DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 agosto de 2014; os Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº. 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2013, com suas alterações posteriores; a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e; outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 73.174,50 (setenta e três mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), sem direito a reajustes. Subcláusula Primeira - No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos re- queridos para o fornecimento dos materiais, encargos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre o objeto, constituindo assim a única remuneração para a execução do objeto contratado. Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, impror- rogável (art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Re- cursos orçamentários: As despesas decorrentes da contratação correrão pelas fontes de recursos abaixo consignadas: • 25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000000.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; • 25916. 10.302.0123.2621.0009, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000,00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira/HDEBO – Frotinha Messejana; • 25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga/José Walter – HDGMJW; • 25915.10.302. 0123.2621.0008, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • 25918.10.302. 0124. 2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000. 00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Data da assinatura: Fortale- za/CE, 17 de novembro de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Christian Mandes Oliveira Tavares – UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 443/2020 - SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P179806/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI- PAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 26.383.079/0001-70. Objeto: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICA- MENTOS ORAIS E TÓPICOS I, PARA ATENDER À DEMAN- DA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALE- ZA. Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. Fundamentação: O presente contra- to tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 302/2020 - SMS, oriunda do Pregão Eletrônico nº 049/2020 - SMS e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P179806/2020, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002 e suas alterações posteriores; o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; o Decreto nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atualizado com as altera- ções constantes do Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; os Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2013, com suas alterações pos- teriores; a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e; outras leis especiais necessárias ao cum- primento de seu objeto. Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 5.704,00 (cinco mil, setecentos e quatro reais), sem direito a reajustes. Subcláusula Primeira - No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos materiais, encargos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre o objeto, constituindo assim a única remuneração para a execu- ção do objeto contratado. Prazo de Vigência: O prazo de vi- gência deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Recursos orçamentários: As despesas decorrentes da contratação corre- rão pelas fontes de recursos abaixo consignadas: • 25908.10. 302.0123.2621.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000000.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; • 25911.10.302. 0123.2621.0004, elemento de despesas 339030, fonte 1.214. 0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira/HDMJBO – Frotinha Parangaba; • 25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga/José Walter – HDGMJW; • 25918.10.302. 0124.2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214. 0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Data da assinatura: Forta- leza/CE, 17 de novembro de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Tomaz Edson Bulamarque – NUTRIENTES MED DISTRIBU- IDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 445/2020 - SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P179806/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI- PAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA ADL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 31.097.402/0001-80. Objeto: O presente contrato tem por obje- to a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ORAIS E TÓPICOS I, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA. Subcláusula Primeira - A CON- TRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições con- tratuais os acréscimos ou supressões no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. Fun- damentação: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 304/2020 - SMS, oriunda do Pregão Eletrônico nº 049/2020 - SMS e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P179806/2020, os precei- tos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002 e suas alterações posteriores; o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei Municipal nº. 10.350, 28 de maio de 2015; o Decreto nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atualizado com as alterações constantes do Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; os Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2013, com suas alterações posteriores; a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e; outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 76.267,00 (setenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais), sem direito a reajustes. Subcláusula Primeira - No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para oFechar