DOMFO 19/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
agosto de 2014; os Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de
setembro de 2002, nº. 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº
13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de
janeiro de 2016; o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro
de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro
de 2013, com suas alterações posteriores; a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e; outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
Valor: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 73.174,50 (setenta e três mil, cento e setenta e quatro reais
e cinquenta centavos), sem direito a reajustes. Subcláusula
Primeira - No valor a ser pago para a execução do objeto deste
contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos re-
queridos para o fornecimento dos materiais, encargos sociais,
seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios
diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a
existir sobre o objeto, constituindo assim a única remuneração
para a execução do objeto contratado. Prazo de Vigência: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, impror-
rogável (art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93), contado a
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Re-
cursos orçamentários: As despesas decorrentes da contratação
correrão pelas fontes de recursos abaixo consignadas: •
25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesas 339030,
fonte 1.214.0000000.00 da Ação de Manutenção do Hospital
Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; • 25916.
10.302.0123.2621.0009, elemento de despesas 339030, fonte
1.214.0000,00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital
Edmilson Barros de Oliveira/HDEBO – Frotinha Messejana; •
25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de despesas 339030,
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital
Distrital Gonzaga/José Walter – HDGMJW; • 25915.10.302.
0123.2621.0008,
elemento
de
despesas
339030,
fonte
1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital
Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • 25918.10.302. 0124.
2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.
00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra
Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Data da assinatura: Fortale-
za/CE, 17 de novembro de 2020. Assinam: Joana Angélica
Paiva Maciel – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS.
Christian Mandes Oliveira Tavares – UNI HOSPITALAR
CEARÁ LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 443/2020 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P179806/2020 - Natureza
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA NUTRIENTES MED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP.,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 26.383.079/0001-70. Objeto: O
presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICA-
MENTOS ORAIS E TÓPICOS I, PARA ATENDER À DEMAN-
DA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALE-
ZA. Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a
aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou
supressões no volume do objeto deste contrato, nos termos da
Lei Federal nº 8.666/1993. Fundamentação: O presente contra-
to tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº
302/2020 - SMS, oriunda do Pregão Eletrônico nº 049/2020 -
SMS e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P179806/2020, os preceitos do direito público,
a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002 e suas alterações
posteriores; o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019; a Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; o Decreto
nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atualizado com as altera-
ções constantes do Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019);
a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei
Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; os Decretos
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255,
de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de
2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; o Decreto Federal
nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial
da União em 24 de janeiro de 2013, com suas alterações pos-
teriores; a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com
suas alterações e; outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. Valor: O valor contratual global importa
na quantia de R$ 5.704,00 (cinco mil, setecentos e quatro
reais), sem direito a reajustes. Subcláusula Primeira - No valor
a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão
inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o
fornecimento dos materiais, encargos sociais, seguros (quando
houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos
ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre o
objeto, constituindo assim a única remuneração para a execu-
ção do objeto contratado. Prazo de Vigência: O prazo de vi-
gência deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável
(art.57, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93), contado a partir da
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Recursos
orçamentários: As despesas decorrentes da contratação corre-
rão pelas fontes de recursos abaixo consignadas: • 25908.10.
302.0123.2621.0001, elemento de despesas 339030, fonte
1.214.0000000.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital
Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; • 25911.10.302.
0123.2621.0004, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.
0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria
José Barroso de Oliveira/HDMJBO – Frotinha Parangaba; •
25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de despesas 339030,
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital
Distrital Gonzaga/José Walter – HDGMJW; • 25918.10.302.
0124.2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.
0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade
Dra Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Data da assinatura: Forta-
leza/CE, 17 de novembro de 2020. Assinam: Joana Angélica
Paiva Maciel – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS.
Tomaz Edson Bulamarque – NUTRIENTES MED DISTRIBU-
IDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 445/2020 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P179806/2020 - Natureza
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA ADL MED COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
31.097.402/0001-80. Objeto: O presente contrato tem por obje-
to a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ORAIS E TÓPICOS I,
PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE DE FORTALEZA. Subcláusula Primeira - A CON-
TRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições con-
tratuais os acréscimos ou supressões no volume do objeto
deste contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. Fun-
damentação: O presente contrato tem como fundamento a Ata
de Registro de Preços nº 304/2020 - SMS, oriunda do Pregão
Eletrônico nº 049/2020 - SMS e seus anexos, o que consta nos
autos do Processo Administrativo nº P179806/2020, os precei-
tos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
2002 e suas alterações posteriores; o Decreto Federal nº
10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei Municipal nº. 10.350,
28 de maio de 2015; o Decreto nº 13.735 de 18 de janeiro de
2016 (atualizado com as alterações constantes do Decreto nº
14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de
agosto de 2014; os Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de
setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº
13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de
janeiro de 2016; o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro
de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro
de 2013, com suas alterações posteriores; a Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e; outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
Valor: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 76.267,00 (setenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete
reais), sem direito a reajustes. Subcláusula Primeira - No valor
a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão
inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o
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