passará a ser: Período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: R$ 10.016.793,24 (Dez milhões, dezesseis mil, setecentos e noventa e três reais e vinte e quatro centa- vos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Quarta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen- to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA- ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi- ções do Contrato de Serviços nº 10/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 12 de novembro de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Victor Simão Bedê/SLS TERCEI- RIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA- ÇÃO PARCIAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2020-A - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº 11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002; art. 38, VII, e art. 43, VI, da Lei 8.666/93. RESOLVE: ADJUDICAR E HOMOLOGAR PARCIALMENTE, o ITEM 04 do Pregão Eletrônico sob o nº 164/2020 - A, destina- dos ao registro de preços visando aquisições futuras e eventu- ais de insumos para combate ao COVID-19, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF, de acordo com as especificações e quanti- tativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, para o período de 12 meses, observado o prazo estabelecido no artigo 4º-G da Lei Federal n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória n° 926 de 20 de março de 2020. À empresa RR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.828.769/0001- 44, no respectivo valor de R$ 919.390,25 (novecentos e deze- nove mil, trezentos e noventa reais e vinte e cinco centavos) para o item 04. Considerando que os demais itens já foram homologados, o valor global da homologação R$ 919.390,25 (novecentos e dezenove mil, trezentos e noventa reais e vinte e cinco centavos). Os grupos 02 e 03 foram declarados FRACASSADOS, de acordo com o relatório emitido pelo pre- goeiro Romero Ramony Holanda Lima Marinho, membro da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, haja vista que os atos realizados na Licitação mencionada se encon- tram de acordo com a legislação pertinente. Fortaleza, 09 de novembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL CELE- BRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA E. LEOMAR LACERDA VIEIRA. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Munici- pal de Planejamento, Orçamento e Gestão, neste ato representada por seu Secretário, Sr. PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM, brasileiro, casado, CPF 107881743-04, RG 433558-SSP-Ce, Engenheiro Agrônomo, residente e domicilia- do nesta urbe, doravante denominado LOCATÁRIO e LEOMAR LACERDA VIEIRA brasileiro, casado, médico, portador da identidade nº 524.342/SSP-Ce, e CPF nº 135.361.333-04, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado LOCADOR, celebram o presente ajuste, que se regerá pelas disposições contidas na Lei nº 8.245/91 e Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas a seguir estipuladas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente termo é a rescisão do con- trato de locação do imóvel situado na Rua Júlio Siqueira, 1101 – Aldeota, nesta capital, destinado ao funcionamento de unida- des administrativas da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, considerando a conveniência e oportunidade administrativa. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕS FINAIS: A rescisão terá eficácia a partir de 01 de outubro de 2020, em conformidade com o Contrato de Locação Nº 01/2014 – Proc. Nº411151942437/2013 e Proc. P234468/Fechar